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Texto do artigo · p. 26 MX Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863336, uma entidade denominada MX Medical, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nadim Mehmudmiã Amodo, solteiro, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 26 Mehmudmiã Bassir Amodo, casado em cunhao geral de Bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido a 13 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MX Medical, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, cidade de Maputo, província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, construir estabelecimento, agências, delegações, sucursais oi outras formas de representação em parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade e constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social consiste na área de importação & exportação, venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e produtos de saúde.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessoria ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras sociedades ou instituições legalmente constituidas, podendo do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de qualquer titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Nadim Mehmudmiã Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil aos 23 de Setembro de 2016;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Mehmudmiã Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 13 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderao fazer suplementos a sociedade, nos termos e condições a difinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quotas total ou entre os socios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, dos quais deverão exercerê-lo, na proporção da sua participação na sociedade no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 27 a) A preciação das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 27 b) Dicidir sobre aplicação dos resultados de exercícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Designação de gerentes e sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativo a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral extraordinaria seram convocadas por pelo menos dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedencia mínima de 15 dias salvos nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode proceder amortizacao de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Nomeação do administrador e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo a disposição em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmiã Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituições públicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competência da gerência
Texto do artigo · p. 27 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios socias da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuidas e bem assim, aquelas que assembleia geral delegar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade e conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a um dos gerentes, eleitos entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caberá a assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 27 As assinaturas necessarias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastam as seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura de dois gerentes designados na assembleia geral ou por este pacto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma assinatura de um dos gerentes e outras de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Acto menor expediente
Texto do artigo · p. 27 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das cotas construtivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige uma outra maioria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade so se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A proposta da dissolução da sociedade deve ser emitida a gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia geral deliberada sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Três) A proposta para validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta por centos da quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exercício económico
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico da sociedade coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço anual e as contas dos exercícios são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para reserva legal
Texto do artigo · p. 28 e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos socios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MX Medical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101863336, uma entidade denominada MX Medical, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nadim Mehmudmiã Amodo, solteiro, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido a 23 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 26: Mehmudmiã Bassir Amodo, casado em cunhao geral de Bens, maior, residente em Maputo no bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 1101011325086M, emitido a 13 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante disignado por segundo outorgante.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MX Medical, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, cidade de Maputo, província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, ou acordo entre os sócios, transferir a sua sede, construir estabelecimento, agências, delegações, sucursais oi outras formas de representação em parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade e constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social consiste na área de importação & exportação, venda de material médico, cirúrgico, consumíveis e produtos de saúde.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessoria ou complementares da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar se com outras sociedades ou instituições legalmente constituidas, podendo do mesmo modo alinear livremente as participações sociais de qualquer titular.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Nadim Mehmudmiã Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316969M, emitido pela Direcção Nacional de Identifição Civil aos 23 de Setembro de 2016;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Mehmudmiã Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325086M emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 13 de Abril de 2016.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderao fazer suplementos a sociedade, nos termos e condições a difinar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas total ou entre os socios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, dos quais deverão exercerê-lo, na proporção da sua participação na sociedade no prazo de 90 dias.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses apos o fim do exercício anterior para:
  36. Número ou marcador, página 27: a) A preciação das contas do exercício anterior;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Dicidir sobre aplicação dos resultados de exercícios;
  38. Número ou marcador, página 27: c) Designação de gerentes e sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre todos os assuntos relativo a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral extraordinaria seram convocadas por pelo menos dois gerentes ou por dois sócios por meio de carta registada expedida com antecedencia mínima de 15 dias salvos nos casos expressamente previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Amortização das quotas
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode proceder amortizacao de quotas nos casos de falência de um sócio ou situações de arresto, penhora ou oneração de quotas do respectivo sócio.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Nomeação do administrador e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e obrigada por dois gerentes designados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Os gerentes são designados por um período de dois anos renováveis salvo a disposição em contrário da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde nomeado para o cargo de administrador o senhor Mehmudmiã Bassir Amodo, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente nas instituições públicas e privadas, assinar as contas bancárias, levantar dinheiro, aprovar financiamentos.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: Competência da gerência
  51. Texto do artigo, página 27: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão e de representação dos negócios socias da sociedade, com as competências que por lei, por este pacto social lhe são atribuidas e bem assim, aquelas que assembleia geral delegar.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: Gestão da sociedade
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade e conferida aos gerentes designados em sessão da assembleia geral da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a um dos gerentes, eleitos entre os presentes, presidirá sessões da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) Caberá a assembleia geral designar os gerentes e estabelecer as respectivas atribuições inerentes ao cargo.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar
  59. Texto do artigo, página 27: As assinaturas necessarias para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastam as seguinte:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de dois gerentes designados na assembleia geral ou por este pacto social;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Uma assinatura de um dos gerentes e outras de um procurador especialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 27: Acto menor expediente
  64. Texto do artigo, página 27: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaquer dos gerentes da sociedade, nomeados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 27: Deliberações da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria da titularidade das cotas construtivas do capital social da sociedade e por maioria simples salvo nos casos em que a lei exige uma outra maioria.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 27: Disolução
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade so se dissolve por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta da dissolução da sociedade deve ser emitida a gerência com pelo menos trinta dias da realização da assembleia geral deliberada sobre a matéria.
  72. Número ou marcador, página 27: Três) A proposta para validação deve ser submetida pelos sócios detentores de pelo menos cinquenta por centos da quotas representativas do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 27: Exercício económico
  75. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico da sociedade coinscide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas dos exercícios são referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 27: Balanço
  79. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos dos dez por cento para reserva legal
  80. Texto do artigo, página 28: e feitas quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos socios na proporção das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 28: Omissões
  83. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato, regularão as disposições legais e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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