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Texto do artigo · p. 22 Hydroground Drilling & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101794563, denominada Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Alberto Jorge Zacarias, Césio Artur Banze, Salgado Amizade e Xadreque Osvaldo José Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 23 a)Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção civil: Rrealização das obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas; e
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondentes à soma de quatro quotas diferentes, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Alberto Jorge Zacarias, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Césio Artur Banze, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Salgado Amizade, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) Xadreque Osvaldo José Macamo, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa e mil meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 23 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por dois sócios, Césio Artur Banze e Alberto Jorge Zacarias, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hydroground Drilling & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101794563, denominada Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Alberto Jorge Zacarias, Césio Artur Banze, Salgado Amizade e Xadreque Osvaldo José Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade:
  14. Texto do artigo, página 23: a)Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Construção civil: Rrealização das obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas; e
  17. Número ou marcador, página 23: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondentes à soma de quatro quotas diferentes, distribuídas pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Alberto Jorge Zacarias, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Césio Artur Banze, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Salgado Amizade, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 23: d) Xadreque Osvaldo José Macamo, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa e mil meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  28. Texto do artigo, página 23: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência da administração.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por dois sócios, Césio Artur Banze e Alberto Jorge Zacarias, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 23: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Legislação supletiva)
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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