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Texto do artigo · p. 17 Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012219, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sara Nilza Sabir Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, emitido 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sara Nilza Sabir Amarchande, que desde já é nomeada administradora com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos, negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 24 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012219, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sara Nilza Sabir Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, emitido 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de logística;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de procurement;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sara Nilza Sabir Amarchande, que desde já é nomeada administradora com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos, negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 24 de Outubro de 2023. —
  29. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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