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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, Com sede na comunidade de Bairro Baixa, localidade de Sede Gile, Posto Administrativo Sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia
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