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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546187, uma entidade denominada Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Zaituna Gulamhussene, nascida aos 7 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234674A, emitido aos 8 de Outubro de 2013, com domicílio na Avenida Samora Machel (N4), quarteirão 4, casa 239/A, Matola.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 40: A Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avnida Samora Machel (N4), quarteirão 4, casa 239/A, Matola, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio único, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
- Número ou marcador, página 41: a) Confeção e venda de acessórios de costura;
- Número ou marcador, página 41: b) Compra e vanda de tecidos, retrosaria;
- Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda de flores, plantas ornamentais e arranjos florais;
- Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços e comércio geral, incluindo a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 41: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
- Texto do artigo, página 41: entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 41: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota única da sócia Zaituna Gulamhussene, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 41: ARTTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zaituna Gulamhussene, que fica designado por administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser representada por mandatários especialmente designados pela administradora.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido do mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena e responder civil e criminalidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação do sócio ou seus mandatários e será liquidado por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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