Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
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- Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, queara efeitos de publicação, que no dia 21 deOutubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101859495, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI), Comité, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa, abreviadamente designada por (CGRNI) que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede âmbito)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é uma pessoa colectiva e autonoma, tem a sua sede na comunidade de Intxotxa, posto administrativo de Gilé sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é de âmbito distrital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos do CGRNI :
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
- Número ou marcador, página 21: d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
- Número ou marcador, página 21: e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 21: f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 21: i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 21: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 21: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 21: l) Gerir recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: O CGRN é constituído por 2 (dois) tipos de membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovação do líder comunitário/ régulo;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRNI;
- Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNI em casos de dissolução;
- Número ou marcador, página 21: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Funções)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 22: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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