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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kuhava, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101838102, uma sociedade denominada Kuhava, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º110204001378A, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Jesemiro Moséis Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Indetidade n.° 110307245942I, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Kuhava, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: d) Assessoria e auditoria em vários serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Animação infantil;
- Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento e recrutamento de talentos;
- Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de instumentos de som;
- Número ou marcador, página 13: h) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento de aplicações informáticos e segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 13: j) Serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 13: k) Organização e ornamenração de enventos;
- Número ou marcador, página 13: l) Produção de imagens e videos;
- Número ou marcador, página 13: m) Decoração e design de exteriores e interiores;
- Número ou marcador, página 13: n) Ludoterapia e terapias psicológicas;
- Número ou marcador, página 13: o) Aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 13: p) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 13: q) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 13: r) Catering;
- Número ou marcador, página 13: s) Brindes corporativos;
- Número ou marcador, página 13: t) Intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 13: u) Estúdio de gravação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesemiro Moséis Tamele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo e Jesemiro Moséis Tamele, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Uzina Sara Sebastião, na qualidade de directora-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se talor autorizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Cnservador, Ilegível.
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