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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil vinte e dois,
- Texto do artigo, página 19: foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Associação, constituída por documento particular a 12 de Julho e 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A associacao e do ambito distrital, tem a sua sede na comunidade de Muacotxaia, bairro Central, distrito de Gilé província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestao dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação de da terras;
- Número ou marcador, página 19: c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histÓrico-cultural;
- Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver acçcões estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 19: e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevencao e combate as queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembelia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ Régulo;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades; d Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
- Número ou marcador, página 20: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funções)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Outubro de 202. A Conservadora, Ilegível.
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