Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)

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Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)

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Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, queara efeitos de publicação, que no dia 21 deOutubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101859495, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI), Comité, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa, abreviadamente designada por (CGRNI) que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede âmbito)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é uma pessoa colectiva e autonoma, tem a sua sede na comunidade de Intxotxa, posto administrativo de Gilé sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos do CGRNI :
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
Número ou marcador · p. 21 d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 21 f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 21 i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 21 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 21 k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 21 l) Gerir recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 O CGRN é constituído por 2 (dois) tipos de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovação do líder comunitário/ régulo;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRNI;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNI em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Funções)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 22 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, queara efeitos de publicação, que no dia 21 deOutubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101859495, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI), Comité, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa, abreviadamente designada por (CGRNI) que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede âmbito)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é uma pessoa colectiva e autonoma, tem a sua sede na comunidade de Intxotxa, posto administrativo de Gilé sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é de âmbito distrital.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos do CGRNI :
  13. Número ou marcador, página 21: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  14. Número ou marcador, página 21: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  21. Número ou marcador, página 21: i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  22. Número ou marcador, página 21: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  23. Número ou marcador, página 21: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  24. Número ou marcador, página 21: l) Gerir recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 21: O CGRN é constituído por 2 (dois) tipos de membros:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 21: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 21: Compete á Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovação do líder comunitário/ régulo;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  47. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRNI;
  49. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNI em casos de dissolução;
  50. Número ou marcador, página 21: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: (Funções)
  53. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  57. Número ou marcador, página 22: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  60. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  65. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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