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Texto do artigo · p. 12 Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé
Texto do artigo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101848817, a associação denominada Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 13 por ANMMG, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 13 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 13 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 13 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem
Texto do artigo · p. 13 como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 13 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 13 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 13 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ANMMG será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101848817, a associação denominada Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, abreviadamente designada
  6. Texto do artigo, página 13: por ANMMG, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 13: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  23. Número ou marcador, página 13: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  24. Número ou marcador, página 13: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
  25. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  26. Número ou marcador, página 13: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  28. Número ou marcador, página 13: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 13: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  30. Número ou marcador, página 13: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  31. Número ou marcador, página 13: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  34. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  37. Número ou marcador, página 13: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  38. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  39. Número ou marcador, página 13: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  40. Número ou marcador, página 13: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  41. Número ou marcador, página 13: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 13: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem
  47. Texto do artigo, página 13: como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  51. Número ou marcador, página 13: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  52. Número ou marcador, página 13: f) Pagar pontualmente as quotas.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  55. Texto do artigo, página 13: A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ANMMG será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 13: a) A Assembelia Geral;
  60. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Asembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  83. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  88. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  93. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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