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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia 6 de Outubro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101773248, a Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, abreviadamente designada por AMAMU, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade de Muripa, localidade sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 6: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
- Número ou marcador, página 6: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponíveis;
- Número ou marcador, página 6: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das famílias e associados;
- Número ou marcador, página 6: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: l) Angariar fundos para actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organizações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
- Número ou marcador, página 6: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 6: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo, quanto possível, para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 6: d) Denunciar pontualmente, qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
- Número ou marcador, página 6: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
- Número ou marcador, página 6: f) Pagar pontualmente as quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AMAMU será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Asembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e
- Texto do artigo, página 7: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação das Mulheres Agro-Pecuárias de Muripa, AMAMU, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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