Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a denominação de Proartes
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua 3.000, Coalane Segundo, província da Zambézia com a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Tem como objecto o exercício de seguintes activid ades:
Número ou marcador · p. 29 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 29 b) Artes e publicidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em bens e dinheiro, na quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nelson João Pereira, solteiro, natural da Quelimane, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497200B, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 104909973.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mas vezes mediante deliberação do sujeito passivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência bem como a sua representação será exercida pelo senhor Nelson João Pereira, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: Por morte ou invalidez, os herdeiros do representante legal, querendo desenvolver e dar continuidade com as actividades supracitadas no capítulo I, artigo terceiro, poderão fazer sem nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso, regularão as condições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Proartes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: Denominação
  4. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Proartes
  5. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede e duração
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua 3.000, Coalane Segundo, província da Zambézia com a duração de tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Objecto
  11. Texto do artigo, página 29: Tem como objecto o exercício de seguintes activid ades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Gráfica e serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Artes e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em bens e dinheiro, na quantia de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nelson João Pereira, solteiro, natural da Quelimane, e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497200B, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com o NUIT 104909973.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mas vezes mediante deliberação do sujeito passivo.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência bem como a sua representação será exercida pelo senhor Nelson João Pereira, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: Por morte ou invalidez, os herdeiros do representante legal, querendo desenvolver e dar continuidade com as actividades supracitadas no capítulo I, artigo terceiro, poderão fazer sem nenhum impedimento.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso, regularão as condições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 25 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.