III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2022

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Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, queara efeitos de publicação, que no dia 21 deOutubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101859495, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI), Comité, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa, abreviadamente designada por (CGRNI) que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede âmbito)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é uma pessoa colectiva e autonoma, tem a sua sede na comunidade de Intxotxa, posto administrativo de Gilé sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é de âmbito distrital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos do CGRNI :
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
Número ou marcador · p. 21 d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 21 f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 21 i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 21 j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 21 k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 21 l) Gerir recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 O CGRN é constituído por 2 (dois) tipos de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovação do líder comunitário/ régulo;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRNI;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNI em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 21 i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Funções)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 22 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Daytona Distribution Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada a dissolução da sociedade Daytona Distribution Mozambique, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101507866, com o capital social de 75.000, 00 MT (setenta e cinco mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, a Daytona Holdings (Mauritius) Ltd., titular de uma quota no valor nominal de 71.250,00 MT (setenta e um mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e a Malaicha.com.Limited, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social. A
Texto do artigo · p. 22 referida dissolução foi deliberada pelos sócios em virtude do não exercício pela sociedade de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Escola Amanhecer
Texto do artigo · p. 22 de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Para efeitos de publicação, da acta 1/2022 da sociedade Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101471675, foi decidido pela sócia a alteração da denominação da sociedade, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Escola Amanhecer de Mavoca – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805073, nomeadamente Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio,
Texto do artigo · p. 22 nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Ponto Único: Deliberar sobre mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 22 A presente reunião foi presidida pelo senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais.
Texto do artigo · p. 22 Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, pela necessidade decidiu mudar a sede da empresa de cidade de Nampula para província de Manica, rua Pigivite, bairro Dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Manica, rua Pigivite, bairro dois, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 24 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hydroground Drilling & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101794563, denominada Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Alberto Jorge Zacarias, Césio Artur Banze, Salgado Amizade e Xadreque Osvaldo José Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 23 a)Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção civil: Rrealização das obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas; e
Número ou marcador · p. 23 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondentes à soma de quatro quotas diferentes, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Alberto Jorge Zacarias, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Césio Artur Banze, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Salgado Amizade, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) Xadreque Osvaldo José Macamo, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa e mil meticais), correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 23 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por dois sócios, Césio Artur Banze e Alberto Jorge Zacarias, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Interland, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855570, uma entidade denominada Interland, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 23 Francelino Armando Mangue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 2, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Nordino Viriato Ubisse, moçambicano, solteiro, titular do Passaporte n.º 1AM22557, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Simião Julião Celestino Chiangue, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143019B, emitido pela Direcção nacional de Identificação Civil, em 24 de Março de 2015, residente
Texto do artigo · p. 24 na cidade de Maputo, bairro Mavalane, casa 49, quarteirão 2, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 24 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Interland, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) O objecto da sociedade consiste, no geral, oferecer serviços de trânsito aduaneiro de mercadorias e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços, importação & exportação, comércio, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação; e
Número ou marcador · p. 24 c) Venda e fornecimento de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Localização e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 7.º andar, porta 10.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social e
Texto do artigo · p. 24 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente aos sócios, Francelino Armando Mangue, Nordino Viriato Ubisse e Simião Julião Celestino Chiangue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Nordino Viriato Ubisse, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 24 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifco, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade JMR Assessoria de Gestão
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 100181789, deliberaram pela alteração da sede e em consequência altera-se o artigo primeiro do qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade JMR Assessoria de Gestaão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.° andar e passa a ter sua sede social na Avenida Emília Dausse, n.º 962, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kolina, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Kolina, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Prédio Jat, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100080184, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 a) A cessão da quota do sócio Patrick Andrew Conway, no valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente à 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social a favor do senhor Constantino Armando Cossa;
Texto do artigo · p. 25 b) A cessão de uma das quotas dos sócios Bruce Walker e Belinda Lillian Frances Walker, no valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente à 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social a favor da senhora Adelheid Mary Cole.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das referidas cessões de quotas, foi o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e direitos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em nove quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 5.880,00MT (cinco mil e oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 29,40% (vinte e nove vírgula quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio izak hendrik potgieter;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 6.910,00MT (seis mil, novecentos e dez meticais), correspondente a 34.55% (trinta e quatro vírgula cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrudine Saidumia;
Número ou marcador · p. 25 c) Duas quotas no valor nominal d e 2 . 0 6 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e sessenta meticais), correspondente a 10,30% (dez vírgula trinta por cento) do capital da social, pertencentes em compropriedade aos sócios Bruce Walker e Belinda Lillian Frances Walker;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencentes em compropriedade aos sócios Lesley Lloyd e Patrick Killeen Llyod;
Número ou marcador · p. 25 e) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dennis William Graham;
Número ou marcador · p. 25 f) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Brian Henry Conway;
Número ou marcador · p. 25 g) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constatino Armando Cossa;
Número ou marcador · p. 25 h) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Adelheid Mary Cole.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Melana Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862186, uma entidade denominada Melana Holding, Limitada, entre: Cacilda David Fumo, casada, natural de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194328B, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, bairro Cental A, n.º 558, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 25 Eveza Aurélio Albino Obra Bires, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010748514C, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2019, residente em Maputo, Do Tiracol, bairro Central, n.º 189, 2.° andar, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Melana Holding, Limitada, a sociedade tem a sua sede
Texto do artigo · p. 25 na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 558, 1.º andar, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços, fornecimento e venda de consumíveis para escritório, mobiliários de casa e equipamento informatico e seus acessorios, consultoria, catering, fast food;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultório médico, farmácia, comércio a retalho e a grosso, gestão de participações financeira, serviços de limpezas e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção civil, transporte de singulares, colectivos e de mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de texteis (lençois, toalhas, colchas, panos de mesa, guardanapos e outros) a agrosso e a retalho, venda de equipamentos electrónicas e de frio, venda de cosméticos, e objectos de adorno, comércio, bebibas alcóolicas, confecção de uniformes, pastas;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de gráfica e repografia (impressão de manuais, estampagem de camisetes);
Número ou marcador · p. 25 g) Montagem de redes, instalações de câmeras de segurança e manutenção;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação de produtos diversificados, comércio de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis, de insumos, ferramentas e equipamento agrícola, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc; e
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do
Texto do artigo · p. 26 capital social, pertencente à sócia Cacilda David Fumo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Eveza Aurélio Albino Obra Bires.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Eveza Aurélio Albino Obras Bires com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Merelixoc, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683474, uma entidade denominada Merelixoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 900 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 26 Alberto Cumaio, natural de Marracuene, casado com Virgínia Valente Muamba, sob o regime de comunhão de bens, residente nessa cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110218013N, de onze de Abril de 2001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Ângelo Capetine Cumaio, natural de Marracuene, casado com Joana Marcos Tivane, sob o regime de comunhão de bens, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100036560S, de vinte e três de Junho de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Gonçalves Alberto Cumaio, natural de Maputo, solteiro maior, e residente nesta
Texto do artigo · p. 26 cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110216046T, de dezassete de Dezembro de dois mil e quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Merelixoc, Limitada
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Merelixoc, Limitada tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 75/77, no bairro de Chamanculo A no distrito municipal Kalhamankulo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 Merelixoc, Limitada, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Na área do saneamento do meio:
Número ou marcador · p. 26 i) Recolha domiciliária dos resíduos sólidos urbanos (RSU); ii) Eliminação de encharcados; iii) Identificação problemas ambientais com a finalidade de conceber e implementar acções para a solução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 26 b) Na área comercial:
Texto do artigo · p. 26 Comissões, consignações, agenciamentos, m a r k e t i n g , m e d i a ç ã o e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT, correspondendo a soma de tres quotas de valor desigual, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 10.000,00MT, pertencentes ao sócio Alberto Cumaio;
Número ou marcador · p. 26 b) 1.000,0 MT, pertencentes ao sócio Ângelo Capetine Cumaio; e
Número ou marcador · p. 26 c) 1.000,00MT, pertencentes ao sócio Gonçalves Alberto Cumaio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Nomeia-se desde já o sócio Alberto Cumaio como gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicãveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MX Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863336, uma entidade denominada MX Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nadim Mehmudmiã Amodo, solteiro, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 26 Mehmudmiã Bassir Amodo, casado em cunhao geral de Bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido a 13 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MX Medical, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, cidade de Maputo, província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, construir estabelecimento, agências, delegações, sucursais oi outras formas de representação em parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social consiste na área de importação & exportação, venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e produtos de saúde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessoria ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras sociedades ou instituições legalmente constituidas, podendo do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de qualquer titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Nadim Mehmudmiã Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil aos 23 de Setembro de 2016;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Mehmudmiã Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 13 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderao fazer suplementos a sociedade, nos termos e condições a difinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quotas total ou entre os socios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, dos quais deverão exercerê-lo, na proporção da sua participação na sociedade no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 27 a) A preciação das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 27 b) Dicidir sobre aplicação dos resultados de exercícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Designação de gerentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativo a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral extraordinaria seram convocadas por pelo menos dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedencia mínima de 15 dias salvos nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode proceder amortizacao de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Nomeação do administrador e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo a disposição em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmiã Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituições públicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 27 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios socias da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuidas e bem assim, aquelas que assembleia geral delegar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade e conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a um dos gerentes, eleitos entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caberá a assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 27 As assinaturas necessarias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastam as seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura de dois gerentes designados na assembleia geral ou por este pacto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma assinatura de um dos gerentes e outras de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Acto menor expediente
Texto do artigo · p. 27 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das cotas construtivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige uma outra maioria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade so se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A proposta da dissolução da sociedade deve ser emitida a gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia geral deliberada sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Três) A proposta para validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta por centos da quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico da sociedade coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço anual e as contas dos exercícios são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para reserva legal
Texto do artigo · p. 28 e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos socios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição de altercação da sociedade com a denominação
Texto do artigo · p. 28 N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Remoza, bairro Kansa) província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178, de 16 de Setembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  5. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  10. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI)
  12. Texto do artigo, página 21: Certifico, queara efeitos de publicação, que no dia 21 deOutubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101859495, Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa (CGRNI), Comité, constituída por documento particular a 21 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Intxotxa, abreviadamente designada por (CGRNI) que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Sede âmbito)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é uma pessoa colectiva e autonoma, tem a sua sede na comunidade de Intxotxa, posto administrativo de Gilé sede, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Intxotxa é de âmbito distrital.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos do CGRNI :
  23. Número ou marcador, página 21: a) Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestão dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais, e especificamente:
  24. Número ou marcador, página 21: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e práticas costumeiras, assim como a legislação de terras;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histórico-cultural;
  27. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
  28. Número ou marcador, página 21: f) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 21: g) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  30. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  31. Número ou marcador, página 21: i) Desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  32. Número ou marcador, página 21: j) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  33. Número ou marcador, página 21: k) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias;
  34. Número ou marcador, página 21: l) Gerir recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  37. Texto do artigo, página 21: O CGRN é constituído por 2 (dois) tipos de membros:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: os que representam a comunidade no acto de legalização;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Membros simples: são todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 21: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 21: Compete á Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 21: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovação do líder comunitário/ régulo;
  54. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades;
  55. Número ou marcador, página 21: d) Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  56. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  57. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRNI;
  59. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNI em casos de dissolução;
  60. Número ou marcador, página 21: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 22: (Funções)
  63. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
  66. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 22: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  75. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Daytona Distribution Mozambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 13 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi deliberada a dissolução da sociedade Daytona Distribution Mozambique, Lda, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101507866, com o capital social de 75.000, 00 MT (setenta e cinco mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, bairro da Sommershield, cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, a Daytona Holdings (Mauritius) Ltd., titular de uma quota no valor nominal de 71.250,00 MT (setenta e um mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e a Malaicha.com.Limited, titular de uma quota no valor nominal de 3.750,00 MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social. A
  78. Texto do artigo, página 22: referida dissolução foi deliberada pelos sócios em virtude do não exercício pela sociedade de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos.
  79. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 22: Escola Amanhecer
  81. Texto do artigo, página 22: de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 22: Para efeitos de publicação, da acta 1/2022 da sociedade Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101471675, foi decidido pela sócia a alteração da denominação da sociedade, em que altera o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: Denominação
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Escola Amanhecer de Mavoca – Sociedade Unipessol, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2022. —
  87. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada F&S-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100805073, nomeadamente Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, solteiro, natural de Prt Barreiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Autorização de Residência n.º 11PT00023254B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na rua da Zâmbia, cidade de Chimoio, titular de uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  90. Texto do artigo, página 22: Encontrando-se presente o sócio único com a quota representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio,
  91. Texto do artigo, página 22: nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, manifestou expressamente a vontade se reunir para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  92. Texto do artigo, página 22: Ponto Único: Deliberar sobre mudança da sede social.
  93. Texto do artigo, página 22: A presente reunião foi presidida pelo senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais.
  94. Texto do artigo, página 22: Aberta a reunião seguiu-se a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o único sócio senhor Fernando Carlos Rodrigues Miranda Morais, pela necessidade decidiu mudar a sede da empresa de cidade de Nampula para província de Manica, rua Pigivite, bairro Dois, cidade de Chimoio.
  95. Texto do artigo, página 22: Não havendo objecções pelo presente, o referido ponto foi deliberado e aprovado.
  96. Texto do artigo, página 22: Em consequência altera-se o artigo primeiro, passando a ter o seguinte teor.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de F&SConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Manica, rua Pigivite, bairro dois, Cidade de Chimoio.
  100. Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  101. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 24 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 22: Hydroground Drilling & Serviços, Limitada
  103. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101794563, denominada Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Alberto Jorge Zacarias, Césio Artur Banze, Salgado Amizade e Xadreque Osvaldo José Macamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Hydroground Drilling & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança de sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividade:
  115. Texto do artigo, página 23: a)Abertura de furos e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Construção civil: Rrealização das obras públicas e privadas;
  117. Número ou marcador, página 23: c) Fiscalização e consultoria das obras públicas e privadas; e
  118. Número ou marcador, página 23: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  120. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondentes à soma de quatro quotas diferentes, distribuídas pelos sócios:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Alberto Jorge Zacarias, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Césio Artur Banze, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Salgado Amizade, com uma quota no valor de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondentes a 17,5% do capital social; e
  127. Número ou marcador, página 23: d) Xadreque Osvaldo José Macamo, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa e mil meticais), correspondentes a 15% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  129. Texto do artigo, página 23: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência da administração.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por dois sócios, Césio Artur Banze e Alberto Jorge Zacarias, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  143. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de resultados)
  150. Texto do artigo, página 23: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 23: (Legislação supletiva)
  153. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  157. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  158. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 23: Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 23: Interland, Limitada
  161. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101855570, uma entidade denominada Interland, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 23: Celebrado entre:
  163. Texto do artigo, página 23: Francelino Armando Mangue, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 16 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua 1, quarteirão 2, doravante designado por primeiro outorgante;
  164. Texto do artigo, página 23: Nordino Viriato Ubisse, moçambicano, solteiro, titular do Passaporte n.º 1AM22557, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente na cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  165. Texto do artigo, página 23: Simião Julião Celestino Chiangue, casado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100143019B, emitido pela Direcção nacional de Identificação Civil, em 24 de Março de 2015, residente
  166. Texto do artigo, página 24: na cidade de Maputo, bairro Mavalane, casa 49, quarteirão 2, doravante designado por terceiro outorgante.
  167. Texto do artigo, página 24: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Interland, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 24: a) O objecto da sociedade consiste, no geral, oferecer serviços de trânsito aduaneiro de mercadorias e outros serviços afins;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços, importação & exportação, comércio, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação; e
  176. Número ou marcador, página 24: c) Venda e fornecimento de produtos diversos.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Localização e sede)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 7.º andar, porta 10.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social, 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social e
  188. Texto do artigo, página 24: 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente aos sócios, Francelino Armando Mangue, Nordino Viriato Ubisse e Simião Julião Celestino Chiangue, respectivamente.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição do sócio)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio Nordino Viriato Ubisse, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  200. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  201. Número ou marcador, página 24: b) A alteração do pacto social.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  208. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  209. Texto do artigo, página 24: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  210. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 24: (Encerramento de contas)
  212. Texto do artigo, página 24: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dissolução)
  215. Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 24: JMR Assessoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 24: Certifco, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Junho de dois mil e vinte e dois da sociedade JMR Assessoria de Gestão
  222. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 100181789, deliberaram pela alteração da sede e em consequência altera-se o artigo primeiro do qual passa a ter a seguinte redacção:
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade JMR Assessoria de Gestaão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.° andar e passa a ter sua sede social na Avenida Emília Dausse, n.º 962, 2.º andar.
  224. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 24: Kolina, Limitada
  226. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Kolina, Limitada, com sede em Maputo, Distrito Urbano 1, Prédio Jat, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100080184, deliberou-se o seguinte:
  227. Texto do artigo, página 25: a) A cessão da quota do sócio Patrick Andrew Conway, no valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente à 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social a favor do senhor Constantino Armando Cossa;
  228. Texto do artigo, página 25: b) A cessão de uma das quotas dos sócios Bruce Walker e Belinda Lillian Frances Walker, no valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente à 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social a favor da senhora Adelheid Mary Cole.
  229. Texto do artigo, página 25: Em consequência das referidas cessões de quotas, foi o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  230. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 25: Capital social
  233. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e direitos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em nove quotas, distribuídas da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 5.880,00MT (cinco mil e oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 29,40% (vinte e nove vírgula quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio izak hendrik potgieter;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 6.910,00MT (seis mil, novecentos e dez meticais), correspondente a 34.55% (trinta e quatro vírgula cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aywubo Sadrudine Saidumia;
  236. Número ou marcador, página 25: c) Duas quotas no valor nominal d e 2 . 0 6 0 , 0 0 M T ( d o i s mil e sessenta meticais), correspondente a 10,30% (dez vírgula trinta por cento) do capital da social, pertencentes em compropriedade aos sócios Bruce Walker e Belinda Lillian Frances Walker;
  237. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencentes em compropriedade aos sócios Lesley Lloyd e Patrick Killeen Llyod;
  238. Número ou marcador, página 25: e) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dennis William Graham;
  239. Número ou marcador, página 25: f) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Brian Henry Conway;
  240. Número ou marcador, página 25: g) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constatino Armando Cossa;
  241. Número ou marcador, página 25: h) Uma quota com o valor nominal de 1.030,00MT (mil e trinta meticais), correspondente a 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Adelheid Mary Cole.
  242. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  243. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2022. —
  244. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 25: Melana Holding, Limitada
  246. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862186, uma entidade denominada Melana Holding, Limitada, entre: Cacilda David Fumo, casada, natural de
  247. Texto do artigo, página 25: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100194328B, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo, Avenida Olof Palme, bairro Cental A, n.º 558, Kampfumo;
  248. Texto do artigo, página 25: Eveza Aurélio Albino Obra Bires, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010748514C, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Outubro de 2019, residente em Maputo, Do Tiracol, bairro Central, n.º 189, 2.° andar, Kampfumo.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  251. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Melana Holding, Limitada, a sociedade tem a sua sede
  252. Texto do artigo, página 25: na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 558, 1.º andar, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: Objecto
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, fornecimento e venda de consumíveis para escritório, mobiliários de casa e equipamento informatico e seus acessorios, consultoria, catering, fast food;
  257. Número ou marcador, página 25: b) Consultório médico, farmácia, comércio a retalho e a grosso, gestão de participações financeira, serviços de limpezas e lavandaria;
  258. Número ou marcador, página 25: c) Construção civil, transporte de singulares, colectivos e de mercadorias;
  259. Número ou marcador, página 25: d) Venda de texteis (lençois, toalhas, colchas, panos de mesa, guardanapos e outros) a agrosso e a retalho, venda de equipamentos electrónicas e de frio, venda de cosméticos, e objectos de adorno, comércio, bebibas alcóolicas, confecção de uniformes, pastas;
  260. Número ou marcador, página 25: e) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
  261. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de gráfica e repografia (impressão de manuais, estampagem de camisetes);
  262. Número ou marcador, página 25: g) Montagem de redes, instalações de câmeras de segurança e manutenção;
  263. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação de produtos diversificados, comércio de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis, de insumos, ferramentas e equipamento agrícola, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc; e
  264. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços em diversas áreas.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 25: Capital social
  268. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  269. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do
  270. Texto do artigo, página 26: capital social, pertencente à sócia Cacilda David Fumo; e
  271. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente à sócia Eveza Aurélio Albino Obra Bires.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: Administração da empresa
  275. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Eveza Aurélio Albino Obras Bires com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Merelixoc, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683474, uma entidade denominada Merelixoc, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 900 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes, entre:
  284. Texto do artigo, página 26: Alberto Cumaio, natural de Marracuene, casado com Virgínia Valente Muamba, sob o regime de comunhão de bens, residente nessa cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110218013N, de onze de Abril de 2001, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  285. Texto do artigo, página 26: Ângelo Capetine Cumaio, natural de Marracuene, casado com Joana Marcos Tivane, sob o regime de comunhão de bens, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100036560S, de vinte e três de Junho de dois mil, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  286. Texto do artigo, página 26: Gonçalves Alberto Cumaio, natural de Maputo, solteiro maior, e residente nesta
  287. Texto do artigo, página 26: cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110216046T, de dezassete de Dezembro de dois mil e quatro, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Merelixoc, Limitada
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  293. Texto do artigo, página 26: A Merelixoc, Limitada tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 75/77, no bairro de Chamanculo A no distrito municipal Kalhamankulo, na cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  296. Texto do artigo, página 26: Merelixoc, Limitada, tem por objectivos:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Na área do saneamento do meio:
  298. Número ou marcador, página 26: i) Recolha domiciliária dos resíduos sólidos urbanos (RSU); ii) Eliminação de encharcados; iii) Identificação problemas ambientais com a finalidade de conceber e implementar acções para a solução dos mesmos.
  299. Número ou marcador, página 26: b) Na área comercial:
  300. Texto do artigo, página 26: Comissões, consignações, agenciamentos, m a r k e t i n g , m e d i a ç ã o e intermediação comercial.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT, correspondendo a soma de tres quotas de valor desigual, distribuído da seguinte forma:
  304. Número ou marcador, página 26: a) 10.000,00MT, pertencentes ao sócio Alberto Cumaio;
  305. Número ou marcador, página 26: b) 1.000,0 MT, pertencentes ao sócio Ângelo Capetine Cumaio; e
  306. Número ou marcador, página 26: c) 1.000,00MT, pertencentes ao sócio Gonçalves Alberto Cumaio.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  309. Texto do artigo, página 26: Nomeia-se desde já o sócio Alberto Cumaio como gerente com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicãveis e vigentes na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 26: MX Medical, Limitada
  315. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863336, uma entidade denominada MX Medical, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 26: Nadim Mehmudmiã Amodo, solteiro, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por primeiro outorgante;
  317. Texto do artigo, página 26: Mehmudmiã Bassir Amodo, casado em cunhao geral de Bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido a 13 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por segundo outorgante.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Denominação
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MX Medical, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 26: Sede
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, cidade de Maputo, província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, construir estabelecimento, agências, delegações, sucursais oi outras formas de representação em parte do território nacional ou estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Duração
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
  329. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social consiste na área de importação & exportação, venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e produtos de saúde.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessoria ou complementares da actividade principal.
  331. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras sociedades ou instituições legalmente constituidas, podendo do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de qualquer titular.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: Capital social
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Nadim Mehmudmiã Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil aos 23 de Setembro de 2016;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Mehmudmiã Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 13 de Abril de 2016.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  340. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderao fazer suplementos a sociedade, nos termos e condições a difinar em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas total ou entre os socios da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  345. Número ou marcador, página 27: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, dos quais deverão exercerê-lo, na proporção da sua participação na sociedade no prazo de 90 dias.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior para:
  349. Número ou marcador, página 27: a) A preciação das contas do exercício anterior;
  350. Número ou marcador, página 27: b) Dicidir sobre aplicação dos resultados de exercícios;
  351. Número ou marcador, página 27: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativo a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral extraordinaria seram convocadas por pelo menos dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedencia mínima de 15 dias salvos nos casos expressamente previstos na lei.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 27: Amortização das quotas
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode proceder amortizacao de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 27: Nomeação do administrador e prestação de contas
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo a disposição em contrário da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmiã Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituições públicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: Competência da gerência
  364. Texto do artigo, página 27: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios socias da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuidas e bem assim, aquelas que assembleia geral delegar.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 27: Gestão da sociedade
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade e conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a um dos gerentes, eleitos entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) Caberá a assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar
  372. Texto do artigo, página 27: As assinaturas necessarias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastam as seguinte:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de dois gerentes designados na assembleia geral ou por este pacto social;
  374. Número ou marcador, página 27: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outras de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 27: Acto menor expediente
  377. Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 27: Deliberações da assembleia geral
  380. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das cotas construtivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige uma outra maioria.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 27: Disolução
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade so se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta da dissolução da sociedade deve ser emitida a gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia geral deliberada sobre a matéria.
  385. Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta por centos da quotas representativas do capital social da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 27: Exercício económico
  388. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico da sociedade coinscide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas dos exercícios são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 27: Balanço
  392. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para reserva legal
  393. Texto do artigo, página 28: e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos socios na proporção das respectivas quotas.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 28: Omissões
  396. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 28: N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo
  399. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição de altercação da sociedade com a denominação
  400. Texto do artigo, página 28: N & M, Cooperativa Mineira de Chilomo sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (Instalações da extinta Remoza, bairro Kansa) província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101359417, do Registo das Entidades legais de Quelimane publicado na III Série, n.º 178, de 16 de Setembro de 2022.
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