Associação de Ajuda Social Betesda
Texto extraído + documento associado
Associação de Ajuda Social Betesda
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Ajuda Social Betesda
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação de Ajuda Social Betesda, adiante designada por BETESDA, é uma pessoa colectiva de natureza privada e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A BETESDA é de âmbito nacional. Dois) A BETESDA tem a sua sede na
- Texto do artigo, página 2: cidade de Maputo, Avenida Sebastião Mabote, quarteirão 24, casa 105.
- Número ou marcador, página 2: Três) A BETESDA constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A BETESDA tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover trocas de experiências entre as comunidades, através dos meios de comunicação com finalidade melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e idosos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da sociedade através de cursos básicos como, informática, alvenaria e eletricidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações e organismos congéneres que tenham em comum os objectivos da BETESDA;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a captação de recursos através de convênios, doações e pelas actividades legalmente possíveis e desenvolvidas pela BETESDA, para efetivação dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da BETESDA todas as pessoas singulares, que de livre e voluntariamente manifestem a vontade de sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) O requerimento a membro da BETESDA deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para a posterior ser remitido a esta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da BETESDA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da BETESDA, da Assembleia Constituinte e participaram do reconhecimento jurídico da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da BETESDA, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; e
- Número ou marcador, página 3: c) Ativos – Os que estejam cumprindo com seus deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da BETESDA:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela BETESDA; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da BETESDA;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários; e
- Número ou marcador, página 3: d) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela BETESDA, em virtude das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas incumbidas pela BETESDA e aos cargos directivos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados; e
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar os preceitos estatutários da BETESDA, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro da BETESDA perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da BETESDA; e
- Número ou marcador, página 3: b) Renunciar a esta qualidade, devendo, no entanto, fazê-lo por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da BETESDA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos e é apenas renovável por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de titular dos órgãos sociais da BETESDA é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da BETESDA e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de janeiro mediante convocação do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da BETESDA requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da BETESDA bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da BETESDA; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da BETESDA; e
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o programa de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A composição da Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substituí-lo em cada sessão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da BETESDA que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa à BETESDA, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da BETESDA e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a BETESDA em juízo ou fora deste;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir as actividades e os fundos da BETESDA;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e convocar a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulmento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da BETESDA composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos sociais e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da BETESDA, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria BETESDA venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da BETESDA:
- Número ou marcador, página 4: a) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas pagas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A BETESDA extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinta a BETESDA, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.