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Texto do artigo · p. 14 Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105006841, uma sociedade denominada Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Silas Pascoal Melo, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102758366B, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade que se regerá
Texto do artigo · p. 14 pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Melo Jr Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade
Texto do artigo · p. 14 de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades conexas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silas Pascoal Melo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Silas Pascoal Melo, que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 14 e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105006841, uma sociedade denominada Melo JR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 14: Silas Pascoal Melo, casado, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102758366B, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade que se regerá
  4. Texto do artigo, página 14: pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Melo Jr Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade
  8. Texto do artigo, página 14: de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social comércio por grosso e a retalho, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades conexas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silas Pascoal Melo.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Silas Pascoal Melo, que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  23. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado
  24. Texto do artigo, página 14: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Novembro de 2023. —
  25. Texto do artigo, página 14: O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
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