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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé
- Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101848817, a associação denominada Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 13: por ANMMG, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Texto do artigo, página 13: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 13: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 13: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
- Número ou marcador, página 13: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 13: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 13: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 13: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
- Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 13: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem
- Texto do artigo, página 13: como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 13: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 13: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 13: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções)
- Texto do artigo, página 13: A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ANMMG será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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