Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Proartes
- Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua 3.000, Coalane Segundo, província da Zambézia com a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: Tem como objecto o exercício de seguintes activid ades:
- Número ou marcador, página 29: a) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 29: b) Artes e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em bens e dinheiro, na quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nelson João Pereira, solteiro, natural da Quelimane, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497200B, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 104909973.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mas vezes mediante deliberação do sujeito passivo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência bem como a sua representação será exercida pelo senhor Nelson João Pereira, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Por morte ou invalidez, os herdeiros do representante legal, querendo desenvolver e dar continuidade com as actividades supracitadas no capítulo I, artigo terceiro, poderão fazer sem nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso, regularão as condições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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