III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2022

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Número ou marcador · p. 9 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 9 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 9 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 9 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 9 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 9 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 9 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAAI será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata
Texto do artigo · p. 10 de Namihaly, AAAI, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé
Texto do artigo · p. 10 Certifico que, para efeitos de publicação, a 8 de Outubro de 2022, foi registada, sob NUEL 101813851, a associação denominada Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade Bairro Baixa, localidade de Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 10 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 10 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 10 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 10 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 10 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 10 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 10 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 10 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da
Texto do artigo · p. 11 ACWO será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Texto do artigo · p. 11 ART8IGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constitído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Texto do artigo · p. 11 ART8IGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gile, ACWO, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Jovens Plantar é Vida
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação, a 3 de Janeiro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101790029, a associação denominada Associação dos Jovens Plantar é Vida – AAPJV, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Associação dos Jovens Plantar é Vida, abreviadamente designada por APJV, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 11 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 12 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros da Associação dos Jovens Plantar é Vida os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 12 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 12 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 12 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros da Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 12 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 12 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Texto do artigo · p. 12 A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AJPV será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé
Texto do artigo · p. 12 Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101848817, a associação denominada Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 13 por ANMMG, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 13 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 13 e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
Número ou marcador · p. 13 h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 l) Angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 13 m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 b) Direito de asistência sócio-jurídica;
Número ou marcador · p. 13 c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 13 e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem
Texto do artigo · p. 13 como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 13 d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
Número ou marcador · p. 13 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
Número ou marcador · p. 13 f) Pagar pontualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ANMMG será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Asembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Associação Osunza
Texto do artigo · p. 14 sociedade com a denominação Associação Osunza. Tem a sua sede no bairro Piloto, casa n.º 585, na, localizada na Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Junho de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017774260, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Osunza, é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A OSUNZA é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede localizada na Avenida da Liberdade, bairro Piloto, casa n.º 585, cidade de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem por objectivo geral promover o desenvolvimento socioeconômico de crianças, raparigas e comunidades vulneráveis ou carentes de recursos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem por objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) Assistência à criança malnutrida, portadora de deficiência, carente;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência à rapariga no âmbito escolar e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistência à mulher e à família carente;
Número ou marcador · p. 14 d) Assistência a pessoas portadoras de alguma deficiência que vivem em situações de isolamento e abandono;
Número ou marcador · p. 14 e) Assistência às comunidades vulneráveis, através de projectos de desenvolvimento a médio e longos prazos;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais carentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar sistemas de apoio e assistência social dos grupos alvos de referência;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover a inclusão e o emponderamento da mulher, nas zonas rurais e suburbanas, e torná-la partecipante activa do desenvolvimento socioeconômico comunitário;
Número ou marcador · p. 14 i) Encorajar e apoiar às comunidades rurais carentes na prática sustentável da agricultura, da pecuária e da aquacultura, através de programas de apoio, capacitação e monitoria, em parceria com outras entidades que operam nas mesmas áreas;
Número ou marcador · p. 14 j) Promover, apoiar e monitorar outras iniciativas de desenvolvimento socioeconômico sustentável em favor de famílias carentes ou vulneráveis, para aumentar a sua produtividade, garantir a segurança alimentar, combater a fome, o desemprego e a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver campanhas de capacitação, nas comunidades vulneráveis, em matéria de prevenção de doenças, saúde pública, meio ambiente, mudanças climáticas e boas práticas, com maior enfoque sobre o seu impacto na vida socioeconômico familiar;
Número ou marcador · p. 14 l) Promover e monitorar iniciativas sustentáveis que visem o melhoramento do ambiente sanitário nas escolas e centros de saúde localizados nas zonas rurais, em parceria com as autoridades locais, líderes religiosos, benfeitores, parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 m) Desenvolver programas de capacitação e actualização, para os beneficiários de projectos de rendimento;
Número ou marcador · p. 14 n) Mobilizar o empresariado nacional e parceiros internacionais para o financiamento de actividades socioassistenciais bem como o melhoramento da rede de abastecimento de água potável juntamente com as comunidades rurais carentes;
Número ou marcador · p. 14 o) Gerir programas de bolsas de estudo em favor das raparigas carentes de recursos.
Número ou marcador · p. 14 p) Apoiar as alunas (provenientes de famílias carentes) durante a frequência de cursos técnicos profissionalizantes e cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 14 q) Promover oportunidades de leitura, através de feiras do livro, bibliotecas e centros de acompanhamento extraescolar, nas escolas e comunidades situadas nas zonas rurais carentes;
Número ou marcador · p. 14 r) Promover o voluntariado e associativismo rural, o seu treinamento e capacitação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Parágrafo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
Número ou marcador · p. 15 Dois) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso aos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Recorrer das decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 15 d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 15 e) Zelar pelo bom nome da instituição;
Número ou marcador · p. 15 f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A OSUNZA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral é o órgão supremo da Osunza e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e funcionamento da Assembelia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
Texto do artigo · p. 15 da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  2. Número ou marcador, página 9: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  3. Número ou marcador, página 9: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  4. Número ou marcador, página 9: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  5. Número ou marcador, página 9: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  6. Número ou marcador, página 9: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  7. Número ou marcador, página 9: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  10. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, os seguintes:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  16. Número ou marcador, página 9: f) Pagar pontualmente as quotas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  19. Texto do artigo, página 9: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AAAI será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Agricultores de Amofi de Intata de Namihaly, AAAI, tem os seguintes órgãos sociais:
  23. Número ou marcador, página 9: a) A Assembelia Geral;
  24. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  25. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Asembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  36. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  41. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  43. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  46. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Agricultores de Amofi de Intata
  50. Texto do artigo, página 10: de Namihaly, AAAI, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  57. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 10: Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé
  59. Texto do artigo, página 10: Certifico que, para efeitos de publicação, a 8 de Outubro de 2022, foi registada, sob NUEL 101813851, a associação denominada Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, constituída por documento particular.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, abreviadamente designada por ACWO, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  65. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, é constituída por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  71. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade Bairro Baixa, localidade de Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  78. Número ou marcador, página 10: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  79. Número ou marcador, página 10: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  80. Número ou marcador, página 10: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
  81. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  82. Número ou marcador, página 10: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  83. Número ou marcador, página 10: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  84. Número ou marcador, página 10: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  85. Número ou marcador, página 10: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  86. Número ou marcador, página 10: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  87. Número ou marcador, página 10: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  90. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  97. Número ou marcador, página 10: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  98. Número ou marcador, página 10: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  101. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, os seguintes:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  107. Número ou marcador, página 10: f) Pagar pontualmente as quotas.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  110. Texto do artigo, página 10: A violação dos deveres estatutários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da
  111. Texto do artigo, página 11: ACWO será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gilé, ACWO, tem os seguintes órgãos sociais:
  115. Número ou marcador, página 11: a) A Assembelia Geral;
  116. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  117. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Asembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  126. Texto do artigo, página 11: ART8IGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 11: (Composição
  128. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constitído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  130. Texto do artigo, página 11: ART8IGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  132. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  137. Número ou marcador, página 11: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  138. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  139. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Carpinteiros Wiwanana Orera Sede Gile, ACWO, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  149. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Associação dos Jovens Plantar é Vida
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação, a 3 de Janeiro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101790029, a associação denominada Associação dos Jovens Plantar é Vida – AAPJV, constituída por documento particular.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Associação dos Jovens Plantar é Vida, abreviadamente designada por APJV, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  157. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, é constituída por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  163. Texto do artigo, página 11: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede na comunidade Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  166. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  174. Número ou marcador, página 11: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  175. Número ou marcador, página 11: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  176. Número ou marcador, página 11: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  177. Número ou marcador, página 12: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  178. Número ou marcador, página 12: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  179. Número ou marcador, página 12: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  182. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da Associação dos Jovens Plantar é Vida os seguintes:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  186. Número ou marcador, página 12: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  187. Número ou marcador, página 12: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  188. Número ou marcador, página 12: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  189. Número ou marcador, página 12: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  190. Número ou marcador, página 12: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  193. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  195. Número ou marcador, página 12: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  196. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  197. Número ou marcador, página 12: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  198. Número ou marcador, página 12: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  199. Número ou marcador, página 12: f) Pagar pontualmente as quotas.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  202. Texto do artigo, página 12: A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da AJPV será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 12: A Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, tem os seguintes órgãos sociais:
  206. Número ou marcador, página 12: a) A Assembelia Geral;
  207. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  208. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Asembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  219. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  221. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  223. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  224. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  225. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  226. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  229. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Jovens Plantar é Vida, AJPV, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  239. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico que, para efeitos de publicação, a 23 de Dezembro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101848817, a associação denominada Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, constituída por documento particular.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, abreviadamente designada
  245. Texto do artigo, página 13: por ANMMG, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  248. Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, é constituída por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  254. Texto do artigo, página 13: A associação é de âmbito distrital, tem sua sede no bairro Baixa, localidade de Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia, em Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  257. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Melhorar as condiçoes sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Organizar os produtores para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias na exploração agro-pecuária;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Executar a actividade agrária de forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a productividade e minimizar os danos ambientais;
  263. Número ou marcador, página 13: f) Criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais desponiveis;
  264. Número ou marcador, página 13: g) Desenvolver de maneira dinâmica a produção de caju na sua cadeia de valor considerando como cultura de rendimento das familias e associados;
  265. Número ou marcador, página 13: h) Facilitar a assistência e apoio (técnico, financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  266. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  267. Número ou marcador, página 13: j) Promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos agrícolas e gestão integrada de recursos naturais;
  268. Número ou marcador, página 13: k) Promover acções de cooperação com outras organizações similiares do país ou do estrangeiro;
  269. Número ou marcador, página 13: l) Angariar fundos para actividades da organização;
  270. Número ou marcador, página 13: m) Promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fora e organazações nacionais e internacionais que tratam de assuntos relacionados com a missão, visão da associação.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  273. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
  274. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação, desde que reúna os requisitos exigidos pelo regulamento interno;
  275. Número ou marcador, página 13: b) Direito de asistência sócio-jurídica;
  276. Número ou marcador, página 13: c) Exigir o bom funcionamento dos órgãos da associção;
  277. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela associação, assim como de certos serviços que sejam prestados por ela;
  278. Número ou marcador, página 13: e) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  279. Número ou marcador, página 13: f) Participar em reuniões, debates, seminários e conferências que sejam levadas a cabo pela associação ou pelas instituições de tutela dos recursos minerais;
  280. Número ou marcador, página 13: g) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e os estatutos;
  281. Número ou marcador, página 13: h) Exercer o direito individual de voto, não podendo, membro algum, votar como mandatário de outrem.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  284. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, os seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem
  286. Texto do artigo, página 13: como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Honrar a associação em todas as circunstâncias, contribuindo quanto possível para o seu prestígio e desenvolvimento;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pelos superiores interesses da associação, comunicando sempre que possível, por escrito, à direcção, qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Denunciar pontualmente qualquer desacato à lei de que tenha tomado conhecimento, desde que provado;
  290. Número ou marcador, página 13: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral, quando para tal convocado; e
  291. Número ou marcador, página 13: f) Pagar pontualmente as quotas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  294. Texto do artigo, página 13: A violação dos deveres estatuários e regulamentares das desposições dos presentes estatutos ou desrespeito aos princípios da ANMMG será punida com sanções que variam de repreensão registada, suspensão ou expulsão, de acordo com a gravidade da infracção.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  297. Texto do artigo, página 13: A Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, tem os seguintes órgãos sociais:
  298. Número ou marcador, página 13: a) A Assembelia Geral;
  299. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção; e
  300. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem às sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito a voto.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Asembleia Geral)
  308. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um secretário executivo da associação.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERTCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  315. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  321. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras isntituições;
  322. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação Nitxitximiho na Mootxe Amwalakho - Gilé, ANMMG, deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com assento na Asssembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvida a associação, os bens patromniais desta tomarão o destino que a Assembleia Geral deliberar.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  332. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Associação Osunza
  334. Texto do artigo, página 14: sociedade com a denominação Associação Osunza. Tem a sua sede no bairro Piloto, casa n.º 585, na, localizada na Avenida da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 13 de Junho de 2022 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1017774260, cujo teor é seguinte:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  336. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 14: A Associação Osunza, é uma organização de direito privado, sem fins lucrátivos, nem discriminação de pessoas com base no sexo, na raça, cor, religião e filiação partidária.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  339. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A OSUNZA é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações dentro da província da Zambézia, mediante a deliberação de seus órgãos competentes.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede localizada na Avenida da Liberdade, bairro Piloto, casa n.º 585, cidade de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  344. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objectivo geral promover o desenvolvimento socioeconômico de crianças, raparigas e comunidades vulneráveis ou carentes de recursos.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem por objectivos específicos:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Assistência à criança malnutrida, portadora de deficiência, carente;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Assistência à rapariga no âmbito escolar e de formação profissional;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Assistência à mulher e à família carente;
  350. Número ou marcador, página 14: d) Assistência a pessoas portadoras de alguma deficiência que vivem em situações de isolamento e abandono;
  351. Número ou marcador, página 14: e) Assistência às comunidades vulneráveis, através de projectos de desenvolvimento a médio e longos prazos;
  352. Número ou marcador, página 14: f) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais carentes;
  353. Número ou marcador, página 14: g) Organizar sistemas de apoio e assistência social dos grupos alvos de referência;
  354. Número ou marcador, página 14: h) Promover a inclusão e o emponderamento da mulher, nas zonas rurais e suburbanas, e torná-la partecipante activa do desenvolvimento socioeconômico comunitário;
  355. Número ou marcador, página 14: i) Encorajar e apoiar às comunidades rurais carentes na prática sustentável da agricultura, da pecuária e da aquacultura, através de programas de apoio, capacitação e monitoria, em parceria com outras entidades que operam nas mesmas áreas;
  356. Número ou marcador, página 14: j) Promover, apoiar e monitorar outras iniciativas de desenvolvimento socioeconômico sustentável em favor de famílias carentes ou vulneráveis, para aumentar a sua produtividade, garantir a segurança alimentar, combater a fome, o desemprego e a pobreza absoluta;
  357. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver campanhas de capacitação, nas comunidades vulneráveis, em matéria de prevenção de doenças, saúde pública, meio ambiente, mudanças climáticas e boas práticas, com maior enfoque sobre o seu impacto na vida socioeconômico familiar;
  358. Número ou marcador, página 14: l) Promover e monitorar iniciativas sustentáveis que visem o melhoramento do ambiente sanitário nas escolas e centros de saúde localizados nas zonas rurais, em parceria com as autoridades locais, líderes religiosos, benfeitores, parceiros nacionais e estrangeiros;
  359. Número ou marcador, página 14: m) Desenvolver programas de capacitação e actualização, para os beneficiários de projectos de rendimento;
  360. Número ou marcador, página 14: n) Mobilizar o empresariado nacional e parceiros internacionais para o financiamento de actividades socioassistenciais bem como o melhoramento da rede de abastecimento de água potável juntamente com as comunidades rurais carentes;
  361. Número ou marcador, página 14: o) Gerir programas de bolsas de estudo em favor das raparigas carentes de recursos.
  362. Número ou marcador, página 14: p) Apoiar as alunas (provenientes de famílias carentes) durante a frequência de cursos técnicos profissionalizantes e cursos de graduação;
  363. Número ou marcador, página 14: q) Promover oportunidades de leitura, através de feiras do livro, bibliotecas e centros de acompanhamento extraescolar, nas escolas e comunidades situadas nas zonas rurais carentes;
  364. Número ou marcador, página 14: r) Promover o voluntariado e associativismo rural, o seu treinamento e capacitação.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros têm direitos iguais e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  368. Parágrafo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) São direitos dos membros:
  370. Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Propor a admissão de novos membros;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso aos documentos da associação;
  373. Número ou marcador, página 15: d) Recorrer das decisões da Direcção;
  374. Número ou marcador, página 15: e) Beneficiar de assistências previstas no regulamento interno.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro poderá ser impedido a exercer o direito ou a função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e na forma previstos na lei ou no estatuto da associação.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  378. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Fazer cumprir este estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Direcção;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Participar na Assembleia Geral e nas reuniões a que for convocado;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  383. Número ou marcador, página 15: e) Zelar pelo bom nome da instituição;
  384. Número ou marcador, página 15: f) Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  386. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 15: A OSUNZA é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Direcção;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Consultivo.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  393. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  394. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão supremo da Osunza e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  396. Texto do artigo, página 15: (Convocação e funcionamento da Assembelia Geral)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Podem convocar a Assembleia Geral extraordinária: o Presidente da Direcção, a Direcção, o Conselho Fiscal, 1/5 (um quinto) dos membros quites com as obrigações sociais, através de requerimento.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
  400. Texto do artigo, página 15: da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou de 5 (cinco) dias em casos de especial necessidade e urgência.
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