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Texto do artigo · p. 20 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) da Comunidade de Nihame, Associação, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, e uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na Comunidade de Nihame 6, bairro, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação da terras;
Número ou marcador · p. 20 d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
Número ou marcador · p. 20 i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 20 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover o desenvolvimento rural e introducao de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 20 l) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competêcias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ régulo;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN)
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) da Comunidade de Nihame, Associação, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, e uma pessoa colectiva e autónoma.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 20: A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na Comunidade de Nihame 6, bairro, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos do CGRN:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação da terras;
  21. Número ou marcador, página 20: d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
  22. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 20: f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 20: g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  25. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
  26. Número ou marcador, página 20: i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  27. Número ou marcador, página 20: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  28. Número ou marcador, página 20: k) Promover o desenvolvimento rural e introducao de novas tecnologias e parcerias;
  29. Número ou marcador, página 20: l) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 20: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Competêcias da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ régulo;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  49. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
  50. Número ou marcador, página 21: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Funções)
  57. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  58. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
  60. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  61. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  66. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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