Associação de Ajuda Social Betesda

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Associação de Ajuda Social Betesda

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Ajuda Social Betesda
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se por Associação de Ajuda Social Betesda, adiante designada por BETESDA, é uma pessoa colectiva de natureza privada e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A BETESDA é de âmbito nacional. Dois) A BETESDA tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 2 cidade de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 24, casa 105.
Número ou marcador · p. 2 Três) A BETESDA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A BETESDA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover trocas de experiências entre as comunidades, através dos meios de comunicação com finalidade melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e idosos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da sociedade através de cursos básicos como, informática, alvenaria e eletricidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações e organismos congéneres que tenham em comum os objectivos da BETESDA;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a captação de recursos através de convênios, doações e pelas actividades legalmente possíveis e desenvolvidas pela BETESDA, para efetivação dos objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros da BETESDA todas as pessoas singulares, que de livre e voluntariamente manifestem a vontade de sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) O requerimento a membro da BETESDA deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para a posterior ser remitido a esta.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da BETESDA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da BETESDA, da Assembleia Constituinte e participaram do reconhecimento jurídico da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da BETESDA, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; e
Número ou marcador · p. 3 c) Ativos – Os que estejam cumprindo com seus deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da BETESDA:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela BETESDA; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da BETESDA;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela BETESDA, em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas pela BETESDA e aos cargos directivos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados; e
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar os preceitos estatutários da BETESDA, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro da BETESDA perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da BETESDA; e
Número ou marcador · p. 3 b) Renunciar a esta qualidade, devendo, no entanto, fazê-lo por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da BETESDA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos e é apenas renovável por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de titular dos órgãos sociais da BETESDA é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da BETESDA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de janeiro mediante convocação do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da BETESDA requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da BETESDA bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da BETESDA; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da BETESDA; e
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o programa de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substituí-lo em cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da BETESDA que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa à BETESDA, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da BETESDA e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a BETESDA em juízo ou fora deste;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir as actividades e os fundos da BETESDA;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar e convocar a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulmento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da BETESDA composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos sociais e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da BETESDA, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria BETESDA venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da BETESDA:
Número ou marcador · p. 4 a) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas pagas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A BETESDA extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinta a BETESDA, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Social Betesda
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação de Ajuda Social Betesda, adiante designada por BETESDA, é uma pessoa colectiva de natureza privada e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A BETESDA é de âmbito nacional. Dois) A BETESDA tem a sua sede na
  10. Texto do artigo, página 2: cidade de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 24, casa 105.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A BETESDA constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 3: A BETESDA tem os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Promover trocas de experiências entre as comunidades, através dos meios de comunicação com finalidade melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e idosos vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da sociedade através de cursos básicos como, informática, alvenaria e eletricidade;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações e organismos congéneres que tenham em comum os objectivos da BETESDA;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover a captação de recursos através de convênios, doações e pelas actividades legalmente possíveis e desenvolvidas pela BETESDA, para efetivação dos objectivos da mesma.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da BETESDA todas as pessoas singulares, que de livre e voluntariamente manifestem a vontade de sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a membro da BETESDA deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para a posterior ser remitido a esta.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  28. Texto do artigo, página 3: Os membros da BETESDA agrupam-se nas seguintes categorias:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da BETESDA, da Assembleia Constituinte e participaram do reconhecimento jurídico da mesma;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da BETESDA, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; e
  31. Número ou marcador, página 3: c) Ativos – Os que estejam cumprindo com seus deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da BETESDA:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela BETESDA; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da BETESDA;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
  37. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela BETESDA, em virtude das suas actividades.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  40. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas pela BETESDA e aos cargos directivos para que forem eleitos;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados; e
  43. Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários da BETESDA, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da BETESDA perde-se por:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da BETESDA; e
  48. Número ou marcador, página 3: b) Renunciar a esta qualidade, devendo, no entanto, fazê-lo por escrito.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  53. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da BETESDA:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  59. Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos e é apenas renovável por mais um mandato de igual período.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  62. Texto do artigo, página 3: A qualidade de titular dos órgãos sociais da BETESDA é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
  63. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  66. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da BETESDA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de janeiro mediante convocação do secretário-geral.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da BETESDA requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da BETESDA bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da BETESDA; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da BETESDA; e
  80. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o programa de actividades.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 4: Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  88. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
  89. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substituí-lo em cada sessão.
  90. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  93. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da BETESDA que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa à BETESDA, e tem a seguinte composição:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Secretário; e
  96. Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da BETESDA e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  102. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 4: a) Representar a BETESDA em juízo ou fora deste;
  104. Número ou marcador, página 4: b) Gerir as actividades e os fundos da BETESDA;
  105. Número ou marcador, página 4: c) Preparar e convocar a Assembleia Geral; e
  106. Número ou marcador, página 4: d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulmento interno.
  107. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  109. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da BETESDA composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  112. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  115. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos sociais e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  119. Texto do artigo, página 4: Património
  120. Texto do artigo, página 4: Constitui património da BETESDA, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria BETESDA venha a adquirir para si.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  122. Texto do artigo, página 4: Fundos
  123. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da BETESDA:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Quotas pagas pelos membros; e
  126. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  129. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  132. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A BETESDA extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a BETESDA, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  136. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  137. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
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