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Texto do artigo · p. 19 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 19 foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Associação, constituída por documento particular a 12 de Julho e 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A associacao e do ambito distrital, tem a sua sede na comunidade de Muacotxaia, bairro Central, distrito de Gilé província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestao dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação de da terras;
Número ou marcador · p. 19 c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histÓrico-cultural;
Número ou marcador · p. 19 d) Desenvolver acçcões estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 f) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevencao e combate as queimadas descontroladas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembelia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ Régulo;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades; d Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
Número ou marcador · p. 20 i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funções)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 20 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 11 de Outubro de 202. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 19: foi registada sob NUEL 101810291, Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Associação, constituída por documento particular a 12 de Julho e 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A associação adopta a denominação de Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A associacao e do ambito distrital, tem a sua sede na comunidade de Muacotxaia, bairro Central, distrito de Gilé província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Muacotxaia, Representar a comunidade em defesa dos seus interesses na gestao dos recursos naturais, incluindo as terras, florestas e outros recursos naturais e especificamente:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Implementar mecanismos de prevencao e resolucao de conflitos de terras e recursos naturais, de acordo com as normas e praticas costumeiras, assim como a legislação de da terras;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Identificar e gerir zonas de uso e do valor histÓrico-cultural;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver acçcões estratégicas para a exploração sustentavel de recursos naturais e terras comunitárias;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Colaborar com as entidades do Governo no que diz respeito a gestão de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Elaborar o zoneamento e planos comunitários de uso de terras.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Desenvolver e implementar as acções de prevencao e combate as queimadas descontroladas.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Organizarem os camponeses em ordem a poder defender e melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Promover o desenvolvimento rural e introdução de novas tecnologias e parcerias.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) Gerir recursos financeiros alocados pleo Governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 20: O CGRN, tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão maximo do CGRN e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estruturais.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembelia Geral:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do CGRN;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal com aprovacao do lider comunitário/ Régulo;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades; d Decidir sobre as questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  45. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  46. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a dissolução do CGRN;
  48. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRN em casos de dissolução;
  49. Número ou marcador, página 20: i) Controlar e gerir os recursos minerais da sua comunidade.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  52. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é o órgão Executivo do CGRN. As actividades devem estar em coordenação com a Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-preidente e um (a)secretário e um (a) tesoureiro do CGRN.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Funções)
  56. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório, bem como o Plano de actividades para o ano seguinte;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  60. Número ou marcador, página 20: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos membros fundadores, em sessão e pela Assembleia Geral.
  65. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 11 de Outubro de 202. A Conservadora, Ilegível.
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