III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2023

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Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Elefantes, quarteirão 18, n.º 305, Fomento, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviço de apoio aos negócios nomeadamente: fabricação de pré-moldados em cimento (placas, postes para vedação, dutos para cabos e luminárias,) e estruturas metálicas, bem como a montagem e instalação subterrânea ou aérea e manutenção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social será de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Maria de Lurdes Sousa e Silva com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) José Augusto Sousa e Silva com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suplemento e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiverem na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 8 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Maria de Lurdes Sousa e Silva e José Augusto Sousa e Silva, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de seus procuradores, legais e especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão quando se achar necessário, delegar a gerentes, empregados da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurado, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será dissolvida nos casos fixados na lei, podendo ainda ser dissolvida judicialmente nos casos de falta grave, tais como desvio de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso
Texto do artigo · p. 8 consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das cotas sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Pró-labore
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de atualização serão estabelecidos pelos cotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 8 Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CNODC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um Agosto de dois mil e vinte e três, da CNODC Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL101157261, NUIT 401007911, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8 .º andar, bairro Polana, Maputo, Moçambique; com o capital social, integral-
Texto do artigo · p. 8 mente subscrito e realizado de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Um. Foi deliberada e aprovada por unanimidade o reconhecimento da destituição do senhor Sun Zhihua como administrador, por expiração do termo do seu mandato de 3 (três) anos.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Foi deliberada e aprovada por unanimidade a nomeação como administrador do senhor Zheng Jianhua, nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu, República Popular da China, a 19 de Fevereiro de 1972, portador do Passaporte n.º PE2255447, emitido pela República Popular da China em 29 de Março de 2023, pelo período de 3 (três) anos, começando a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 8 Três) Foi deliberada e aprovada por unanimidade a manutenção como administrador do senhor Chunquan Xie nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da nascido em Shandong, República Popular da China, a 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE2213761, emitido pela República Popular da China em 26 de Setembro de 2022, por novo período de 3 (três) anos, começando a 1 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 8 Com isso fica alterada o número seis ponto oito da cláusula sexta (administração e representação), que passa a citar-se abaixo:
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 6.8 A sociedade nomeia os senhores Zheng Jianhua nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu, República Popular da China, a 19 de Fevereiro de 1972, portador do Passaporte n.º PE2255447, emitido pela República Popular da China em 29 de Março de 2023, acima qualificado e Mr. Chunquan Xie nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da nascido em Shandong, Republica Popular da China, em 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE2213761, emitido pela República Popular da China em 26 de Setembro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, como seus administradores pelo período de 3 (três) anos. Fica o senhor Zheng Jianhua também nomeado como gerente geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio Cesar Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricardo Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Julio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e área social)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Meios para a realização dos fins)
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 9 b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 c) Procurar financiadores para serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 9 f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social da cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
Número ou marcador · p. 9 a) A denominação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) O número de registo da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) O valor do título;
Número ou marcador · p. 9 d) A data da emissão;
Número ou marcador · p. 9 e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) A assinatura do cooperativista titular.
Número ou marcador · p. 9 g) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entradas mínimas de cada membro)
Texto do artigo · p. 9 As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino do património em liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no art. 86 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dream Light & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010448, uma entidade denominada, Dream Light & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Elton Alberto Bié, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, portador Passaporte n.º AB1245792, emitido a 23 de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Celso Benjamim Novela, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Matola-H, Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 100104172430Q, emitido a 4 de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Telma Almina Macuacua Novela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102400730C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Província de Maputo, a cinco de Junho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguites:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dream Light & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:Exercer actividade na área de instalações eléctricas, manutenção, montagen de tecto falso, e câmeras CCTV.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Elton Alberto Bié, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Celso Benjamim Novela, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EXI-Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e vinte três, da sociedade EXI-Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada, com a sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1050, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com capital social de trezentos oitenta e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101957233, deliberaram a mudança da direcção.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica a alterada a redacção do número um e três do artigo décimo, que passam a ter a seguinte redaccão:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade será assegurada por um director-geral nomeado pelo conselho de gerência e pelos directores executivos nomeadamente director financeiro e directora do departamento de software.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção da sociedade será assegurada por um director-geral nomeado pelo conselho de gerência com dispensa de caução e pelos directores executivos pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade fica a cargo do director financeiro e da directora de departamento de software basta assinatura de um deles excepto quanto aos actos que impliquem despesas, estes deverão ser mediante as assinaturas conjunta do director financeiro e da directora de departamento de software.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A nomeação do senhor Heandro Olinda Senkoro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685621I, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, residente na rua Aquino de Brangança, n.º111, bairro da Coop, cidade de Maputo, na qualidade de Director Financeiro e Rossana Haron Carimo Soares, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido em Maputo, aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, bairro Alto Mãe, cidade de Maputo, na qualidade de directora do departamento de Software, como representantes da sociedade para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou dispedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar aluguer ou arrendamento bens móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 10 Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Farmácia Mpamene, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012547, uma entidade denominada Farmácia Mpamene, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ussene Abdul Gafur, moçambicano de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202765765762Q, emitido a 26 de Julho de 2019, e válido até 26 de Julho de 2024, residente na cidade da Maputo, distrito municipal 2, Minkadjune, quarteirão 26, casa 15, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 105082096, solteiro.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Quissimate Abiba Gafur, moçambicana de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972044B, emitido na cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 15, casa n.º 03, Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 129806389, solteira.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade admite, por este meio e adopta a denominação Farmácia Mpamene, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, rua da Zambézia, n.º 27, cidade da Maputo, Maputo cidade ou em outro local que se mostrar conveniente e devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto de contrato)
Texto do artigo · p. 10 A contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmacéutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e duração de contrato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Ussene Abdul Gafur correspondente a 90.000,00MT(noventa mil meticais), 10% pertencente a sócia Quissimate Abiba Gafur correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já exclusivamente a cargo do sócio Ussene Abdul Gafur, que fica nomeado desde já como directora-geral e sócio Quissimate Abiba Gafur, que fica nomeado desde já como directora administrativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade podera ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessasão do contrato poderá ser feita a qualquer momento quando:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cessasão do contrato carecerà de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes da interpretacao e execucao do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerão ao foro do tribunal judicial competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todas as matérias não expressamente previstas no presente contrato serão reguladas pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 GWFS Moçambique,Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012902, uma entidade denominada GWFS Moçcambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pedro de Mesquita Pimentel Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 12, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736032A, emitido a 21 de Julho
Texto do artigo · p. 11 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123678982, e “Abdul Rodolfo Machambiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, casa n.º 5, quarteirão 28, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398540M, emitido a 11 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107830030.
Texto do artigo · p. 11 Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Gwfs Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3037, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral agrosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Pedro de Mesquita Pimentel Júnior; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio Abdul Rodolfo Machambiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Pedro De Mesquita Pimentel Júnior, e o senhor Abdul Rodolfo Machambiça, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HAX - Geotecnisen, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012057, uma entidade denominada HAX – Geotecnisen, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 António Nelson Timbane, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Tania Miquelina Carlos Filmão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2020, com validade até 7 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Hergito Rui Santos Daniel Manjate, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05018868735F, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, com validade até 2 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação HAX - Geotecnisen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163, rés-do-chão, província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Tipografia e sonda;
Número ou marcador · p. 12 b) Em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petroleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços analiticos de radiação e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer e manuntenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento e aluguer de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 12 f) Instalação e manutenção de indústria eléctrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industrais;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento de matérias mêcanica, elétricos e ferramentas industrias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quilhentos mil meticais), correspondente a dois (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Nelson Timbane correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tania Miquelina Carlos Filmão correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que sera nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo esta,
Texto do artigo · p. 12 para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kuhava, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101838102, uma sociedade denominada Kuhava, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º110204001378A, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Jesemiro Moséis Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Indetidade n.° 110307245942I, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação Kuhava, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Assessoria e auditoria em vários serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Animação infantil;
Número ou marcador · p. 13 f) Agenciamento e recrutamento de talentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de instumentos de som;
Número ou marcador · p. 13 h) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolvimento de aplicações informáticos e segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 13 j) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 k) Organização e ornamenração de enventos;
Número ou marcador · p. 13 l) Produção de imagens e videos;
Número ou marcador · p. 13 m) Decoração e design de exteriores e interiores;
Número ou marcador · p. 13 n) Ludoterapia e terapias psicológicas;
Número ou marcador · p. 13 o) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 13 p) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 13 q) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 13 r) Catering;
Número ou marcador · p. 13 s) Brindes corporativos;
Número ou marcador · p. 13 t) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 13 u) Estúdio de gravação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesemiro Moséis Tamele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo e Jesemiro Moséis Tamele, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Uzina Sara Sebastião, na qualidade de directora-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se talor autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Cnservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008709, uma entidade denominada Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélder César Mugabe, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Benfica, Rua do Tribunal, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100918089C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Oferecer acessoria no processo de venda e aquisição de bens móveis e imóveis através de leilões online e presenciais;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a recuperação de liquidez a empresas públicas, privadas e a particulares;
Número ou marcador · p. 13 c) Reduzir o nível de perdas financeiras a empresas públicas e privadas bem como a particulares devido à deterioração de activos fora de uso ou de circulação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Hélder César Mugabe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, Hélder César Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas, bem como a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas, será por decisão do único sócio, sendo nula qualquer divisão, cessão ou oneração em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará exercendo suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade e normas suplementares)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei commercial e demais legislações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões do presente contrato serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legistação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico que, para os efeitos de publicação, a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009606, uma sociedade denominada Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Moçambique, distrito de Kampfumo, bairro do Alto-Maé, rua Momad Sair Bar, casa n.º 1302.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de metais, ferro do tipo sucata e materiais afins;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação de todo o tipo de metais;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais, construção e de minerais;
Número ou marcador · p. 14 e) Exploração e prospecção mineira e actividades afins;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio a grosso e a retalho de minerais;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Mário Saíde Traquino Viagem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único, de nome Mário Saíde Traquino Viagem, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105006841, uma sociedade denominada Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Silas Pascoal Melo, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102758366B, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade que se regerá
Texto do artigo · p. 14 pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Melo Jr Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade
Texto do artigo · p. 14 de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades conexas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Sede
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Elefantes, quarteirão 18, n.º 305, Fomento, Maputo.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprido os requisitos legais.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Objecto
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviço de apoio aos negócios nomeadamente: fabricação de pré-moldados em cimento (placas, postes para vedação, dutos para cabos e luminárias,) e estruturas metálicas, bem como a montagem e instalação subterrânea ou aérea e manutenção.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: Capital social
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social será de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Maria de Lurdes Sousa e Silva com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 7: b) José Augusto Sousa e Silva com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 7: Suplemento e prestações suplementares
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiverem na sociedade de direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Exclusão de sócios
  20. Texto do artigo, página 8: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Maria de Lurdes Sousa e Silva e José Augusto Sousa e Silva, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de seus procuradores, legais e especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão quando se achar necessário, delegar a gerentes, empregados da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: Balanço
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurado, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida nos casos fixados na lei, podendo ainda ser dissolvida judicialmente nos casos de falta grave, tais como desvio de capital.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 8: Um) As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso
  35. Texto do artigo, página 8: consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das cotas sociais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: Pró-labore
  40. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de atualização serão estabelecidos pelos cotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Conselho fiscal
  43. Texto do artigo, página 8: Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: CNODC Mozambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um Agosto de dois mil e vinte e três, da CNODC Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL101157261, NUIT 401007911, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 8 .º andar, bairro Polana, Maputo, Moçambique; com o capital social, integral-
  50. Texto do artigo, página 8: mente subscrito e realizado de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos meticais) foi deliberado o seguinte:
  51. Texto do artigo, página 8: Um. Foi deliberada e aprovada por unanimidade o reconhecimento da destituição do senhor Sun Zhihua como administrador, por expiração do termo do seu mandato de 3 (três) anos.
  52. Texto do artigo, página 8: Dois) Foi deliberada e aprovada por unanimidade a nomeação como administrador do senhor Zheng Jianhua, nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu, República Popular da China, a 19 de Fevereiro de 1972, portador do Passaporte n.º PE2255447, emitido pela República Popular da China em 29 de Março de 2023, pelo período de 3 (três) anos, começando a 1 de Agosto de 2023.
  53. Texto do artigo, página 8: Três) Foi deliberada e aprovada por unanimidade a manutenção como administrador do senhor Chunquan Xie nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da nascido em Shandong, República Popular da China, a 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE2213761, emitido pela República Popular da China em 26 de Setembro de 2022, por novo período de 3 (três) anos, começando a 1 de Agosto de 2023.
  54. Texto do artigo, página 8: Com isso fica alterada o número seis ponto oito da cláusula sexta (administração e representação), que passa a citar-se abaixo:
  55. Texto do artigo, página 8: ...........................................................................
  56. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  57. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  58. Texto do artigo, página 8: 6.8 A sociedade nomeia os senhores Zheng Jianhua nacionalidade chinesa, nascido em Jiangsu, República Popular da China, a 19 de Fevereiro de 1972, portador do Passaporte n.º PE2255447, emitido pela República Popular da China em 29 de Março de 2023, acima qualificado e Mr. Chunquan Xie nacionalidade chinesa, nascido em Shandong, República Popular da nascido em Shandong, Republica Popular da China, em 28 de Fevereiro de 1974, portador do Passaporte n.º PE2213761, emitido pela República Popular da China em 26 de Setembro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 3504, Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique, como seus administradores pelo período de 3 (três) anos. Fica o senhor Zheng Jianhua também nomeado como gerente geral da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio Cesar Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricardo Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Julio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João.
  62. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Sede e área social)
  68. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Meios para a realização dos fins)
  74. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Procurar financiadores para serviços;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
  79. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
  80. Número ou marcador, página 9: f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
  81. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social da cooperativa)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
  87. Número ou marcador, página 9: a) A denominação da cooperativa;
  88. Número ou marcador, página 9: b) O número de registo da mesma;
  89. Número ou marcador, página 9: c) O valor do título;
  90. Número ou marcador, página 9: d) A data da emissão;
  91. Número ou marcador, página 9: e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
  92. Número ou marcador, página 9: f) A assinatura do cooperativista titular.
  93. Número ou marcador, página 9: g) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Entradas mínimas de cada membro)
  96. Texto do artigo, página 9: As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1000,00MT.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da cooperativa)
  99. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: (Destino do património em liquidação)
  102. Texto do artigo, página 9: Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no art. 86 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
  103. Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 9: Dream Light & Service, Limitada
  105. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010448, uma entidade denominada, Dream Light & Service, Limitada, entre:
  106. Texto do artigo, página 9: Elton Alberto Bié, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, portador Passaporte n.º AB1245792, emitido a 23 de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
  107. Texto do artigo, página 9: Celso Benjamim Novela, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente no bairro Matola-H, Matola, portador Bilhete de Identidade n.º 100104172430Q, emitido a 4 de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado, em comunhão geral de bens, com a senhora Telma Almina Macuacua Novela de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102400730C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Província de Maputo, a cinco de Junho de dois mil e vinte e dois.
  108. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguites:
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dream Light & Service, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Duração
  114. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Objecto
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto exercer as sequintes actividades:Exercer actividade na área de instalações eléctricas, manutenção, montagen de tecto falso, e câmeras CCTV.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: Capital social
  120. Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Elton Alberto Bié, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Celso Benjamim Novela, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 10: Gerência
  125. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  135. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: EXI-Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de oito de Julho de dois mil e vinte três, da sociedade EXI-Engenharia e Comercialização de Sistemas Informáticos, Limitada, com a sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1050, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, com capital social de trezentos oitenta e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101957233, deliberaram a mudança da direcção.
  139. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica a alterada a redacção do número um e três do artigo décimo, que passam a ter a seguinte redaccão:
  140. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Direcção
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade será assegurada por um director-geral nomeado pelo conselho de gerência e pelos directores executivos nomeadamente director financeiro e directora do departamento de software.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção da sociedade será assegurada por um director-geral nomeado pelo conselho de gerência com dispensa de caução e pelos directores executivos pelo director-geral.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade fica a cargo do director financeiro e da directora de departamento de software basta assinatura de um deles excepto quanto aos actos que impliquem despesas, estes deverão ser mediante as assinaturas conjunta do director financeiro e da directora de departamento de software.
  146. Número ou marcador, página 10: Quatro) A nomeação do senhor Heandro Olinda Senkoro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100685621I, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, residente na rua Aquino de Brangança, n.º111, bairro da Coop, cidade de Maputo, na qualidade de Director Financeiro e Rossana Haron Carimo Soares, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017847B, emitido em Maputo, aos cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 353, bairro Alto Mãe, cidade de Maputo, na qualidade de directora do departamento de Software, como representantes da sociedade para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou dispedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar aluguer ou arrendamento bens móveis ou imóveis.
  147. Texto do artigo, página 10: Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Farmácia Mpamene, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012547, uma entidade denominada Farmácia Mpamene, Limitada, entre:
  151. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ussene Abdul Gafur, moçambicano de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202765765762Q, emitido a 26 de Julho de 2019, e válido até 26 de Julho de 2024, residente na cidade da Maputo, distrito municipal 2, Minkadjune, quarteirão 26, casa 15, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 105082096, solteiro.
  152. Texto do artigo, página 10: Segundo. Quissimate Abiba Gafur, moçambicana de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972044B, emitido na cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 15, casa n.º 03, Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 129806389, solteira.
  153. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade admite, por este meio e adopta a denominação Farmácia Mpamene, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, rua da Zambézia, n.º 27, cidade da Maputo, Maputo cidade ou em outro local que se mostrar conveniente e devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: (Objecto de contrato)
  160. Texto do artigo, página 10: A contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmacéutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Capital social e duração de contrato)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Ussene Abdul Gafur correspondente a 90.000,00MT(noventa mil meticais), 10% pertencente a sócia Quissimate Abiba Gafur correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já exclusivamente a cargo do sócio Ussene Abdul Gafur, que fica nomeado desde já como directora-geral e sócio Quissimate Abiba Gafur, que fica nomeado desde já como directora administrativo.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade podera ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Cessão)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A cessasão do contrato poderá ser feita a qualquer momento quando:
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Cessasão do contrato carecerà de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes da interpretacao e execucao do presente contrato.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerão ao foro do tribunal judicial competente.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Todas as matérias não expressamente previstas no presente contrato serão reguladas pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: GWFS Moçambique,Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012902, uma entidade denominada GWFS Moçcambique, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 11: Pedro de Mesquita Pimentel Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 12, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736032A, emitido a 21 de Julho
  183. Texto do artigo, página 11: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123678982, e “Abdul Rodolfo Machambiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, casa n.º 5, quarteirão 28, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398540M, emitido a 11 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107830030.
  184. Texto do artigo, página 11: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gwfs Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3037, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: Duração
  190. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  193. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral agrosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: Capital social
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Pedro de Mesquita Pimentel Júnior; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio Abdul Rodolfo Machambiça.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  199. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  202. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Pedro De Mesquita Pimentel Júnior, e o senhor Abdul Rodolfo Machambiça, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  216. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  220. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: HAX - Geotecnisen, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012057, uma entidade denominada HAX – Geotecnisen, Limitada, entre:
  224. Texto do artigo, página 12: António Nelson Timbane, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026, na cidade de Maputo;
  225. Texto do artigo, página 12: Tania Miquelina Carlos Filmão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2020, com validade até 7 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo;
  226. Texto do artigo, página 12: Hergito Rui Santos Daniel Manjate, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05018868735F, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, com validade até 2 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HAX - Geotecnisen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163, rés-do-chão, província de Maputo cidade.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Tipografia e sonda;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petroleo e gás;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Serviços analiticos de radiação e consultoria;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer e manuntenção de equipamentos;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e aluguer de equipamentos de protecção individual;
  242. Número ou marcador, página 12: f) Instalação e manutenção de indústria eléctrica e mecânica;
  243. Número ou marcador, página 12: g) Importação e manutenção;
  244. Número ou marcador, página 12: h) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industrais;
  245. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de matérias mêcanica, elétricos e ferramentas industrias.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quilhentos mil meticais), correspondente a dois (3) quotas, assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Nelson Timbane correspondente a 30%;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tania Miquelina Carlos Filmão correspondente a 40%;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 30%.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  259. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que sera nomeado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo esta,
  263. Texto do artigo, página 12: para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultado)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  269. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Kuhava, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101838102, uma sociedade denominada Kuhava, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º110204001378A, emitido a dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 12: Segundo. Jesemiro Moséis Tamele, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Indetidade n.° 110307245942I, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Kuhava, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1346, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Assessoria e auditoria em vários serviços;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Animação infantil;
  295. Número ou marcador, página 13: f) Agenciamento e recrutamento de talentos;
  296. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de instumentos de som;
  297. Número ou marcador, página 13: h) Marketing e publicidade;
  298. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento de aplicações informáticos e segurança cibernética;
  299. Número ou marcador, página 13: j) Serigrafia e gráfica;
  300. Número ou marcador, página 13: k) Organização e ornamenração de enventos;
  301. Número ou marcador, página 13: l) Produção de imagens e videos;
  302. Número ou marcador, página 13: m) Decoração e design de exteriores e interiores;
  303. Número ou marcador, página 13: n) Ludoterapia e terapias psicológicas;
  304. Número ou marcador, página 13: o) Aluguer de transportes;
  305. Número ou marcador, página 13: p) Representação de marcas;
  306. Número ou marcador, página 13: q) Limpeza geral;
  307. Número ou marcador, página 13: r) Catering;
  308. Número ou marcador, página 13: s) Brindes corporativos;
  309. Número ou marcador, página 13: t) Intermediação de negócios;
  310. Número ou marcador, página 13: u) Estúdio de gravação.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jesemiro Moséis Tamele.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelos sócios Úzina Sara Sebastião Chemane Sengo e Jesemiro Moséis Tamele, ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Uzina Sara Sebastião, na qualidade de directora-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se talor autorizado pelo sócio.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Cnservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 13: Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008709, uma entidade denominada Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 13: Hélder César Mugabe, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Benfica, Rua do Tribunal, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100918089C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 5 de Julho de 2021.
  327. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando da data da assinatura desta escritura.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Oferecer acessoria no processo de venda e aquisição de bens móveis e imóveis através de leilões online e presenciais;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a recuperação de liquidez a empresas públicas, privadas e a particulares;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Reduzir o nível de perdas financeiras a empresas públicas e privadas bem como a particulares devido à deterioração de activos fora de uso ou de circulação.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Hélder César Mugabe.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
  345. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, Hélder César Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Obrigatoriedade)
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  349. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  350. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  353. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas, será por decisão do único sócio, sendo nula qualquer divisão, cessão ou oneração em contrário.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  356. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará exercendo suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade e normas suplementares)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei commercial e demais legislações.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões do presente contrato serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legistação vigente na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico que, para os efeitos de publicação, a 30 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009606, uma sociedade denominada Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Lunatic Scrap Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Moçambique, distrito de Kampfumo, bairro do Alto-Maé, rua Momad Sair Bar, casa n.º 1302.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  371. Texto do artigo, página 14: A empresa tem como actividade principal:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de metais, ferro do tipo sucata e materiais afins;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação de todo o tipo de metais;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de mercadorias;
  375. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos industriais, construção e de minerais;
  376. Número ou marcador, página 14: e) Exploração e prospecção mineira e actividades afins;
  377. Número ou marcador, página 14: f) Comércio a grosso e a retalho de minerais;
  378. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: Capital social
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Mário Saíde Traquino Viagem.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 14: Administração
  384. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio único, de nome Mário Saíde Traquino Viagem, na qualidade de director-geral.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105006841, uma sociedade denominada Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade.
  391. Texto do artigo, página 14: Silas Pascoal Melo, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102758366B, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade que se regerá
  392. Texto do artigo, página 14: pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Melo Jr Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade
  396. Texto do artigo, página 14: de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  399. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades conexas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
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