Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de sede, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação das Mulheres Agro-pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, com sede na comunidade de 5 de Junho, localidade de sede, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 7 de Janeiro de 2022. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.