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Texto do artigo · p. 12 HAX - Geotecnisen, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012057, uma entidade denominada HAX – Geotecnisen, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 António Nelson Timbane, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Tania Miquelina Carlos Filmão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2020, com validade até 7 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Hergito Rui Santos Daniel Manjate, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05018868735F, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, com validade até 2 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação HAX - Geotecnisen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163, rés-do-chão, província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Tipografia e sonda;
Número ou marcador · p. 12 b) Em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petroleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços analiticos de radiação e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer e manuntenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento e aluguer de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 12 f) Instalação e manutenção de indústria eléctrica e mecânica;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e manutenção;
Número ou marcador · p. 12 h) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industrais;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimento de matérias mêcanica, elétricos e ferramentas industrias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quilhentos mil meticais), correspondente a dois (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Nelson Timbane correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tania Miquelina Carlos Filmão correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que sera nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo esta,
Texto do artigo · p. 12 para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HAX - Geotecnisen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012057, uma entidade denominada HAX – Geotecnisen, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: António Nelson Timbane, casado,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Tania Miquelina Carlos Filmão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102283185M, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Dezembro de 2020, com validade até 7 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Hergito Rui Santos Daniel Manjate, maior,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05018868735F, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Dezembro de 2020, com validade até 2 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HAX - Geotecnisen, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, rua da Poeta Rui de Nhoronha n.º 1163, rés-do-chão, província de Maputo cidade.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Tipografia e sonda;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Em radiação nas áreas de saúde, recursos minerais, ambiente, transporte petroleo e gás;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Serviços analiticos de radiação e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer e manuntenção de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e aluguer de equipamentos de protecção individual;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Instalação e manutenção de indústria eléctrica e mecânica;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Importação e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Serviços analíticos de projectos eléctricos e ferramentas industrais;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimento de matérias mêcanica, elétricos e ferramentas industrias.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quilhentos mil meticais), correspondente a dois (3) quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Nelson Timbane correspondente a 30%;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Tania Miquelina Carlos Filmão correspondente a 40%;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hergito Rui Santo Daniel Manjate correspondente a 30%.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do gerente, que sera nomeado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo esta,
  42. Texto do artigo, página 12: para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultado)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  48. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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