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Texto do artigo · p. 2 Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, com a denominação Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012600, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Florindo Caetano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, quarteirão 65, casa n.º 3207, cidade de Maputo, titular do NUIT 108119012, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido a 7 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Salva Paulino Cherinda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, Bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4 °andar, M5, Bloco A3, Cidade de Maputo, titular do NUIT 119420751, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido a 29 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 2 Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada e que tem a sua sede na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, em geral,
Texto do artigo · p. 2 o agenciamento de viagens, o turismo e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá também como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Venda e gestão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização de diversos tipos de reuniões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de hotelaria e de restauração;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 e) Transportes, aluguer de viaturas e serviço de mudanças;
Número ou marcador · p. 2 f) Logísticas de turismo, investimentos turísticos e mediação, comercial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para
Texto do artigo · p. 2 o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas nos números um e dois e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar qualquer tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Fernando Florindo Caetano, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Salva Paulino Cherinda, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e bem como a sua representação, será exercida pela sócia Salva Paulino Cherinda, dispensada de caução e com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador fica proibido e de obrigar a sociedade em dívidas, fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais e outros.
Número ou marcador · p. 2 Três) A constituição de mandatários ou outros auxiliares da sociedade será dependente de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, com a denominação Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012600, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 2: Fernando Florindo Caetano, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, distrito de Kamubukwana, quarteirão 65, casa n.º 3207, cidade de Maputo, titular do NUIT 108119012, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 100100213410P, emitido a 7 de Julho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Salva Paulino Cherinda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, Bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4 °andar, M5, Bloco A3, Cidade de Maputo, titular do NUIT 119420751, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido a 29 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código
  5. Texto do artigo, página 2: Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada e que tem a sua sede na Avenida da Marginal parcela 809/1-A, bairro do Costa de Sol, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, em geral,
  12. Texto do artigo, página 2: o agenciamento de viagens, o turismo e outras actividades conexas.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá também como objecto:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Venda e gestão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Organização de diversos tipos de reuniões nacionais e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de hotelaria e de restauração;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Transportes, aluguer de viaturas e serviço de mudanças;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Logísticas de turismo, investimentos turísticos e mediação, comercial.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para
  21. Texto do artigo, página 2: o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas nos números um e dois e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para formar qualquer tipo de sociedades.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Fernando Florindo Caetano, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Salva Paulino Cherinda, correspondendo a cinquenta por cento da totalidade do capital social.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e bem como a sua representação, será exercida pela sócia Salva Paulino Cherinda, dispensada de caução e com remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador fica proibido e de obrigar a sociedade em dívidas, fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais e outros.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) A constituição de mandatários ou outros auxiliares da sociedade será dependente de deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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