Associação Quatro Caminhos
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Associação Quatro Caminhos
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- Texto do artigo, página 8: Associação Quatro Caminhos
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Quatro Caminhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Ilepue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção, composto por 7 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 8: Trêze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação, quotas e joias
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 25,00 (quinze meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V De membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 9: associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Quanto às omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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