Associação Osunza

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Texto do artigo · p. 14 Associação Osunza
Texto do artigo · p. 14 sociedade com a denominação Associação Osunza. Tem a sua sede no bairro Piloto, casa n.º 585, na, localizada na Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Junho de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017774260, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Osunza, é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A OSUNZA é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede localizada na Avenida da Liberdade, bairro Piloto, casa n.º 585, cidade de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem por objectivo geral promover o desenvolvimento socioeconômico de crianças, raparigas e comunidades vulneráveis ou carentes de recursos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem por objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistência à criança malnutrida, portadora de deficiência, carente;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência à rapariga no âmbito escolar e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistência à mulher e à família carente;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistência a pessoas portadoras de alguma deficiência que vivem em situações de isolamento e abandono;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência às comunidades vulneráveis, através de projectos de desenvolvimento a médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais carentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar sistemas de apoio e assistência social dos grupos alvos de referência;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover a inclusão e o emponderamento da mulher, nas zonas rurais e suburbanas, e torná-la partecipante activa do desenvolvimento socioeconômico comunitário;
Número ou marcador · p. 14 i) Encorajar e apoiar às comunidades rurais carentes na prática sustentável da agricultura, da pecuária e da aquacultura, através de programas de apoio, capacitação e monitoria, em parceria com outras entidades que operam nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 14 j) Promover, apoiar e monitorar outras iniciativas de desenvolvimento socioeconômico sustentável em favor de famílias carentes ou vulneráveis, para aumentar a sua produtividade, garantir a segurança alimentar, combater a fome, o desemprego e a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver campanhas de capacitação, nas comunidades vulneráveis, em matéria de prevenção de doenças, saúde pública, meio ambiente, mudanças climáticas e boas práticas, com maior enfoque sobre o seu impacto na vida socioeconômico familiar;
Número ou marcador · p. 14 l) Promover e monitorar iniciativas sustentáveis que visem o melhoramento do ambiente sanitário nas escolas e centros de saúde localizados nas zonas rurais, em parceria com as autoridades locais, líderes religiosos, benfeitores, parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 m) Desenvolver programas de capacitação e actualização, para os beneficiários de projectos de rendimento;
Número ou marcador · p. 14 n) Mobilizar o empresariado nacional e parceiros internacionais para o financiamento de actividades socioassistenciais bem como o melhoramento da rede de abastecimento de água potável juntamente com as comunidades rurais carentes;
Número ou marcador · p. 14 o) Gerir programas de bolsas de estudo em favor das raparigas carentes de recursos.
Número ou marcador · p. 14 p) Apoiar as alunas (provenientes de famílias carentes) durante a frequência de cursos técnicos profissionalizantes e cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 14 q) Promover oportunidades de leitura, através de feiras do livro, bibliotecas e centros de acompanhamento extraescolar, nas escolas e comunidades situadas nas zonas rurais carentes;
Número ou marcador · p. 14 r) Promover o voluntariado e associativismo rural, o seu treinamento e capacitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso aos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Recorrer das decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 15 d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 15 e) Zelar pelo bom nome da instituição;
Número ou marcador · p. 15 f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A OSUNZA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral é o órgão supremo da Osunza e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e funcionamento da Assembelia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
Texto do artigo · p. 15 da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelomenos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Alterar e aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger e dar posse aos membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger os substitutos da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 15 f) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 k) Decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente e dois secretários eleitos no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral à luz deste estatuto e do regulamento interno da Osunza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção é o órgão directivo, deliberativo e executivo da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção da Osunza é constituída por 7 (sete) membros: Presidente, vicepresidente, primeiro e segundo secretários, primeiro, segundo e terceiro tesoureiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelo cumprimento do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 15 c) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 15 g) Entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 15 i) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial com função de controlar e fiscalizar as acções praticadas pelos órgãos da Direcção e opinar sobre as contas apresentadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designadamente, suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o primeiro conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo primeiro conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem
Texto do artigo · p. 16 prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, dando sua opinião;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 16 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 16 e) Fazer manifestação, observação ou reclamação sobre a conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Verificar se as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 16 g) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 16 h) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 16 i) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 16 k) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao primeiro conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar o Conselho Fiscal perante a Direcção. Dois) Compete ao Segundo Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o primeiro conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Assumir o mandato do primeiro conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir e organizar os serviços da secretaria e da administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretariar e lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 f) Organizar e manter os arquivos dos documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Terceiro Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o segundo conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Assumir o mandato do segundo conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro e ao segundo conselheiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Conservar os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação no Boletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 12 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Osunza
  2. Texto do artigo, página 14: sociedade com a denominação Associação Osunza. Tem a sua sede no bairro Piloto, casa n.º 585, na, localizada na Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Junho de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017774260, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação Osunza, é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A OSUNZA é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede localizada na Avenida da Liberdade, bairro Piloto, casa n.º 585, cidade de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objectivo geral promover o desenvolvimento socioeconômico de crianças, raparigas e comunidades vulneráveis ou carentes de recursos.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem por objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Assistência à criança malnutrida, portadora de deficiência, carente;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Assistência à rapariga no âmbito escolar e de formação profissional;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Assistência à mulher e à família carente;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Assistência a pessoas portadoras de alguma deficiência que vivem em situações de isolamento e abandono;
  19. Número ou marcador, página 14: e) Assistência às comunidades vulneráveis, através de projectos de desenvolvimento a médio e longos prazos;
  20. Número ou marcador, página 14: f) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais carentes;
  21. Número ou marcador, página 14: g) Organizar sistemas de apoio e assistência social dos grupos alvos de referência;
  22. Número ou marcador, página 14: h) Promover a inclusão e o emponderamento da mulher, nas zonas rurais e suburbanas, e torná-la partecipante activa do desenvolvimento socioeconômico comunitário;
  23. Número ou marcador, página 14: i) Encorajar e apoiar às comunidades rurais carentes na prática sustentável da agricultura, da pecuária e da aquacultura, através de programas de apoio, capacitação e monitoria, em parceria com outras entidades que operam nas mesmas áreas;
  24. Número ou marcador, página 14: j) Promover, apoiar e monitorar outras iniciativas de desenvolvimento socioeconômico sustentável em favor de famílias carentes ou vulneráveis, para aumentar a sua produtividade, garantir a segurança alimentar, combater a fome, o desemprego e a pobreza absoluta;
  25. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver campanhas de capacitação, nas comunidades vulneráveis, em matéria de prevenção de doenças, saúde pública, meio ambiente, mudanças climáticas e boas práticas, com maior enfoque sobre o seu impacto na vida socioeconômico familiar;
  26. Número ou marcador, página 14: l) Promover e monitorar iniciativas sustentáveis que visem o melhoramento do ambiente sanitário nas escolas e centros de saúde localizados nas zonas rurais, em parceria com as autoridades locais, líderes religiosos, benfeitores, parceiros nacionais e estrangeiros;
  27. Número ou marcador, página 14: m) Desenvolver programas de capacitação e actualização, para os beneficiários de projectos de rendimento;
  28. Número ou marcador, página 14: n) Mobilizar o empresariado nacional e parceiros internacionais para o financiamento de actividades socioassistenciais bem como o melhoramento da rede de abastecimento de água potável juntamente com as comunidades rurais carentes;
  29. Número ou marcador, página 14: o) Gerir programas de bolsas de estudo em favor das raparigas carentes de recursos.
  30. Número ou marcador, página 14: p) Apoiar as alunas (provenientes de famílias carentes) durante a frequência de cursos técnicos profissionalizantes e cursos de graduação;
  31. Número ou marcador, página 14: q) Promover oportunidades de leitura, através de feiras do livro, bibliotecas e centros de acompanhamento extraescolar, nas escolas e comunidades situadas nas zonas rurais carentes;
  32. Número ou marcador, página 14: r) Promover o voluntariado e associativismo rural, o seu treinamento e capacitação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Propor a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso aos documentos da associação;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Recorrer das decisões da Direcção;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  44. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
  51. Número ou marcador, página 15: f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 15: A OSUNZA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Direcção;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Consultivo.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão supremo da Osunza e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 15: (Convocação e funcionamento da Assembelia Geral)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
  67. Texto do artigo, página 15: da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelomenos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto da associação;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Alterar e aprovar o estatuto da associação;
  75. Número ou marcador, página 15: c) Eleger e dar posse aos membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
  76. Número ou marcador, página 15: d) Destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
  77. Número ou marcador, página 15: e) Eleger os substitutos da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo em caso de vacância definitiva;
  78. Número ou marcador, página 15: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
  79. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  80. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  81. Número ou marcador, página 15: i) Decidir sobre a extinção da associação;
  82. Número ou marcador, página 15: j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
  83. Número ou marcador, página 15: k) Decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da associação.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente e dois secretários eleitos no início da assembleia.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral à luz deste estatuto e do regulamento interno da Osunza.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  89. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Direcção)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção é o órgão directivo, deliberativo e executivo da associação.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção da Osunza é constituída por 7 (sete) membros: Presidente, vicepresidente, primeiro e segundo secretários, primeiro, segundo e terceiro tesoureiros.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 15: (Competências da Direcção)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Direcção:
  99. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo cumprimento do estatuto da associação;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela tesouraria;
  102. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  103. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  104. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
  105. Número ou marcador, página 15: g) Entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  106. Número ou marcador, página 15: h) Prestar contas da administração, anualmente;
  107. Número ou marcador, página 15: i) Convocar a Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 15: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  110. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial com função de controlar e fiscalizar as acções praticadas pelos órgãos da Direcção e opinar sobre as contas apresentadas.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designadamente, suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o primeiro conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo primeiro conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem
  117. Texto do artigo, página 16: prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  119. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  120. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contabilística;
  125. Número ou marcador, página 16: b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, dando sua opinião;
  126. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  127. Número ou marcador, página 16: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  128. Número ou marcador, página 16: e) Fazer manifestação, observação ou reclamação sobre a conduta dos membros;
  129. Número ou marcador, página 16: f) Verificar se as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  130. Número ou marcador, página 16: g) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
  131. Número ou marcador, página 16: h) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  132. Número ou marcador, página 16: i) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  133. Número ou marcador, página 16: j) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  134. Número ou marcador, página 16: k) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao primeiro conselheiro:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Representar o Conselho Fiscal perante a Direcção. Dois) Compete ao Segundo Conselheiro:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o primeiro conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Assumir o mandato do primeiro conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir e organizar os serviços da secretaria e da administração do pessoal;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Secretariar e lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 16: f) Organizar e manter os arquivos dos documentos do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Terceiro Conselheiro:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o segundo conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Assumir o mandato do segundo conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
  150. Número ou marcador, página 16: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro e ao segundo conselheiros;
  151. Número ou marcador, página 16: d) Conservar os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  153. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  157. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação no Boletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
  158. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 12 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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