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Texto do artigo · p. 4 Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 19 de Novembro de 2021, foi registada, sob NUEL 107174368, a Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Nwora, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 4 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora
Texto do artigo · p. 4 e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 4 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 5 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 5 e) Comparecer nas reuniões da assembleia geral quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 5 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AJAAA, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 19 de Novembro de 2021, foi registada, sob NUEL 107174368, a Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, abreviadamente designada por AJAAA, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  14. Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Nwora, localidade de Namihaly, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introduçao de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver de maneira dinámica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agricolas e gestão integrada de recursos naturais;
  28. Número ou marcador, página 4: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 4: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  30. Número ou marcador, página 4: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora
  31. Texto do artigo, página 4: e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  34. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  39. Número ou marcador, página 4: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  41. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 4: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
  48. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  49. Número ou marcador, página 5: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  50. Número ou marcador, página 5: e) Comparecer nas reuniões da assembleia geral quando para tal convocado; e
  51. Número ou marcador, página 5: f) Pagar pontualmente as quotas.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  54. Texto do artigo, página 5: A violação dos deveres estatutários e regulamentares, das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AJAAA, será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 5: A Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 5: a) A Assembelia Geral;
  59. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Asembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  75. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  82. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  85. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação de Jovens e Amigos Amantes da Agricultura, AJAAA, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  91. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  94. Número ou marcador, página 5: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  96. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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