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Texto do artigo · p. 22 F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805073, nomeadamente Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio,
Texto do artigo · p. 22 nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Ponto Único: Deliberar sobre mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 22 A presente reunião foi presidida pelo senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, pela necessidade decidiu mudar a sede da empresa de cidade de Nampula para província de Manica, rua Pigivite, bairro Dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Manica, rua Pigivite, bairro dois, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 24 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805073, nomeadamente Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio,
  4. Texto do artigo, página 22: nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  5. Texto do artigo, página 22: Ponto Único: Deliberar sobre mudança da sede social.
  6. Texto do artigo, página 22: A presente reunião foi presidida pelo senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais.
  7. Texto do artigo, página 22: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, pela necessidade decidiu mudar a sede da empresa de cidade de Nampula para província de Manica, rua Pigivite, bairro Dois, cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 22: Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
  9. Texto do artigo, página 22: Em consequência altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Manica, rua Pigivite, bairro dois, Cidade de Chimoio.
  13. Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  14. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 24 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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