Associação de Mulheres Vivendo com HIV – ICW
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Associação de Mulheres Vivendo com HIV – ICW
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Mulheres Vivendo com HIV – ICW
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação de Associação de Mulheres Vivendo com HIV, adiante designada por ICW, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: ICW é do âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Jorge Demitrov, rua Nossa Senhora das Neves n.º 61, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A ICW tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Divulgar o conceito HIV/SIDA em todas as suas vertentes dirigindo a sua acção à protecção e divulgação da doença a nível nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) abordar questões que afectam as mulheres que vivem com HIV/ SIDA como dificuldades no acesso ao emprego, mostrando ao empregador que o facto de ser seropositivo não impede a mulher de trabalhar, através de palestras nos sectores laborais e na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o apoio as mulheres que vivem com HIV/SIDA, para início de actividades de geração de renda através de projetos com fundos recebidos de parceiros e doadores e ajuda mútua entre membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o apoio que melhorem a qualidade de vida das mulheres vivendo com HIV/SIDA, através de palestras e aconselhamento, facilitando o acesso a saúde e tratamento em parceria comos centros de saúde; e
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e fortalecer a liderança das mulheres jovens na sociedade e garantir que haja orientações adequadas na resposta ao tratamento do HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da ICW pessoas singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras, desde que colaborem na prossecução dos objetivos e ajam em conformidade com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membro da ICW são:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores- todos os signatários da escritura de constituição da ICW;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos aqueles que foram admitidos como membros que se proponham colaborar na realização dos objetivos da ICW; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos - são pessoas singulares ou coletivas que por valiosos serviços da ICW nomeadamente por donativos ou outras ajudas materiais sejam consideradas merecedores desta distinção, a conceder em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito; e
- Número ou marcador, página 5: b) Os que tenham uma conduta contrária aos objetivos da ICW.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nos trabalhos d Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: d) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar nas iniciativas promovidas pela ICW;
- Número ou marcador, página 5: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela ICW; e
- Número ou marcador, página 5: g) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da ICW para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar o seu contributo na realização das atividades da ICW; e
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar informações que lhes forem solicitadas relativas às atividades da ICW.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da ICW:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Não é permitido aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ICW e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias
- Texto do artigo, página 5: endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reúne-se meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: a)Eleger os membros da respectiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da ICW e sua revisão;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal, o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Autorizar a ICW a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da ICW; g)Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse da ICW e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social; e
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar o Regulamento interno da ICW o qual consta de documento próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral é um órgão que orienta as secções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é formada por presidente, vice-presidente, e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode reunir-se quando convocada por¾ dos membros que requereram sua realização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa Assembleia Geral dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão, e administração corrente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ICW é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Funciona da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da ICW e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por ¾ dos membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Superintenderem todos os actos administrativos e demais realizações da ICW;
- Número ou marcador, página 6: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que tem tarefa de gerir as atividades diárias da ICW;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir os termos de referência, e quadro de pessoal do Secretariado na gestão da ICW;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: i) Delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos atos da ICW.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão social de auditoria interna composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das atividades da ICW nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e documentação da ICW, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar regularmente a conservação do património da ICW;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Assistir o trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da ICW, os bens móveis e imóveis comprados ou atribuídos pelos doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da ICW:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ICW extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a ICW, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção a ICW, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-lo-á com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, tem o destino que a Assembleia Geral determinar.
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