Associação Xaverianos de Moçambique

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Associação Xaverianos de Moçambique

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Texto do artigo · p. 16 Associação Xaverianos de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Xaverianos de Moçambique, matriculada sob NUEL 100055368, constituída entre Bonane Dieudonné Chokola, Andrea Facchetti, Epitace Nkinzingabo, Innocent Bashizi Cishokanyi, João Evandro Pereira Cordeiro, Apolinar Rodrigues Rojas, Gregoire Musengo Lusika; Evrard Djounang Tiomou; Joseph Ghomsi Deffo; Serge Kabalama Cibangala, Carlos Marcello Franz e Cikuru
Texto do artigo · p. 16 Cirimwami Sebastien, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação dos Membros da Congregação dos Missionários Xaverianos em Moçambique adopta a denominação de Associação Xaverianos de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e é de natureza religiosa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem a sua sede na Paróquia Santa Ana do Dondo, Avenida 25 de setembro, podendo filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações, casas e outras formas de presença no país e, quando for julgado necessário, bastando para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos e actividades
Texto do artigo · p. 16 A Associação Xaverianos de Moçambique, sendo uma Associação Religiosa da Igreja Católica, empenha-se em actividades directamente relacionadas com a educação, promoção social, cultural e econômica das populações, sem fins lucrativos e sem objectivos político-partidários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Admissão
Texto do artigo · p. 16 A admissão na Associação Xaverianos de Moçambique é regulada pelas normas do Direito Canónico e pelas constituições próprias da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros da Associação Xaverianos de Moçambique aqueles que por um compromisso (profissão) definitivo, aceitam as disposições quer do Direito Canónico como das constituições da Congregação Xaveriana e se identificam com os objectivos da Congregação Xaveriana e da Associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A qualidade de membros da Associação Xaverianos de Moçambique, adquire-se com a profissão dos votos religiosos e perde-se nos termos do Direito Canónico e das Constituições da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Direitos
Texto do artigo · p. 17 Todos os membros efectivos têm o direito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneficiar de todos os direitos, privilégios e faculdades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
Número ou marcador · p. 17 d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Deveres
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das deliberações sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir financeiramente para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Sanções e aplicação
Texto do artigo · p. 17 A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro rege-se segundo as disposições dos Direito Penal Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Órgãos
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da Associação Xaverianos de
Texto do artigo · p. 17 Moçambique: a) Assembleia Geral:; b) Conselho Directivo; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral (Capítulo) é constituída por todos os membros efectivos da Associação (todos os professos perpétuos) em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o superior Xaveriano em Moçambique a convocar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Direcção
Texto do artigo · p. 17 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembléia constituída de um presidente, designado pelo superior geral da Congregação dos Missionários Xaverianos, um secretário e um vogal, eleitos no início da cada assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Convocação
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presidente do Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações só são válidas quando tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de ¾ dos membros inscritos e presentes na sessão da assembleia que apreciar o assunto.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Definição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo é órgão da administração e representativo da Associação Xaverianos de Moçambique e é composto de um presidente, um vice-presidente mais um vogal (conselheiro).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho da Direcção são eleitos por um mandato de três anos. Nas assembleias seguintes podem ser reeleitos para segundo e terceiro triénio, mas não mais, a não ser que tenha mediado uma vagatura de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Presidente do Conselho Directivo é o representante legal da Associação Xaverianos de Moçambique perante as autoridades do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Competência
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar os recursos financeiros e o património da Associação Xaveiranos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o Regulamento Interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Apresentar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
Número ou marcador · p. 17 g) Contratar pessoal para prestar serviços na Associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Directivo reúnese ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 Definição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiais e civis dos estatutos na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais será relator.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho Fiscal são
Texto do artigo · p. 17 eleitos para um mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 As competências do Conselho Fiscal são as constantes no Direito Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do Património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 18 Um) O património da Associação Xaverianos de Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com as constituições próprias da Congregação Xaveriana, a Associação Xaverianos de Moçambique é também a sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos rregistrados em nome particular de seus membros professos definitivos durante o tempo em que usufruirem dessa qualidade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 A Associação Xaverianos de Moçambique reger-se-á pelo Direito Canónico, pelas Constituições próprias da Congregação Xaveriana, pelos presentes estatutos e pela Legislação em vigor aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Xaverianos de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Xaverianos de Moçambique, matriculada sob NUEL 100055368, constituída entre Bonane Dieudonné Chokola, Andrea Facchetti, Epitace Nkinzingabo, Innocent Bashizi Cishokanyi, João Evandro Pereira Cordeiro, Apolinar Rodrigues Rojas, Gregoire Musengo Lusika; Evrard Djounang Tiomou; Joseph Ghomsi Deffo; Serge Kabalama Cibangala, Carlos Marcello Franz e Cikuru
  3. Texto do artigo, página 16: Cirimwami Sebastien, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 16: Da denominação, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação dos Membros da Congregação dos Missionários Xaverianos em Moçambique adopta a denominação de Associação Xaverianos de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e é de natureza religiosa.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem a sua sede na Paróquia Santa Ana do Dondo, Avenida 25 de setembro, podendo filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira e estabelecer delegações, casas e outras formas de presença no país e, quando for julgado necessário, bastando para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 16: Objectivos e actividades
  16. Texto do artigo, página 16: A Associação Xaverianos de Moçambique, sendo uma Associação Religiosa da Igreja Católica, empenha-se em actividades directamente relacionadas com a educação, promoção social, cultural e econômica das populações, sem fins lucrativos e sem objectivos político-partidários.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 16: Admissão
  20. Texto do artigo, página 16: A admissão na Associação Xaverianos de Moçambique é regulada pelas normas do Direito Canónico e pelas constituições próprias da Congregação Xaveriana.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 16: Membros
  23. Número ou marcador, página 16: Um) São membros da Associação Xaverianos de Moçambique aqueles que por um compromisso (profissão) definitivo, aceitam as disposições quer do Direito Canónico como das constituições da Congregação Xaveriana e se identificam com os objectivos da Congregação Xaveriana e da Associação.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membros da Associação Xaverianos de Moçambique, adquire-se com a profissão dos votos religiosos e perde-se nos termos do Direito Canónico e das Constituições da Congregação Xaveriana.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 17: Direitos
  27. Texto do artigo, página 17: Todos os membros efectivos têm o direito de:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Exercer o seu direito de voto;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Beneficiar de todos os direitos, privilégios e faculdades que a sua qualidade de membro lhe conferir;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Recorrer de todas as deliberações ou decisões tomadas contra si.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 17: Deveres
  34. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Observar o cumprimento dos presentes estatutos e das deliberações sociais;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir financeiramente para o funcionamento da associação;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente para a realização dos fins da associação;
  38. Número ou marcador, página 17: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 17: Sanções e aplicação
  41. Texto do artigo, página 17: A aplicação das penalidades pela violação dos deveres de membro rege-se segundo as disposições dos Direito Penal Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: Órgãos
  45. Texto do artigo, página 17: São órgãos da Associação Xaverianos de
  46. Texto do artigo, página 17: Moçambique: a) Assembleia Geral:; b) Conselho Directivo; c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 17: Composição
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral (Capítulo) é constituída por todos os membros efectivos da Associação (todos os professos perpétuos) em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o superior Xaveriano em Moçambique a convocar.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 17: Direcção
  54. Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da assembléia constituída de um presidente, designado pelo superior geral da Congregação dos Missionários Xaverianos, um secretário e um vogal, eleitos no início da cada assembleia.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 17: Competência
  57. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
  60. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o regulamento interno;
  61. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo e o parecer do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a abertura de delegações fora do local da sede.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 17: Convocação
  65. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presidente do Conselho Directivo convocar a Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  68. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações só são válidas quando tomadas pela maioria.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações sobre as alterações aos estatutos exigem o voto favorável de ¾ dos membros inscritos e presentes na sessão da assembleia que apreciar o assunto.
  70. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 17: Definição
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo é órgão da administração e representativo da Associação Xaverianos de Moçambique e é composto de um presidente, um vice-presidente mais um vogal (conselheiro).
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho da Direcção são eleitos por um mandato de três anos. Nas assembleias seguintes podem ser reeleitos para segundo e terceiro triénio, mas não mais, a não ser que tenha mediado uma vagatura de três anos.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente do Conselho Directivo é o representante legal da Associação Xaverianos de Moçambique perante as autoridades do país.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 17: Competência
  78. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Directivo:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Administrar os recursos financeiros e o património da Associação Xaveiranos de Moçambique;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o Regulamento Interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Propor e estabelecer delegações;
  83. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros;
  84. Número ou marcador, página 17: f) Apresentar o balanço, o relatório de prestação de contas e o orçamento anual para a aprovação;
  85. Número ou marcador, página 17: g) Contratar pessoal para prestar serviços na Associação, definir as suas funções, fixar as remunerações e exercer a autoridade administrativa prevista na lei e nos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Directivo reúnese ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu presidente, que dirige as respectivas sessões.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Directivo delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  93. Texto do artigo, página 17: Definição
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância das disposições eclesiais e civis dos estatutos na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, um dos quais será relator.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal são
  97. Texto do artigo, página 17: eleitos para um mandato de três anos renovável.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 17: Competências
  100. Texto do artigo, página 17: As competências do Conselho Fiscal são as constantes no Direito Canónico e das Constituições próprias da Congregação Xaveriana.
  101. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do Património
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  103. Número ou marcador, página 18: Um) O património da Associação Xaverianos de Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Em conformidade com o Direito Canónico e com as constituições próprias da Congregação Xaveriana, a Associação Xaverianos de Moçambique é também a sucedânea de todos os bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos rregistrados em nome particular de seus membros professos definitivos durante o tempo em que usufruirem dessa qualidade.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  107. Texto do artigo, página 18: A Associação Xaverianos de Moçambique reger-se-á pelo Direito Canónico, pelas Constituições próprias da Congregação Xaveriana, pelos presentes estatutos e pela Legislação em vigor aplicável às associações.
  108. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2022. —
  109. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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