III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2022

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelomenos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Alterar e aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger e dar posse aos membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 d) Destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleger os substitutos da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 15 f) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 i) Decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 k) Decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente e dois secretários eleitos no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral à luz deste estatuto e do regulamento interno da Osunza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção é o órgão directivo, deliberativo e executivo da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção da Osunza é constituída por 7 (sete) membros: Presidente, vicepresidente, primeiro e segundo secretários, primeiro, segundo e terceiro tesoureiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelo cumprimento do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 15 c) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
Número ou marcador · p. 15 g) Entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 15 i) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial com função de controlar e fiscalizar as acções praticadas pelos órgãos da Direcção e opinar sobre as contas apresentadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designadamente, suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o primeiro conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo primeiro conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem
Texto do artigo · p. 16 prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, dando sua opinião;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 16 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 16 e) Fazer manifestação, observação ou reclamação sobre a conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Verificar se as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 16 g) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
Número ou marcador · p. 16 h) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 16 i) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 16 k) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao primeiro conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar o Conselho Fiscal perante a Direcção. Dois) Compete ao Segundo Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o primeiro conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Assumir o mandato do primeiro conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 16 c) Dirigir e organizar os serviços da secretaria e da administração do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretariar e lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 f) Organizar e manter os arquivos dos documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Terceiro Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o segundo conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Assumir o mandato do segundo conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro e ao segundo conselheiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Conservar os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação no Boletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 12 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Xaverianos de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Xaverianos de Moçambique, matriculada sob NUEL 100055368, constituída entre Bonane Dieudonné Chokola, Andrea Facchetti, Epitace Nkinzingabo, Innocent Bashizi Cishokanyi, João Evandro Pereira Cordeiro, Apolinar Rodrigues Rojas, Gregoire Musengo Lusika; Evrard Djounang Tiomou; Joseph Ghomsi Deffo; Serge Kabalama Cibangala, Carlos Marcello Franz e Cikuru
Texto do artigo · p. 16 Cirimwami Sebastien, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação dos Membros da Congregação dos Missionários Xaverianos em Moçambique adopta a denominação de Associação Xaverianos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e é de natureza religiosa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem a sua sede na Paróquia Santa Ana do Dondo, Avenida 25 de setembro, podendo filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações, casas e outras formas de presença no país e, quando for julgado necessário, bastando para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos e actividades
Texto do artigo · p. 16 A Associação Xaverianos de Moçambique, sendo uma Associação Religiosa da Igreja Católica, empenha-se em actividades directamente relacionadas com a educação, promoção social, cultural e econômica das populações, sem fins lucrativos e sem objectivos político-partidários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Admissão
Texto do artigo · p. 16 A admissão na Associação Xaverianos de Moçambique é regulada pelas normas do Direito Canónico e pelas constituições próprias da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros da Associação Xaverianos de Moçambique aqueles que por um compromisso (profissão) definitivo, aceitam as disposições quer do Direito Canónico como das constituições da Congregação Xaveriana e se identificam com os objectivos da Congregação Xaveriana e da Associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A qualidade de membros da Associação Xaverianos de Moçambique, adquire-se com a profissão dos votos religiosos e perde-se nos termos do Direito Canónico e das Constituições da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Direitos
Texto do artigo · p. 17 Todos os membros efectivos têm o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneficiar de todos os direitos, privilégios e faculdades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
Número ou marcador · p. 17 d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Deveres
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir financeiramente para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Sanções e aplicação
Texto do artigo · p. 17 A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro rege-se segundo as disposições dos Direito Penal Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Órgãos
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da Associação Xaverianos de
Texto do artigo · p. 17 Moçambique: a) Assembleia Geral:; b) Conselho Directivo; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral (Capítulo) é constituída por todos os membros efectivos da Associação (todos os professos perpétuos) em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o superior Xaveriano em Moçambique a convocar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Direcção
Texto do artigo · p. 17 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembléia constituída de um presidente, designado pelo superior geral da Congregação dos Missionários Xaverianos, um secretário e um vogal, eleitos no início da cada assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Convocação
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presidente do Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações só são válidas quando tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de ¾ dos membros inscritos e presentes na sessão da assembleia que apreciar o assunto.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Definição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo é órgão da administração e representativo da Associação Xaverianos de Moçambique e é composto de um presidente, um vice-presidente mais um vogal (conselheiro).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho da Direcção são eleitos por um mandato de três anos. Nas assembleias seguintes podem ser reeleitos para segundo e terceiro triénio, mas não mais, a não ser que tenha mediado uma vagatura de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Presidente do Conselho Directivo é o representante legal da Associação Xaverianos de Moçambique perante as autoridades do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar os recursos financeiros e o património da Associação Xaveiranos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o Regulamento Interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Apresentar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
Número ou marcador · p. 17 g) Contratar pessoal para prestar serviços na Associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo reúnese ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 Definição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiais e civis dos estatutos na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais será relator.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho Fiscal são
Texto do artigo · p. 17 eleitos para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 As competências do Conselho Fiscal são as constantes no Direito Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do Património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da Associação Xaverianos de Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com as constituições próprias da Congregação Xaveriana, a Associação Xaverianos de Moçambique é também a sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos rregistrados em nome particular de seus membros professos definitivos durante o tempo em que usufruirem dessa qualidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 A Associação Xaverianos de Moçambique reger-se-á pelo Direito Canónico, pelas Constituições próprias da Congregação Xaveriana, pelos presentes estatutos e pela Legislação em vigor aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Absolut Beach Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira, cede as quotas que possuem no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais) a favor de Domingos de Gusmão Batista Gomes Pedreira e Telma João Martins Teixeira da Silva, que entram na sociedade como novos sócios, ficando com duas quotas iguais no valor de 5.000.00 cinco mil meticais cada, totalizando 10.000.00 mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Que a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira, apartam-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 18 E por consequência desta cessão alteram os artigos terceiro e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dr. Domingos de Gusmão Batista Gomes Pedreira equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Telma João Martins Teixeira da Silva equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Drs. Domingos de Gusmão Batista Gomes Pedreira e Telma João Martins Teixeira da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a qualquer um dos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos administradores, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está cconforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Big Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862380 uma entidade denominada, Big Dreams-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 18 cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 30, cidade de Maputo. Que pelo contrato, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Big Dreams Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, no Bloco 1 do CRF, CFM – Sul, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenho e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e acessoria;
Número ou marcador · p. 18 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 18 f) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 k) Fotocópia e encadernação;
Número ou marcador · p. 18 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 m) Comercialização de mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 n) Comercialização de material de escriório e escolar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 19 (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCM Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a reformulação do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que, consequência da referida deliberação, é alterado o artigo quinto do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................. Um) A sociedade tem como objecto
Texto do artigo · p. 19 principal a prestação de serviços de obras públicas e construção civil.
Texto do artigo · p. 19 Dois) A sociedade tem como objecto secundário as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas e actividades conexas, incluindo a aquisição e comercialização de minérios;
Texto do artigo · p. 19 b) Importação, exportação, compra e venda de material de construção;
Texto do artigo · p. 19 c) Importação, exportação, compra e venda de material de ornamentação;
Texto do artigo · p. 19 d) Importação, exportação, compra, processamento e venda de madeira e pedra;
Texto do artigo · p. 19 e) Importação, exportação, compra e venda de mobiliário diverso.
Texto do artigo · p. 19 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não
Texto do artigo · p. 19 proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e vinte e dois. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Conco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta conservatória perante mim
Texto do artigo · p. 19 Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Consolidated Power Projects Proprietary, Limited, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Egídeo José de Fausto Leite e aparta-se da sciedade e nada tem haver dela. Que, em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, detido pelo sócio único Egídeo José de Fausto Leite. Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 19 foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Associação, constituída por documento particular a 12 de Julho e 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A associacao e do ambito distrital, tem a sua sede na comunidade de Muacotxaia, bairro Central, distrito de Gilé província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestao dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação de da terras;
Número ou marcador · p. 19 c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histÓrico-cultural;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolver acçcões estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevencao e combate as queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembelia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ Régulo;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades; d Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 20 i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 11 de Outubro de 202. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) da Comunidade de Nihame, Associação, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, e uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na Comunidade de Nihame 6, bairro, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos do CGRN:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação da terras;
Número ou marcador · p. 20 d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
Número ou marcador · p. 20 i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 20 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover o desenvolvimento rural e introducao de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 20 l) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competêcias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ régulo;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funções)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para a instalação da Assembleia quer Geral quer extraordinária, deve existir um número suficiente de pelomenos 3/4 (três quartos) de membros. O início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com a presença de pelomenos 2/3 (dois terços) de seus membros.
  2. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  4. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto da associação;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Alterar e aprovar o estatuto da associação;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Eleger e dar posse aos membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Destituir os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
  10. Número ou marcador, página 15: e) Eleger os substitutos da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo em caso de vacância definitiva;
  11. Número ou marcador, página 15: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
  12. Número ou marcador, página 15: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  13. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  14. Número ou marcador, página 15: i) Decidir sobre a extinção da associação;
  15. Número ou marcador, página 15: j) Aprovar e alterar o regulamento interno;
  16. Número ou marcador, página 15: k) Decidir sobre outros assuntos relevantes de interesse da associação.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  18. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente e dois secretários eleitos no início da assembleia.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões da Assembleia Geral à luz deste estatuto e do regulamento interno da Osunza.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  22. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Direcção)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção é o órgão directivo, deliberativo e executivo da associação.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção da Osunza é constituída por 7 (sete) membros: Presidente, vicepresidente, primeiro e segundo secretários, primeiro, segundo e terceiro tesoureiros.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  26. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  30. Texto do artigo, página 15: (Competências da Direcção)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Direcção:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo cumprimento do estatuto da associação;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Analisar e aprovar os balancetes c o n t a b i l í s t i c o s m e n s a i s apresentados pela tesouraria;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  36. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  37. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer o valor da mensalidade para os membros contribuintes;
  38. Número ou marcador, página 15: g) Entrar em contacto com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  39. Número ou marcador, página 15: h) Prestar contas da administração, anualmente;
  40. Número ou marcador, página 15: i) Convocar a Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  42. Texto do artigo, página 15: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão colegial com função de controlar e fiscalizar as acções praticadas pelos órgãos da Direcção e opinar sobre as contas apresentadas.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designadamente, suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  47. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o primeiro conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo primeiro conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem
  50. Texto do artigo, página 16: prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um modenador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  55. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contabilística;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Examinar o balancete apresentado pelo tesoureiro, dando sua opinião;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  60. Número ou marcador, página 16: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  61. Número ou marcador, página 16: e) Fazer manifestação, observação ou reclamação sobre a conduta dos membros;
  62. Número ou marcador, página 16: f) Verificar se as disposições legais e estatutárias bem como as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  63. Número ou marcador, página 16: g) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez em cada trimestre;
  64. Número ou marcador, página 16: h) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  65. Número ou marcador, página 16: i) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  66. Número ou marcador, página 16: j) Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
  67. Número ou marcador, página 16: k) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  69. Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao primeiro conselheiro:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Convocar e presidir reuniões do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Representar o Conselho Fiscal perante a Direcção. Dois) Compete ao Segundo Conselheiro:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o primeiro conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Assumir o mandato do primeiro conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Dirigir e organizar os serviços da secretaria e da administração do pessoal;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Secretariar e lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os editais e as pautas das reuniões do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 16: f) Organizar e manter os arquivos dos documentos do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Terceiro Conselheiro:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o segundo conselheiro em suas faltas ou impedimentos;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Assumir o mandato do segundo conselheiro, em caso de vacância, até o seu término;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro e ao segundo conselheiros;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Conservar os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  89. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  90. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor no dia útil após a sua aprovação, independentemente da data da sua publicação no Boletim da República, sem prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.
  91. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 12 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: Associação Xaverianos de Moçambique
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Xaverianos de Moçambique, matriculada sob NUEL 100055368, constituída entre Bonane Dieudonné Chokola, Andrea Facchetti, Epitace Nkinzingabo, Innocent Bashizi Cishokanyi, João Evandro Pereira Cordeiro, Apolinar Rodrigues Rojas, Gregoire Musengo Lusika; Evrard Djounang Tiomou; Joseph Ghomsi Deffo; Serge Kabalama Cibangala, Carlos Marcello Franz e Cikuru
  94. Texto do artigo, página 16: Cirimwami Sebastien, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  96. Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objectivos
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 16: Denominação
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação dos Membros da Congregação dos Missionários Xaverianos em Moçambique adopta a denominação de Associação Xaverianos de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e é de natureza religiosa.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem a sua sede na Paróquia Santa Ana do Dondo, Avenida 25 de setembro, podendo filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações, casas e outras formas de presença no país e, quando for julgado necessário, bastando para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  106. Texto do artigo, página 16: Objectivos e actividades
  107. Texto do artigo, página 16: A Associação Xaverianos de Moçambique, sendo uma Associação Religiosa da Igreja Católica, empenha-se em actividades directamente relacionadas com a educação, promoção social, cultural e econômica das populações, sem fins lucrativos e sem objectivos político-partidários.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 16: Admissão
  111. Texto do artigo, página 16: A admissão na Associação Xaverianos de Moçambique é regulada pelas normas do Direito Canónico e pelas constituições próprias da Congregação Xaveriana.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 16: Membros
  114. Número ou marcador, página 16: Um) São membros da Associação Xaverianos de Moçambique aqueles que por um compromisso (profissão) definitivo, aceitam as disposições quer do Direito Canónico como das constituições da Congregação Xaveriana e se identificam com os objectivos da Congregação Xaveriana e da Associação.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membros da Associação Xaverianos de Moçambique, adquire-se com a profissão dos votos religiosos e perde-se nos termos do Direito Canónico e das Constituições da Congregação Xaveriana.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  117. Texto do artigo, página 17: Direitos
  118. Texto do artigo, página 17: Todos os membros efectivos têm o direito de:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Exercer o seu direito de voto;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Beneficiar de todos os direitos, privilégios e faculdades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
  122. Número ou marcador, página 17: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 17: Deveres
  125. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das deliberações sociais;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir financeiramente para o funcionamento da associação;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente para a realização dos fins da associação;
  129. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  131. Texto do artigo, página 17: Sanções e aplicação
  132. Texto do artigo, página 17: A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro rege-se segundo as disposições dos Direito Penal Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  135. Texto do artigo, página 17: Órgãos
  136. Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação Xaverianos de
  137. Texto do artigo, página 17: Moçambique: a) Assembleia Geral:; b) Conselho Directivo; c) Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  140. Texto do artigo, página 17: Composição
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral (Capítulo) é constituída por todos os membros efectivos da Associação (todos os professos perpétuos) em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o superior Xaveriano em Moçambique a convocar.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  144. Texto do artigo, página 17: Direcção
  145. Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembléia constituída de um presidente, designado pelo superior geral da Congregação dos Missionários Xaverianos, um secretário e um vogal, eleitos no início da cada assembleia.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  147. Texto do artigo, página 17: Competência
  148. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o regulamento interno;
  152. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  155. Texto do artigo, página 17: Convocação
  156. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente do Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  158. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  159. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações só são válidas quando tomadas pela maioria.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de ¾ dos membros inscritos e presentes na sessão da assembleia que apreciar o assunto.
  161. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  163. Texto do artigo, página 17: Definição
  164. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo é órgão da administração e representativo da Associação Xaverianos de Moçambique e é composto de um presidente, um vice-presidente mais um vogal (conselheiro).
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho da Direcção são eleitos por um mandato de três anos. Nas assembleias seguintes podem ser reeleitos para segundo e terceiro triénio, mas não mais, a não ser que tenha mediado uma vagatura de três anos.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente do Conselho Directivo é o representante legal da Associação Xaverianos de Moçambique perante as autoridades do país.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  168. Texto do artigo, página 17: Competência
  169. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Directivo:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Administrar os recursos financeiros e o património da Associação Xaveiranos de Moçambique;
  172. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o Regulamento Interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 17: d) Propor e estabelecer delegações;
  174. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros;
  175. Número ou marcador, página 17: f) Apresentar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
  176. Número ou marcador, página 17: g) Contratar pessoal para prestar serviços na Associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na lei e nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  178. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo reúnese ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  184. Texto do artigo, página 17: Definição
  185. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiais e civis dos estatutos na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais será relator.
  187. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal são
  188. Texto do artigo, página 17: eleitos para um mandato de três anos renovável.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  190. Texto do artigo, página 17: Competências
  191. Texto do artigo, página 17: As competências do Conselho Fiscal são as constantes no Direito Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do Património
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  194. Número ou marcador, página 18: Um) O património da Associação Xaverianos de Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com as constituições próprias da Congregação Xaveriana, a Associação Xaverianos de Moçambique é também a sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos rregistrados em nome particular de seus membros professos definitivos durante o tempo em que usufruirem dessa qualidade.
  196. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  198. Texto do artigo, página 18: A Associação Xaverianos de Moçambique reger-se-á pelo Direito Canónico, pelas Constituições próprias da Congregação Xaveriana, pelos presentes estatutos e pela Legislação em vigor aplicável às associações.
  199. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
  200. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: Absolut Beach Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira, cede as quotas que possuem no valor nominal de 10.000.00 MT (dez mil meticais) a favor de Domingos de Gusmão Batista Gomes Pedreira e Telma João Martins Teixeira da Silva, que entram na sociedade como novos sócios, ficando com duas quotas iguais no valor de 5.000.00 cinco mil meticais cada, totalizando 10.000.00 mil meticais.
  203. Texto do artigo, página 18: Que a sócia Rita Maria Oliveira da Costa Moreira, apartam-se da sociedade e nada tem haver dela.
  204. Texto do artigo, página 18: E por consequência desta cessão alteram os artigos terceiro e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dr. Domingos de Gusmão Batista Gomes Pedreira equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Telma João Martins Teixeira da Silva equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  209. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Drs. Domingos de Gusmão Batista Gomes Pedreira e Telma João Martins Teixeira da Silva.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete a qualquer um dos administradores agora nomeados, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contractos é suficiente a assinatura de um dos administradores, de um procurador ou de um mandatário.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  215. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  216. Texto do artigo, página 18: Está cconforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil vinte
  217. Texto do artigo, página 18: e dois. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: Big Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862380 uma entidade denominada, Big Dreams-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  220. Texto do artigo, página 18: Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da
  221. Texto do artigo, página 18: cidade de Maputo, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 16, casa n.º 30, cidade de Maputo. Que pelo contrato, constitui uma sociedade
  222. Texto do artigo, página 18: unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  223. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Big Dreams Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, no Bloco 1 do CRF, CFM – Sul, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de eventos;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Desenho e gestão de projectos;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e acessoria;
  236. Número ou marcador, página 18: d) Procurement;
  237. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  238. Número ou marcador, página 18: f) Gráfica e serigrafia;
  239. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  240. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  241. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação;
  242. Número ou marcador, página 18: j) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  243. Número ou marcador, página 18: k) Fotocópia e encadernação;
  244. Número ou marcador, página 18: l) Imobiliária;
  245. Número ou marcador, página 18: m) Comercialização de mobiliário;
  246. Número ou marcador, página 18: n) Comercialização de material de escriório e escolar.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  251. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT
  252. Texto do artigo, página 19: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: CCM Stone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove dias do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a reformulação do objecto da sociedade.
  262. Texto do artigo, página 19: Que, consequência da referida deliberação, é alterado o artigo quinto do pacto social que passará a ter a seguinte redacção:
  263. Texto do artigo, página 19: ............................................................. Um) A sociedade tem como objecto
  264. Texto do artigo, página 19: principal a prestação de serviços de obras públicas e construção civil.
  265. Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade tem como objecto secundário as seguintes actividades:
  266. Texto do artigo, página 19: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas e actividades conexas, incluindo a aquisição e comercialização de minérios;
  267. Texto do artigo, página 19: b) Importação, exportação, compra e venda de material de construção;
  268. Texto do artigo, página 19: c) Importação, exportação, compra e venda de material de ornamentação;
  269. Texto do artigo, página 19: d) Importação, exportação, compra, processamento e venda de madeira e pedra;
  270. Texto do artigo, página 19: e) Importação, exportação, compra e venda de mobiliário diverso.
  271. Texto do artigo, página 19: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não
  272. Texto do artigo, página 19: proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  273. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil
  275. Texto do artigo, página 19: e vinte e dois. — O Técncio, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Conco Mozambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta conservatória perante mim
  278. Texto do artigo, página 19: Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Consolidated Power Projects Proprietary, Limited, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Egídeo José de Fausto Leite e aparta-se da sciedade e nada tem haver dela. Que, em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção: .............................................................
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cem por cento do capital social da sociedade, detido pelo sócio único Egídeo José de Fausto Leite. Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, trinta de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia
  281. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil vinte e dois,
  282. Texto do artigo, página 19: foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Associação, constituída por documento particular a 12 de Julho e 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 19: A associacao e do ambito distrital, tem a sua sede na comunidade de Muacotxaia, bairro Central, distrito de Gilé província da Zambézia.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  291. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é constituída por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestao dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente:
  298. Número ou marcador, página 19: a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  299. Número ou marcador, página 19: b) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação de da terras;
  300. Número ou marcador, página 19: c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histÓrico-cultural;
  301. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver acçcões estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
  302. Número ou marcador, página 19: e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  303. Número ou marcador, página 19: f) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  304. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevencao e combate as queimadas descontroladas.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
  308. Número ou marcador, página 20: Cinco) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 20: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  320. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembelia Geral:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ Régulo;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades; d Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  325. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  327. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
  328. Número ou marcador, página 20: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  335. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  344. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Outubro de 202. A Conservadora, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 20: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame (CGRN)
  346. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) da Comunidade de Nihame, Associação, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  349. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, e uma pessoa colectiva e autónoma.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  352. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 20: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Nihame, é constituída por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  358. Texto do artigo, página 20: A associação é de âmbito distrital, tem a sua sede na Comunidade de Nihame 6, bairro, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  361. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos do CGRN:
  362. Número ou marcador, página 20: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  364. Número ou marcador, página 20: c) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação da terras;
  365. Número ou marcador, página 20: d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
  366. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
  367. Número ou marcador, página 20: f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  368. Número ou marcador, página 20: g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  369. Número ou marcador, página 20: h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras;
  370. Número ou marcador, página 20: i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  371. Número ou marcador, página 20: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  372. Número ou marcador, página 20: k) Promover o desenvolvimento rural e introducao de novas tecnologias e parcerias;
  373. Número ou marcador, página 20: l) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 20: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
  377. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  379. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  382. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 21: (Competêcias da Assembleia Geral)
  385. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  386. Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  387. Número ou marcador, página 21: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ régulo;
  388. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  389. Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  390. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  391. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  392. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  393. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
  394. Número ou marcador, página 21: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 21: (Funções)
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