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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Junho de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntxitximiho na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Ntxitximiho
Texto do artigo · p. 2 na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, com sede na comunidade de Pista Velha, localidade de Gilé, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 2 de Junho de 2022. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ntxitximiho na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, requereu ao administrador do distrito de Gilé, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando ao seu reconhecimento jurídico-legal pelo governo do distrito.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos n.ºs 1, 2 e 9, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Ntxitximiho
  7. Texto do artigo, página 2: na Mootxe Amwalakhu - Gilé, abreviadamente designada por ANMMG, com sede na comunidade de Pista Velha, localidade de Gilé, posto administrativo sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
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