Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MX Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863336, uma entidade denominada MX Medical, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Nadim Mehmudmiã Amodo, solteiro, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 26: Mehmudmiã Bassir Amodo, casado em cunhao geral de Bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido a 13 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MX Medical, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, cidade de Maputo, província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, construir estabelecimento, agências, delegações, sucursais oi outras formas de representação em parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social consiste na área de importação & exportação, venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e produtos de saúde.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessoria ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras sociedades ou instituições legalmente constituidas, podendo do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de qualquer titular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Nadim Mehmudmiã Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil aos 23 de Setembro de 2016;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Mehmudmiã Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 13 de Abril de 2016.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderao fazer suplementos a sociedade, nos termos e condições a difinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas total ou entre os socios da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, dos quais deverão exercerê-lo, na proporção da sua participação na sociedade no prazo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 27: a) A preciação das contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 27: b) Dicidir sobre aplicação dos resultados de exercícios;
- Número ou marcador, página 27: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativo a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral extraordinaria seram convocadas por pelo menos dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedencia mínima de 15 dias salvos nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode proceder amortizacao de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Nomeação do administrador e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo a disposição em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmiã Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituições públicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Competência da gerência
- Texto do artigo, página 27: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios socias da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuidas e bem assim, aquelas que assembleia geral delegar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade e conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a um dos gerentes, eleitos entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caberá a assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 27: As assinaturas necessarias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastam as seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de dois gerentes designados na assembleia geral ou por este pacto social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outras de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Acto menor expediente
- Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das cotas construtivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige uma outra maioria.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade so se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta da dissolução da sociedade deve ser emitida a gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia geral deliberada sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta por centos da quotas representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Exercício económico
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico da sociedade coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas dos exercícios são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para reserva legal
- Texto do artigo, página 28: e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos socios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.