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- Texto do artigo, página 12: HAX - Geotecnisen, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012057, uma entidade denominada HAX – Geotecnisen, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: António Nelson Timbane, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Tania Miquelina Carlos Filmão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2020, com validade até 7 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Hergito Rui Santos Daniel Manjate, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05018868735F, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, com validade até 2 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HAX - Geotecnisen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163, rés-do-chão, província de Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) Tipografia e sonda;
- Número ou marcador, página 12: b) Em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petroleo e gás;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços analiticos de radiação e consultoria;
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguer e manuntenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e aluguer de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 12: f) Instalação e manutenção de indústria eléctrica e mecânica;
- Número ou marcador, página 12: g) Importação e manutenção;
- Número ou marcador, página 12: h) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industrais;
- Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de matérias mêcanica, elétricos e ferramentas industrias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quilhentos mil meticais), correspondente a dois (3) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Nelson Timbane correspondente a 30%;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tania Miquelina Carlos Filmão correspondente a 40%;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 30%.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que sera nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo esta,
- Texto do artigo, página 12: para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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