III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 217
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Parágrafo · p. 1 na Província da Zambézia: Despacho. Goverrno do Distrito de Gilé: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura. Associação das Mulheres Ago-Pecuárias de Muripa. Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera
Parágrafo · p. 1 de Mucopossi – APAWOM. Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly. Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé. Associação dos Jovens Plantar é Vida. Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho-Gilé. Associação Osunza. Associação Xaverianos de Moçambique. Absolut Beach - Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada Big Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conco Mozambique, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de
Parágrafo · p. 1 Muacotxaia.
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN).
Parágrafo · p. 1 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI). Daytona Distribution Mozambique, Limitada. Escola Amanhecer de Mavoco – Sociedade Unipessol, Limitada. F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydroground Drilling & Serviços, Limitada. Interland, Limitada. JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kolina, Limitada. Melana Holding, Limitada. Merelixoc, Limitada. MX Medical, Limitada. N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo. Papeleiro, Limitada. Pintos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sogestão – Grupo Alves da Silva, SGPS, S.A. Teste Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Pentecostal Unida de Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que trate de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Pentecostal Unida de Esperança.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deolinda Mário Cossa, a efectuar a mudança do
Texto do artigo · p. 2 nome de sua filha menor Pietra Deolinda Mendes para passar a usar o nome completo de Pietra Peter Mendes.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Novembro de 2022.— A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deolinda Mário Cossa, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Peter de Jesus Deolinda Mendes para passar a usar o nome completo de Jasper Peter Mendes.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Provínvia da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da associação Osunza requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis cujo acto da constituição e os estatuto da mesma cumprem o escopo e requesitos exigidas por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termo e ao abrigo disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Osunza, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Junho de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntxitximiho na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Ntxitximiho
Texto do artigo · p. 2 na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, com sede na comunidade de Pista Velha, localidade de Gilé, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de sede, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Plantar é Vida, abreviadamente designada por AJPV, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1,2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Jovens Plantar é Vida, abreviadamente designada por AJPV, com sede na comunidade Baixa, localidade Sede, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito deGilé, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Amof de Intata de Namihaly, abreviadamente
Texto do artigo · p. 3 designada por AAAI, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, abreviadamente designada por AAAI, com sede na comunidade de Intata, localidade de Namihaly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito Gilé, 26, de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Produtores Agro-pecuários Wiwanana Orera de Mucopossi, abreviadamente designada por APAWOM), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Produtores Agro-pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, abreviadamente designada por APAWOM, com sede na comunidade de Mucopossi, localidade de Moneia, posto administrativo sede Gilé distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gilé, 26 de Novembro 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Jovens e Amigos amante da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis actoacto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Jovens e
Texto do artigo · p. 3 Amigos Amantes da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, com sede na comunidade de Nwora, localidade de Sede Namihaly, Posto Administrativo Sede de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, Com sede na comunidade de Bairro Baixa, localidade de Sede Gile, Posto Administrativo Sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Outubro de 2022, foi modificada por inclusão de bauxite, calcário e quartzo a favor de Tchaumba Minerais S.A, na Concessão Mineira n.º 9407C, válida até 26 de Março de 2044, para bauxite, calcário, grafite, quartzo, vanádio, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 3 - 13º 00' 00,00'' - 13º 00' 00,00'' - 12º 57' 50,00'' - 12º 57' 50,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 19 de Novembro de 2021, foi registada, sob NUEL 107174368, a Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Nwora, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora
Texto do artigo · p. 4 e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 5 e) Comparecer nas reuniões da assembleia geral quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 5 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AJAAA, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa
Texto do artigo · p. 5 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 6 de Outubro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101773248, a Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Muripa, localidade sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 6 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 6 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 6 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 6 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 6 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 6 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AMAMU será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e
Texto do artigo · p. 7 contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi – APAWOM
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação, a 26 de Novembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101823490, a associação denominada Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi – APAWOM, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, abreviadamente designada por APAWOM, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Mavojone, localidade de Moneia, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, os seguintes.
Número ou marcador · p. 7 a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 7 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Direito de assistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 7 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 7 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 8 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 8 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 A violação dos deveres estatutários e regulamentares das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da APAWOM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, deverá ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 11 de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação, a 19 de Novembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101774376, a associação denominada Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, abreviadamente designada por AAAI, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Intata, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção,
Texto do artigo · p. 9 comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 9 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 9 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 9 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 217
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  12. Parágrafo, página 1: na Província da Zambézia: Despacho. Goverrno do Distrito de Gilé: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura. Associação das Mulheres Ago-Pecuárias de Muripa. Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera
  15. Parágrafo, página 1: de Mucopossi – APAWOM. Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly. Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé. Associação dos Jovens Plantar é Vida. Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho-Gilé. Associação Osunza. Associação Xaverianos de Moçambique. Absolut Beach - Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada Big Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCM Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conco Mozambique, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de
  17. Parágrafo, página 1: Muacotxaia.
  18. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN).
  19. Parágrafo, página 1: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI). Daytona Distribution Mozambique, Limitada. Escola Amanhecer de Mavoco – Sociedade Unipessol, Limitada. F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydroground Drilling & Serviços, Limitada. Interland, Limitada. JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kolina, Limitada. Melana Holding, Limitada. Merelixoc, Limitada. MX Medical, Limitada. N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo. Papeleiro, Limitada. Pintos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sogestão – Grupo Alves da Silva, SGPS, S.A. Teste Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Pentecostal Unida de Esperança, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trate de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Pentecostal Unida de Esperança.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deolinda Mário Cossa, a efectuar a mudança do
  29. Texto do artigo, página 2: nome de sua filha menor Pietra Deolinda Mendes para passar a usar o nome completo de Pietra Peter Mendes.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Novembro de 2022.— A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Deolinda Mário Cossa, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Peter de Jesus Deolinda Mendes para passar a usar o nome completo de Jasper Peter Mendes.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Provínvia da Zambézia
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da associação Osunza requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis cujo acto da constituição e os estatuto da mesma cumprem o escopo e requesitos exigidas por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Neste termo e ao abrigo disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/9, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Osunza, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  39. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Junho de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntxitximiho na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Ntxitximiho
  45. Texto do artigo, página 2: na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, com sede na comunidade de Pista Velha, localidade de Gilé, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  47. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  48. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de sede, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Plantar é Vida, abreviadamente designada por AJPV, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1,2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Jovens Plantar é Vida, abreviadamente designada por AJPV, com sede na comunidade Baixa, localidade Sede, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito deGilé, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  57. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Amof de Intata de Namihaly, abreviadamente
  59. Texto do artigo, página 3: designada por AAAI, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, abreviadamente designada por AAAI, com sede na comunidade de Intata, localidade de Namihaly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito Gilé, 26, de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  63. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Produtores Agro-pecuários Wiwanana Orera de Mucopossi, abreviadamente designada por APAWOM), requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Produtores Agro-pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, abreviadamente designada por APAWOM, com sede na comunidade de Mucopossi, localidade de Moneia, posto administrativo sede Gilé distrito de Gilé, província da Zambézia.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gilé, 26 de Novembro 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  68. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Jovens e Amigos amante da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis actoacto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Jovens e
  72. Texto do artigo, página 3: Amigos Amantes da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, com sede na comunidade de Nwora, localidade de Sede Namihaly, Posto Administrativo Sede de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  73. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gilé, 6 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  74. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  75. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  76. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  77. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, Com sede na comunidade de Bairro Baixa, localidade de Sede Gile, Posto Administrativo Sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia
  78. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  79. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  80. Texto do artigo, página 3: AVISO
  81. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Outubro de 2022, foi modificada por inclusão de bauxite, calcário e quartzo a favor de Tchaumba Minerais S.A, na Concessão Mineira n.º 9407C, válida até 26 de Março de 2044, para bauxite, calcário, grafite, quartzo, vanádio, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  82. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  83. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 6
  84. Texto do artigo, página 3: - 13º 00' 00,00'' - 13º 00' 00,00'' - 12º 57' 50,00'' - 12º 57' 50,00'' - 12º 57' 00,00'' - 12º 57' 00,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 10,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 51' 30,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 53' 50,00'' 38º 55' 10,00''
  86. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  87. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  88. Texto do artigo, página 4: Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura
  89. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 19 de Novembro de 2021, foi registada, sob NUEL 107174368, a Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, constituída por documento particular.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 4: A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 4: A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  101. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Nwora, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  104. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
  105. Número ou marcador, página 4: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  106. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  107. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  108. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  109. Número ou marcador, página 4: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  110. Número ou marcador, página 4: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  111. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  112. Número ou marcador, página 4: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  113. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  114. Número ou marcador, página 4: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
  115. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  116. Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  117. Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora
  118. Texto do artigo, página 4: e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  121. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura os seguintes:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  128. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  129. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  132. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  135. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  136. Número ou marcador, página 5: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  137. Número ou marcador, página 5: e) Comparecer nas reuniões da assembleia geral quando para tal convocado; e
  138. Número ou marcador, página 5: f) Pagar pontualmente as quotas.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  141. Texto do artigo, página 5: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AJAAA, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 5: A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, tem os seguintes órgãos sociais:
  145. Número ou marcador, página 5: a) A Assembelia Geral;
  146. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  147. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  152. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Asembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  158. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  162. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  166. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  167. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  169. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  172. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  178. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  183. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 5: Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa
  185. Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 6 de Outubro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101773248, a Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, constituída por documento particular.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  191. Texto do artigo, página 5: A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 5: A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, é constituída por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  197. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Muripa, localidade sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  200. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  202. Número ou marcador, página 6: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  203. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  204. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  205. Número ou marcador, página 6: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  206. Número ou marcador, página 6: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  207. Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  208. Número ou marcador, página 6: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  209. Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  210. Número ou marcador, página 6: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  211. Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  212. Número ou marcador, página 6: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  213. Número ou marcador, página 6: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  216. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  220. Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  221. Número ou marcador, página 6: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  222. Número ou marcador, página 6: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  223. Número ou marcador, página 6: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  224. Número ou marcador, página 6: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  227. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
  228. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  229. Número ou marcador, página 6: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  230. Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  231. Número ou marcador, página 6: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  232. Número ou marcador, página 6: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  233. Número ou marcador, página 6: f) Pagar pontualmente as quotas.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  236. Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AMAMU será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 6: A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, tem os seguintes órgãos sociais:
  240. Número ou marcador, página 6: a) A Assembelia Geral;
  241. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  242. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Asembleia Geral)
  250. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  257. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  258. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  259. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e
  261. Texto do artigo, página 7: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  262. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  263. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  264. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  265. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 7: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  270. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  273. Número ou marcador, página 7: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  275. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 7: Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi – APAWOM
  277. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação, a 26 de Novembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101823490, a associação denominada Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi – APAWOM, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, abreviadamente designada por APAWOM, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  283. Texto do artigo, página 7: A Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 7: A Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  289. Texto do artigo, página 7: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Mavojone, localidade de Moneia, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  292. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, os seguintes.
  293. Número ou marcador, página 7: a) Melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  296. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  297. Número ou marcador, página 7: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  298. Número ou marcador, página 7: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
  299. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
  300. Número ou marcador, página 7: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  301. Número ou marcador, página 7: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  302. Número ou marcador, página 7: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  303. Número ou marcador, página 7: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro;
  304. Número ou marcador, página 7: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  305. Número ou marcador, página 7: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  308. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, os seguintes:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da Associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Direito de assistência sócio-jurídica;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associação;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  314. Número ou marcador, página 7: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  315. Número ou marcador, página 7: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  316. Número ou marcador, página 8: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  319. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, os seguintes:
  320. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  321. Número ou marcador, página 8: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  322. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  323. Número ou marcador, página 8: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  324. Número ou marcador, página 8: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  325. Número ou marcador, página 8: f) Pagar pontualmente as quotas.
  326. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  328. Texto do artigo, página 8: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das disposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da APAWOM será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  331. Texto do artigo, página 8: A Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, tem os seguintes órgãos sociais:
  332. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  334. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  339. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  342. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  345. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  346. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  347. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  349. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  350. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  351. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  352. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  355. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Produtores Agro-Pecuários de Wiwanana Orera de Mucopossi, APAWOM, deverá ser subscrita por um mínimo de 3/4 dos seus membros com assento na Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  365. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 11 de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 8: Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly
  367. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação, a 19 de Novembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101774376, a associação denominada Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, constituída por documento particular.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, abreviadamente designada por AAAI, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  373. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, é constituída por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  379. Texto do artigo, página 8: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Intata, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  382. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, os seguintes:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção,
  385. Texto do artigo, página 9: comercialização e desenvolvimento rural;
  386. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  387. Número ou marcador, página 9: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  388. Número ou marcador, página 9: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  389. Número ou marcador, página 9: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
  390. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  391. Número ou marcador, página 9: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  392. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  393. Número ou marcador, página 9: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  394. Número ou marcador, página 9: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  395. Número ou marcador, página 9: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  396. Número ou marcador, página 9: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  397. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  399. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly os seguintes:
  400. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
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