Associação Quatro Caminhos

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Associação Quatro Caminhos

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Texto do artigo · p. 8 Associação Quatro Caminhos
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Quatro Caminhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Ilepue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Dircção, composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 8 Trêze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da associação, quotas e joias
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 25,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V De membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 9 associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Quanto às omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Quatro Caminhos
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Quatro Caminhos.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Ilepue.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De objectivos
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral – Mesa da Associação Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um Presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 8: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Dircção, composto por 7 membros.
  38. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  40. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  41. Texto do artigo, página 8: Trêze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 8: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 8: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  44. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De fundos da associação
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 8: Fundos da associação, quotas e joias
  48. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam quotas de 25,00 (quinze meticais).
  50. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V De membros
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: Membros
  54. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  55. Texto do artigo, página 9: associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  58. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  66. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: Omissões
  71. Texto do artigo, página 9: Quanto às omissões nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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