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Texto do artigo · p. 22 Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008659, uma entidade denominada Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 22 Fábio Michel Manuel Bene, solteiro, nascido a 1 de Abril de 1999, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382285N, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 67, província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 tem sede, no bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 67, província de Maputo, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividade de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 23 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividade de transporte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim disposta:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Michel Manuel Bene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Fábio Michel Manuel Bene desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008659, uma entidade denominada Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 22: Fábio Michel Manuel Bene, solteiro, nascido a 1 de Abril de 1999, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382285N, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 67, província de Maputo, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos nas claúsulas que se segue:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Webring – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 23: tem sede, no bairro Fomento, quarteirão 15, casa n.º 67, província de Maputo, distrito da Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço em várias áreas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Actividade de procurement e logística;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Actividade industrial;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Actividade de transporte.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota igual assim disposta:
  24. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Michel Manuel Bene.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Fábio Michel Manuel Bene desta sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 23: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  40. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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