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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN)
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) da Comunidade de Nihame, Associação, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, e uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na Comunidade de Nihame 6, bairro, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos do CGRN:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: c) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação da terras;
- Número ou marcador, página 20: d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 20: f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 20: h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
- Número ou marcador, página 20: i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 20: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 20: k) Promover o desenvolvimento rural e introducao de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 20: l) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competêcias da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ régulo;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
- Número ou marcador, página 21: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Funções)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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