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Texto do artigo · p. 23 Interland, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855570, uma entidade denominada Interland, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 23 Francelino Armando Mangue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 2, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Nordino Viriato Ubisse, moçambicano, solteiro, titular do Passaporte n.º 1AM22557, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Simião Julião Celestino Chiangue, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143019B, emitido pela Direcção nacional de Identificação Civil, em 24 de Março de 2015, residente
Texto do artigo · p. 24 na cidade de Maputo, bairro Mavalane, casa 49, quarteirão 2, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Interland, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O objecto da sociedade consiste, no geral, oferecer serviços de trânsito aduaneiro de mercadorias e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços, importação & exportação, comércio, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação; e
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e fornecimento de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Localização e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 7.º andar, porta 10.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social e
Texto do artigo · p. 24 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente aos sócios, Francelino Armando Mangue, Nordino Viriato Ubisse e Simião Julião Celestino Chiangue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Nordino Viriato Ubisse, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 24 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Interland, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855570, uma entidade denominada Interland, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Francelino Armando Mangue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 2, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 23: Nordino Viriato Ubisse, moçambicano, solteiro, titular do Passaporte n.º 1AM22557, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 23: Simião Julião Celestino Chiangue, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143019B, emitido pela Direcção nacional de Identificação Civil, em 24 de Março de 2015, residente
  7. Texto do artigo, página 24: na cidade de Maputo, bairro Mavalane, casa 49, quarteirão 2, doravante designado por terceiro outorgante.
  8. Texto do artigo, página 24: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Interland, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) O objecto da sociedade consiste, no geral, oferecer serviços de trânsito aduaneiro de mercadorias e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços, importação & exportação, comércio, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação; e
  17. Número ou marcador, página 24: c) Venda e fornecimento de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Localização e sede)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 7.º andar, porta 10.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social e
  29. Texto do artigo, página 24: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente aos sócios, Francelino Armando Mangue, Nordino Viriato Ubisse e Simião Julião Celestino Chiangue, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Nordino Viriato Ubisse, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  41. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  42. Número ou marcador, página 24: b) A alteração do pacto social.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  49. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Texto do artigo, página 24: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  53. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  56. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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