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Texto do artigo · p. 9 Dream Light & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010448, uma entidade denominada, Dream Light & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Elton Alberto Bié, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, portador Passaporte n.º AB1245792, emitido a 23 de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Celso Benjamim Novela, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Matola-H, Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 100104172430Q, emitido a 4 de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Telma Almina Macuacua Novela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102400730C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Província de Maputo, a cinco de Junho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguites:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dream Light & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:Exercer actividade na área de instalações eléctricas, manutenção, montagen de tecto falso, e câmeras CCTV.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Elton Alberto Bié, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Celso Benjamim Novela, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Dream Light & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010448, uma entidade denominada, Dream Light & Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Elton Alberto Bié, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, portador Passaporte n.º AB1245792, emitido a 23 de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Celso Benjamim Novela, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Matola-H, Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 100104172430Q, emitido a 4 de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Telma Almina Macuacua Novela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102400730C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Província de Maputo, a cinco de Junho de dois mil e vinte e dois.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguites:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dream Light & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:Exercer actividade na área de instalações eléctricas, manutenção, montagen de tecto falso, e câmeras CCTV.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Elton Alberto Bié, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Celso Benjamim Novela, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Gerência
  22. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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