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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012233, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada, constituída entre os sócios: Eusébio Domingos Taibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1994, Filho de Domingos Taibo e de Julieta Napapata,
- Texto do artigo, página 22: natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104363071J, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Carlitos Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Janeiro de 1996, Filho de Manuel Jacinto e de Rosa Juma Momade, natural da cidade de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101666398F, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SPAT - (Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada), com domicilio na cidade de Nampula, rua de Tete, bairro Urbano Central, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: b) Canalização, reparação;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Manutenção de equipamento eléctricos;
- Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital total da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Eusébio Domingos Taibo e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Carlitos Manuel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios Eusébio Domingos Taibo e Carlitos Manuel administradores, que poderão deliberar algumas decisões no interesse da empresa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os sócios são administradores, que tenham constituído a sociedade, quer tenham adquirido essa qualidade anteriormente, salvo estipulação em contrário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo que mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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