III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 217
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Título de secção · p. 1 Assuntos Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Ajuda Social Betesda. Associação de Mulheres Vivendo Com HIV-ICM. Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada. Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cimentsteel Silva, Limitada. CNODC Mozambique, Limitada. Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada. Dream Light & Service, Limitada. EXI-Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Farmácia Mpamene, Limitada. GWFS Moçambique, Limitada. HAX - Geotecnisen, Limitada. Kuhava, Limitada. Lailosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJKL, Limitada. ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Softweb, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Solidaridad Network Foundation. SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada. Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Mulheres Vivendo com HIV-ICW, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Vivendo com HIV - ICW.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Misnistra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Ajuda Social Betesda como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda Social Betesda.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Outubro de 2023. — A Misnistra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, com a denominação Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012600, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Florindo Caetano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, quarteirão 65, casa n.º 3207, cidade de Maputo, titular do NUIT 108119012, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido a 7 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Salva Paulino Cherinda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, Bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4 °andar, M5, Bloco A3, Cidade de Maputo, titular do NUIT 119420751, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido a 29 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 2 Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada e que tem a sua sede na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, em geral,
Texto do artigo · p. 2 o agenciamento de viagens, o turismo e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá também como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda e gestão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização de diversos tipos de reuniões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de hotelaria e de restauração;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Transportes, aluguer de viaturas e serviço de mudanças;
Número ou marcador · p. 2 f) Logísticas de turismo, investimentos turísticos e mediação, comercial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas nos números um e dois e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar qualquer tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Fernando Florindo Caetano, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Salva Paulino Cherinda, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e bem como a sua representação, será exercida pela sócia Salva Paulino Cherinda, dispensada de caução e com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador fica proibido e de obrigar a sociedade em dívidas, fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais e outros.
Número ou marcador · p. 2 Três) A constituição de mandatários ou outros auxiliares da sociedade será dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação de Ajuda Social Betesda
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se por Associação de Ajuda Social Betesda, adiante designada por BETESDA, é uma pessoa colectiva de natureza privada e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A BETESDA é de âmbito nacional. Dois) A BETESDA tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 2 cidade de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 24, casa 105.
Número ou marcador · p. 2 Três) A BETESDA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A BETESDA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover trocas de experiências entre as comunidades, através dos meios de comunicação com finalidade melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e idosos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da sociedade através de cursos básicos como, informática, alvenaria e eletricidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações e organismos congéneres que tenham em comum os objectivos da BETESDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a captação de recursos através de convênios, doações e pelas actividades legalmente possíveis e desenvolvidas pela BETESDA, para efetivação dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros da BETESDA todas as pessoas singulares, que de livre e voluntariamente manifestem a vontade de sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) O requerimento a membro da BETESDA deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para a posterior ser remitido a esta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da BETESDA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da BETESDA, da Assembleia Constituinte e participaram do reconhecimento jurídico da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da BETESDA, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; e
Número ou marcador · p. 3 c) Ativos – Os que estejam cumprindo com seus deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da BETESDA:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela BETESDA; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da BETESDA;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela BETESDA, em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas pela BETESDA e aos cargos directivos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados; e
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar os preceitos estatutários da BETESDA, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da BETESDA perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da BETESDA; e
Número ou marcador · p. 3 b) Renunciar a esta qualidade, devendo, no entanto, fazê-lo por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da BETESDA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos e é apenas renovável por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de titular dos órgãos sociais da BETESDA é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da BETESDA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de janeiro mediante convocação do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da BETESDA requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da BETESDA bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da BETESDA; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da BETESDA; e
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o programa de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substituí-lo em cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da BETESDA que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa à BETESDA, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da BETESDA e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a BETESDA em juízo ou fora deste;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir as actividades e os fundos da BETESDA;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar e convocar a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulmento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da BETESDA composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos sociais e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da BETESDA, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria BETESDA venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da BETESDA:
Número ou marcador · p. 4 a) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas pagas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A BETESDA extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a BETESDA, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Mulheres Vivendo com HIV – ICW
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação de Associação de Mulheres Vivendo com HIV, adiante designada por ICW, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 ICW é do âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Demitrov, rua Nossa Senhora das Neves n.º 61, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A ICW tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Divulgar o conceito HIV/SIDA em todas as suas vertentes dirigindo a sua acção à protecção e divulgação da doença a nível nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) abordar questões que afectam as mulheres que vivem com HIV/ SIDA como dificuldades no acesso ao emprego, mostrando ao empregador que o facto de ser seropositivo não impede a mulher de trabalhar, através de palestras nos sectores laborais e na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o apoio as mulheres que vivem com HIV/SIDA, para início de actividades de geração de renda através de projetos com fundos recebidos de parceiros e doadores e ajuda mútua entre membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o apoio que melhorem a qualidade de vida das mulheres vivendo com HIV/SIDA, através de palestras e aconselhamento, facilitando o acesso a saúde e tratamento em parceria comos centros de saúde; e
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e fortalecer a liderança das mulheres jovens na sociedade e garantir que haja orientações adequadas na resposta ao tratamento do HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da ICW pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras, desde que colaborem na prossecução dos objetivos e ajam em conformidade com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membro da ICW são:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores- todos os signatários da escritura de constituição da ICW;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos aqueles que foram admitidos como membros que se proponham colaborar na realização dos objetivos da ICW; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou coletivas que por valiosos serviços da ICW nomeadamente por donativos ou outras ajudas materiais sejam consideradas merecedores desta distinção, a conceder em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; e
Número ou marcador · p. 5 b) Os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da ICW.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nos trabalhos d Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas iniciativas promovidas pela ICW;
Número ou marcador · p. 5 f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela ICW; e
Número ou marcador · p. 5 g) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da ICW para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a quota anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar o seu contributo na realização das atividades da ICW; e
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar informações que lhes forem solicitadas relativas às atividades da ICW.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da ICW:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ICW e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias
Texto do artigo · p. 5 endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reúne-se meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 5 a)Eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da ICW e sua revisão;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal, o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Autorizar a ICW a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da ICW; g)Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse da ICW e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social; e
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar o Regulamento interno da ICW o qual consta de documento próprio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral é um órgão que orienta as secções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é formada por presidente, vice-presidente, e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pode reunir-se quando convocada por¾ dos membros que requereram sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da Mesa Assembleia Geral dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão, e administração corrente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ICW é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Funciona da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ICW e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por ¾ dos membros do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Superintenderem todos os actos administrativos e demais realizações da ICW;
Número ou marcador · p. 6 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que tem tarefa de gerir as atividades diárias da ICW;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir os termos de referência, e quadro de pessoal do Secretariado na gestão da ICW;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos atos da ICW.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão social de auditoria interna composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das atividades da ICW nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a escrita e documentação da ICW, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Controlar regularmente a conservação do património da ICW;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da ICW, os bens móveis e imóveis comprados ou atribuídos pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da ICW:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ICW extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Extinta a ICW, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens em caso de extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de extinção a ICW, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-lo-á com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
Texto do artigo · p. 7 Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012359, uma entidade denominada Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Lara da Conceição Martins Acácio Buvana, casada, em regime de bens adquiridos com o senhor Manecas Arone Nambureto Buvana, nascida a 6 de Maio de 1980, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995579B, emitido no dia 1 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Mozal, 10, casa n.º 363, bairro Mussumbuluco Posto Administrativo da Matola Rio:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na EN4, talhão n.º 931, bairro da Matola-Cidade B loja n.º 3.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 7 contando-se o seu início 3 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de roupas e cosméticos e artigos similares: Comércio a retalho de têxteis, boutique e outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Lara da Conceição Martins Acácio Buvana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quando possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interditas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lara da Conceição Martins Acácio Buvana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a sócia única, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia tem plenos poderes de representatividade em juízo e fora podendo com a sua assinatura, assinar contratos e abrir contas bancarias juntos dos bancos comerciais.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso, essa sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cimentsteel Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005277, uma entidade denominada Cimentsteel Silva, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Maria de Lurdes Sousa e Silva, nascida em 29 de Setembro de 1969, residente e domiciliado na rua Bela Rosa, Maxaquene B, Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137718C, emissão a 5 de abril de 2010, Maputo, NUIT 102575466;
Texto do artigo · p. 7 José Augusto Sousa e Silva, nascido a 5 de Setembro de 1960, residente e domiciliado na rua dona Alice, quarteirão 15 casa 378, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100137722I, emissão 17 de Novembro 2020, NUIT 110542631.
Texto do artigo · p. 7 Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e forma
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Cimentsteel Silva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato. terá sede e domicílio na rua Bela Rosa, Maxaquene B, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023 III SÉRIE — Número 217
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  7. Título de secção, página 1: Assuntos Judiciais e Outros:
  8. Parágrafo, página 1: Associação de Ajuda Social Betesda. Associação de Mulheres Vivendo Com HIV-ICM. Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada. Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cimentsteel Silva, Limitada. CNODC Mozambique, Limitada. Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada. Dream Light & Service, Limitada. EXI-Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos,
  9. Parágrafo, página 1: Limitada. Farmácia Mpamene, Limitada. GWFS Moçambique, Limitada. HAX - Geotecnisen, Limitada. Kuhava, Limitada. Lailosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJKL, Limitada. ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Softweb, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Solidaridad Network Foundation. SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada. Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Mulheres Vivendo com HIV-ICW, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  14. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento
  15. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Vivendo com HIV - ICW.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Misnistra, Helena Mateus Kida.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Ajuda Social Betesda como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda Social Betesda.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Outubro de 2023. — A Misnistra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, com a denominação Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012600, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas.
  25. Texto do artigo, página 2: Fernando Florindo Caetano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, quarteirão 65, casa n.º 3207, cidade de Maputo, titular do NUIT 108119012, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido a 7 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  26. Texto do artigo, página 2: Salva Paulino Cherinda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, Bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4 °andar, M5, Bloco A3, Cidade de Maputo, titular do NUIT 119420751, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido a 29 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código
  27. Texto do artigo, página 2: Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada e que tem a sua sede na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, em geral,
  34. Texto do artigo, página 2: o agenciamento de viagens, o turismo e outras actividades conexas.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá também como objecto:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Venda e gestão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Organização de diversos tipos de reuniões nacionais e internacionais;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de hotelaria e de restauração;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Transportes, aluguer de viaturas e serviço de mudanças;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Logísticas de turismo, investimentos turísticos e mediação, comercial.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para
  43. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas nos números um e dois e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar qualquer tipo de sociedades.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes quotas:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Fernando Florindo Caetano, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Salva Paulino Cherinda, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e bem como a sua representação, será exercida pela sócia Salva Paulino Cherinda, dispensada de caução e com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador fica proibido e de obrigar a sociedade em dívidas, fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais e outros.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) A constituição de mandatários ou outros auxiliares da sociedade será dependente de deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Social Betesda
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  65. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  67. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  68. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação de Ajuda Social Betesda, adiante designada por BETESDA, é uma pessoa colectiva de natureza privada e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  70. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A BETESDA é de âmbito nacional. Dois) A BETESDA tem a sua sede na
  72. Texto do artigo, página 2: cidade de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 24, casa 105.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A BETESDA constitui-se por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  75. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  76. Texto do artigo, página 3: A BETESDA tem os seguintes objectivos:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Promover trocas de experiências entre as comunidades, através dos meios de comunicação com finalidade melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e idosos vulneráveis;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da sociedade através de cursos básicos como, informática, alvenaria e eletricidade;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações e organismos congéneres que tenham em comum os objectivos da BETESDA;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Promover a captação de recursos através de convênios, doações e pelas actividades legalmente possíveis e desenvolvidas pela BETESDA, para efetivação dos objectivos da mesma.
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  83. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da BETESDA todas as pessoas singulares, que de livre e voluntariamente manifestem a vontade de sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a membro da BETESDA deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para a posterior ser remitido a esta.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  89. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  90. Texto do artigo, página 3: Os membros da BETESDA agrupam-se nas seguintes categorias:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da BETESDA, da Assembleia Constituinte e participaram do reconhecimento jurídico da mesma;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da BETESDA, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; e
  93. Número ou marcador, página 3: c) Ativos – Os que estejam cumprindo com seus deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  96. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da BETESDA:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela BETESDA; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da BETESDA;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
  99. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela BETESDA, em virtude das suas actividades.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  102. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas pela BETESDA e aos cargos directivos para que forem eleitos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários da BETESDA, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da BETESDA perde-se por:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da BETESDA; e
  110. Número ou marcador, página 3: b) Renunciar a esta qualidade, devendo, no entanto, fazê-lo por escrito.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  115. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da BETESDA:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  121. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos e é apenas renovável por mais um mandato de igual período.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  124. Texto do artigo, página 3: A qualidade de titular dos órgãos sociais da BETESDA é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  127. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  128. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da BETESDA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  130. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de janeiro mediante convocação do secretário-geral.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da BETESDA requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da BETESDA bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  136. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  137. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da BETESDA; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da BETESDA; e
  142. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o programa de actividades.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  144. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  148. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substituí-lo em cada sessão.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  154. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da BETESDA que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa à BETESDA, e tem a seguinte composição:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Secretário; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  161. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da BETESDA e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Representar a BETESDA em juízo ou fora deste;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Gerir as actividades e os fundos da BETESDA;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Preparar e convocar a Assembleia Geral; e
  168. Número ou marcador, página 4: d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulmento interno.
  169. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  171. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da BETESDA composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  175. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos sociais e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
  179. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 4: Património
  182. Texto do artigo, página 4: Constitui património da BETESDA, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria BETESDA venha a adquirir para si.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 4: Fundos
  185. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da BETESDA:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Quotas pagas pelos membros; e
  188. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  192. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A BETESDA extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a BETESDA, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  198. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  199. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
  200. Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres Vivendo com HIV – ICW
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  203. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  204. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação de Mulheres Vivendo com HIV, adiante designada por ICW, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  206. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  207. Texto do artigo, página 4: ICW é do âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Demitrov, rua Nossa Senhora das Neves n.º 61, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  209. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  210. Texto do artigo, página 4: A ICW tem como objectivos:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Divulgar o conceito HIV/SIDA em todas as suas vertentes dirigindo a sua acção à protecção e divulgação da doença a nível nacional;
  212. Número ou marcador, página 4: b) abordar questões que afectam as mulheres que vivem com HIV/ SIDA como dificuldades no acesso ao emprego, mostrando ao empregador que o facto de ser seropositivo não impede a mulher de trabalhar, através de palestras nos sectores laborais e na comunidade;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Promover o apoio as mulheres que vivem com HIV/SIDA, para início de actividades de geração de renda através de projetos com fundos recebidos de parceiros e doadores e ajuda mútua entre membros;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Promover o apoio que melhorem a qualidade de vida das mulheres vivendo com HIV/SIDA, através de palestras e aconselhamento, facilitando o acesso a saúde e tratamento em parceria comos centros de saúde; e
  215. Número ou marcador, página 4: f) Promover e fortalecer a liderança das mulheres jovens na sociedade e garantir que haja orientações adequadas na resposta ao tratamento do HIV/SIDA.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  219. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ICW pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras, desde que colaborem na prossecução dos objetivos e ajam em conformidade com os presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  221. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  222. Texto do artigo, página 5: Categoria de membro da ICW são:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores- todos os signatários da escritura de constituição da ICW;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos aqueles que foram admitidos como membros que se proponham colaborar na realização dos objetivos da ICW; e
  225. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou coletivas que por valiosos serviços da ICW nomeadamente por donativos ou outras ajudas materiais sejam consideradas merecedores desta distinção, a conceder em Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; e
  230. Número ou marcador, página 5: b) Os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da ICW.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  233. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  234. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos d Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas iniciativas promovidas pela ICW;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela ICW; e
  241. Número ou marcador, página 5: g) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  243. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  244. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da ICW para as quais tenham sido convocados;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota anual;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Dar o seu contributo na realização das atividades da ICW; e
  250. Número ou marcador, página 5: f) Prestar informações que lhes forem solicitadas relativas às atividades da ICW.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  253. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ICW:
  255. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  257. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  259. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  260. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  262. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  263. Texto do artigo, página 5: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
  264. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  266. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  267. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ICW e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  269. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias
  272. Texto do artigo, página 5: endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  274. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reúne-se meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  275. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de¾ dos membros.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  277. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  278. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  279. Texto do artigo, página 5: a)Eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da ICW e sua revisão;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  282. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal, o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
  283. Número ou marcador, página 5: e) Autorizar a ICW a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  284. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da ICW; g)Deliberar sobre os recursos interpostos;
  285. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse da ICW e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social; e
  286. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar o Regulamento interno da ICW o qual consta de documento próprio.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  288. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral é um órgão que orienta as secções.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  291. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  292. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é formada por presidente, vice-presidente, e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  294. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Pode reunir-se quando convocada por¾ dos membros que requereram sua realização.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa Assembleia Geral dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
  298. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
  299. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  301. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão, e administração corrente.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A ICW é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  305. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  306. Texto do artigo, página 6: Funciona da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ICW e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por ¾ dos membros do Conselho de Direcção; e
  308. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  310. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  311. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Superintenderem todos os actos administrativos e demais realizações da ICW;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que tem tarefa de gerir as atividades diárias da ICW;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Definir os termos de referência, e quadro de pessoal do Secretariado na gestão da ICW;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão a Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: i) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos atos da ICW.
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  323. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  324. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão social de auditoria interna composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  326. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  327. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  329. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  330. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das atividades da ICW nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e documentação da ICW, sempre que se julgue conveniente;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da ICW;
  334. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  335. Número ou marcador, página 6: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  336. Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  337. Número ou marcador, página 6: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  340. Texto do artigo, página 6: (Património)
  341. Texto do artigo, página 6: Constitui património da ICW, os bens móveis e imóveis comprados ou atribuídos pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  343. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  344. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ICW:
  345. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  349. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  352. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  353. Número ou marcador, página 6: Um) A ICW extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a ICW, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  356. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens em caso de extinção)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção a ICW, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-lo-á com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
  359. Texto do artigo, página 7: Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012359, uma entidade denominada Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Lara da Conceição Martins Acácio Buvana, casada, em regime de bens adquiridos com o senhor Manecas Arone Nambureto Buvana, nascida a 6 de Maio de 1980, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995579B, emitido no dia 1 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Mozal, 10, casa n.º 363, bairro Mussumbuluco Posto Administrativo da Matola Rio:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Chic Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na EN4, talhão n.º 931, bairro da Matola-Cidade B loja n.º 3.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por tempo indeterminado,
  369. Texto do artigo, página 7: contando-se o seu início 3 de Outubro de 2023.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Venda de roupas e cosméticos e artigos similares: Comércio a retalho de têxteis, boutique e outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializados e não especializados;
  374. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 7: O capital social é 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Lara da Conceição Martins Acácio Buvana.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quando possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 7: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interditas.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lara da Conceição Martins Acácio Buvana.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a sócia única, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  386. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia tem plenos poderes de representatividade em juízo e fora podendo com a sua assinatura, assinar contratos e abrir contas bancarias juntos dos bancos comerciais.
  387. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, essa sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, nos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  390. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 7: Cimentsteel Silva, Limitada
  392. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005277, uma entidade denominada Cimentsteel Silva, Limitada, entre:
  393. Texto do artigo, página 7: Maria de Lurdes Sousa e Silva, nascida em 29 de Setembro de 1969, residente e domiciliado na rua Bela Rosa, Maxaquene B, Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137718C, emissão a 5 de abril de 2010, Maputo, NUIT 102575466;
  394. Texto do artigo, página 7: José Augusto Sousa e Silva, nascido a 5 de Setembro de 1960, residente e domiciliado na rua dona Alice, quarteirão 15 casa 378, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100137722I, emissão 17 de Novembro 2020, NUIT 110542631.
  395. Texto do artigo, página 7: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: Denominação e forma
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cimentsteel Silva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato. terá sede e domicílio na rua Bela Rosa, Maxaquene B, Maputo.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
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