III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silas Pascoal Melo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Silas Pascoal Melo, que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 14 e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 14 Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número duzentos quarenta e seis, rés-do-chão, Machava,
Texto do artigo · p. 15 Matola, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob o NUEL 101206750, se deliberou sobre acessão e cedência de quota na totalidade, uma quota no valor de 18.000,00MT, que o sócio Salim Abou Zraa possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Hachem Abou Zraa que fica com 90% do capital social e ao senhor Gilberto Hilário Mabota, que cedeu 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência de quotas para os novo sócio verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Metal & Papel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hachem Abou Zraa e outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Hilário Mabota, respetivamente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezanove de agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com o NUEL 101823261, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de:
Texto do artigo · p. 15 Francisco Gentil Costa Júnior, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142688A, residente na Matola, Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 745, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 745, cidade da Matola, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Bottle store;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Francisco Gentil Costa Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócio, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Gentil Costa Júnior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte os s eus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MJKL, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dez de março de dois mil vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na avenida Emília Daússe, n.º 454, cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade MJKL, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100713713, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor nominal de 12.500,00MT, que o sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira possui na referida sociedade e que divide em duas partes desiguais, uma no valor de 4.000,00MT, reserva para si e cede outra no valor de 8.500,00MT, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu e cessão total da quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), detida pela sócia Berservices SGPS S.A., a favor de Ricardo Manuel da Costa Abreu, em que o sócio Ricardo Manuel da Costa Abreu unifica as suas quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social, a nomeação do gerente e o aumento do capital social de 20.000,00MT para 1.000.000,00MT, e consequente alteração dos artigos terceiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social: a)Arrendamento e exploração de espaços e estacionamentos (business center);
Número ou marcador · p. 15 b) Importação, exportação, representação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de uma grande variedade de produtos, nomeadamente produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 16 têxteis, calçado, materiais de construção, sistemas de climatização, artigos sanitários, protecção ambiental e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria comercial de bens transacionáveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Compra e venda de bens imobiliários e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 16 e) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 f) Arrendamento de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração de actividades hoteleiras e turísticas;
Número ou marcador · p. 16 h) Representação comercial de marcas e patentes a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 i) Intermediação, aquisição de direitos de inscrição e representação e gestão de carreiras de profissionais desportivos.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel da Costa Abreu; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ricardo Manuela da Costa Abreu ou procurador por si nomeado.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012559, denominada ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Michael Leshem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação ML Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Michael Leshem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Michael Leshem, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Dis) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único administrador e gerente Michael Leshem, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 101825078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota
Texto do artigo · p. 17 Cadria Abudo, nascido a 3 de Março de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27 U/C Amílcar Cabral, bairro de Namutequeliua cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Namicopo na Avenida Trabalho, EN8, Rotunda do Aeroporto cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, comércio a grosso de material de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, gestão imobiliária e prestação de serviços nomeadamente: reabilitação de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, comercio de peças e acessórios para veículos e motorizado, comércio a grosso de peças industriais, venda de combustíveis, óleos e lubrificantes, venda de material de escritório, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material informático e telefones celulares, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, venda de material didáctico, prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, fumigação industrial e doméstica, em sectores públicos e privados, limpeza e manutenção de jardins, limpeza em edifícios e equipamentos industriais, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, formação e programação informática, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, serviços de procurement, agências de viagens, produtos e medicamentos farmacêuticos de uso medico-hospitalar, comércio por grosso e a retalho de produtos e bens alimentares, panificadora, e arquitectura civil, importação e exportação, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Cadria Abudo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Cadria Abudo que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012219, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sara Nilza Sabir Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, emitido 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sara Nilza Sabir Amarchande, que desde já é nomeada administradora com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos, negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 24 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 18 Softweb, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946177, uma entidade denominada Softweb, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 André Samuel Muianga, casado com Glayds Esselina Machaeie Muianga, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q, emitido em 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 81, n.º 4070, Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Aurélio Orlando Mondlhane, casado com Rute Estêvão Langa Mondlhane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088395N, emitido em 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, rua São Mohamed, quarteirão 15, n.º 59, Matola A. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Softweb, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (desenvolvimento e fornecimento de softwares, desenvolvimento de websites e aplicações web, fornecimento de serviços de alojamento e domínios de internet, manutenção e reparação de hardware e software, montagem e manutenção de redes de computadores, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, venda de computadores, equipamento de rede, periféricos, equipamento de comunicação e material informático no geral, marketing digital, importação e exportação de equipamento informático.)
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, podendo abrir e encerrar sucursais,
Texto do artigo · p. 18 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Samuel Muianga;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Orlando Mondlhane.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Solidariedad Network SA Trust
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Solidaridad Network Foundation, adiante designada abreviadamente por Solidaridad Southern Africa, é uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 18 direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Instituidor)
Texto do artigo · p. 18 A Solidaridad Southern Africa é firmado e celebrado por e entre:
Número ou marcador · p. 18 a) A Solidaridad Network Foundation, representada por Nico Roozen ( n ú m e r o d e P a s s a p o r t e : NV51D05B3) (Doravante designado por "O Fundador”); e
Número ou marcador · p. 18 b) A Jane Ann Sugrue (número de Bilhete de Identidade: 620131 0758
Texto do artigo · p. 18 089) (Doravante designada por "A Administradora Executiva”).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Solidaridad Southern Africa tem a sua sede em Maputo na rua 3253, nr 78D, bairro Maxaquene C, Complexo Residencial Boa Esperanca, Moçambique, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Solidaridad Southern Africa pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O âmbito das actividades da Solidaridad Southern Africa abrange as províncias de Maputo, Tete, Manica e Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 18 A Solidaridad Southern Africa tem por objecto e fins:
Texto do artigo · p. 18 a)Permitir que agricultores e trabalhadores ganhem um rendimento digno, moldar o seu próprio futuro e produzir em equilíbrio com a natureza, trabalhando ao longo de toda a cadeia de abastecimento para tornar a sustentabilidade a norma;
Número ou marcador · p. 18 b) Somos uma rede de organizações que trabalham juntas internacionalmente para criar uma economia sustentável;
Número ou marcador · p. 18 c) Compartilhamos uma visão comum, filosofias comuns e, em grande medida, práticas de trabalho comuns;
Número ou marcador · p. 18 d) Escolhemos deliberadamente uma estrutura organizacional em rede, pois acreditamos que o global pode agregar valor para o local e vice-versa;
Número ou marcador · p. 19 e) A justiça é fundamental para nós em todos os níveis e dentro da nossa própria organização;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover as boas praticas agriculas e assistência tecnica para melhor producao e produtividade;
Número ou marcador · p. 19 g) Apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento da agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 19 h) Promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Solidaridad.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Solidaridad Southern Africa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Escritura organizacional: regras/termos de funcionamento organizacional
Texto do artigo · p. 19 O Fundador e os administradores declaram que os termos desta organização são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 Um) Doação:
Texto do artigo · p. 19 O Fundador doa por este meio a quantia de R100,00 (cem rands) aos administradores para ser mantida na organização por eles e administrada de acordo com esta escritura organizacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Beneficiários: Os beneficiários da organização são: Dois ponto um) Organizações dos países em
Texto do artigo · p. 19 desenvolvimento da África Austral, nomeadas pela Solidaridad Network; e/ou
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto dois) Qualquer entidade/organização/empresa/produtores ou estabelecimento nomeado, conforme determinado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Objectivos da organização:
Texto do artigo · p. 19 Quatro ponto um) O principal objectivo da organização consiste em adquirir, deter e investir os rendimentos para a manutenção, cuidados e apoio em nome dos beneficiários, tal como determinado pela cláusula 3.
Texto do artigo · p. 19 Quatro ponto dois) O administrador está investido de poderes, nos termos da presente escritura organizacional, para utilizar a parte do rendimento que, segundo o seu critério absoluto, considere necessária para a manutenção, educação, bem-estar geral e benefício do beneficiário. Qualquer excedente do rendimento pode ser capitalizado ou acumulado.
Texto do artigo · p. 19 Quartom ponto três) Os administradores estão, no entanto, autorizados a utilizar a totalidade ou parte do capital para os fins acima referidos, caso decidam, segundo o seu critério, que o rendimento é insuficiente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Activos da organização: Os activos da organização devem incluir:
Texto do artigo · p. 19 Cinco ponto um) Activos da organização, incluindo os activos que são recebidos pelos administradores nos termos da presente escritura organizacional, bem como quaisquer acréscimos e adições aos mesmos.
Texto do artigo · p. 19 Cinco ponto dois) Quaisquer doações e legados que possam ser feitos aos administradores na sua qualidade como tal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco ponto três) Quaisquer activos que os administradores possam obter na sua capacidade como tal por meio de empréstimo, troca, compra, lucro ou outro acto legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 19 Um) Solidaridad Southern Africa, recebe fundos do seu escritório regional baseado na África do Sul para realizar as suas atividades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Solidaridad Southern Africa pode:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Aceitar doações, heranças ou legados; c)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Solidaridad Southern Africa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Rendimento da organização)
Texto do artigo · p. 19 Constituem rendimentos da Solidaridad Southern Africa:
Número ou marcador · p. 19 a) Os rendimentos da organização incluem todos os rendimentos provenientes dos activos da organização;
Número ou marcador · p. 19 b) Os administradores determinarão se qualquer montante recebido por eles ou que lhes possa ser atribuído tem a natureza de rendimento ou de capital, e essa determinação será final e vinculativa para todas as partes interessadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Se surgir qualquer disputa entre o beneficiário e os administradores quanto ao significado das palavras "rendimento" e "capital", a decisão dos administradores será final e vinculativa para o beneficiário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas da Solidaridad Southern Africa:
Número ou marcador · p. 19 a) A reparação e manutenção das instalações e demais infra-estruturas da organização, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, taxas de limpeza, comunicações;
Número ou marcador · p. 19 b) Os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 19 c) As remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
Número ou marcador · p. 19 d) Os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 19 e) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objecto e actividades da organização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 19 A Solidaridad Southern Africa realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 19 Administradores:
Texto do artigo · p. 19 Administradores são pessoas nomeadas nesta escritura ou os administradores nomeados periodicamente nos termos das disposições da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 a) O Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 19 b) Administradores regionais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 19 Nomeação de novos administradores:
Texto do artigo · p. 19 A Solidaridad Network Foundation, representada por Nico Roozen (número de Passaporte: NV51D05B3), terá sempre total liberdade para nomear e designar um ou mais administradores adicionais, como sucessores, ou como sucessores de sucessores, e para determinar a ordem da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 19 a) Nunca haverá menos de 2 (dois) administradores em funções; b) Se, em qualquer altura, houver menos de 2 (dois) administradores em funções, o administrador remanescente pode gerir a organização durante 6 meses até ser nomeado outro administrador;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de o Fundador deixar de ser um administrador, a Solidardidad Network Foundation assumirá todos os direitos do Nico Roozen, com total poder decisório para nomear o seu substituto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 20 Fundamentos para a destituição de um administrador:
Texto do artigo · p. 20 O cargo de administrador será destituído por um administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) Se o administrador se tornar permanente ou temporariamente doente mental, ou se qualquer tribunal competente considerar que o administrador, por qualquer motivo, é incapaz de conduzir os seus próprios assuntos ou se for declarado pródigo ou for colocado sob curadoria; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Se o administrador cometer um acto de insolvência tal como definido na Lei da Insolvência de 1936, conforme alterada; ou
Número ou marcador · p. 20 c) Se o administrador não desempenhar correctamente as suas funções de administrador; ou
Número ou marcador · p. 20 d) Se o administrador for condenado por qualquer crime que envolva desonestidade como elemento; ou
Número ou marcador · p. 20 e) Se o administrador, sendo um indivíduo, se tornar desqualificado nos termos da lei das sociedades em vigor de vez em quando para actuar como director de uma empresa; ou
Número ou marcador · p. 20 f) Se o administrador notificar por escrito a sua demissão aos restantes administradores; ou
Número ou marcador · p. 20 g) Se a Solidaridad Network Foundation, representada por Nico Roozen, informar esse administrador da sua destituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 Remuneração dos administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Os administradores terão direito a uma remuneração aceitável que, segundo o seu critério, poderão decidir;
Número ou marcador · p. 20 b) Os administradores terão o direito de se reembolsarem a si próprios e de pagarem e liquidarem, a partir do rendimento ou do capital, as despesas incorridas na execução ou relacionadas com a execução dos poderes que lhes são conferidos nos termos da presente escritura organizacional;
Número ou marcador · p. 20 c) O saldo remanescente das receitas após o pagamento de todos os custos, despesas e remunerações dos administradores a pagar a partir das receitas é a seguir designado por "rendimento líquido".
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 20 Gestão do administrador: O Administrador Executivo tem poderes
Texto do artigo · p. 20 executivos para gerir a organização e, no exercício das suas funções, deve:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomear pessoal e contratantes ou consultores para actuar em nome da organização;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir e manter contas bancárias e contas de investimento em nome da organização;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomear pessoa(s) como co-signatário (s) da conta bancária.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 Gestão do administrador: O Administrador Executivo tem poderes
Texto do artigo · p. 20 executivos para gerir a organização e, no exercício das suas funções, deve:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomear pessoal e contratantes ou consultores para actuar em nome da organização;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituir o pessoal da organização;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir e manter contas bancárias e contas de investimento em nome da organização;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomear pessoa (s) como co-signatário (s) da conta bancária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Poderes dos administradores:
Texto do artigo · p. 20 A fim de permitir que os administradores cumpram com as suas obrigações nos termos da presente escritura organizacional, os administradores terão, em geral, o direito de realizar qualquer acto que, na sua opinião, seja benéfico para a preservação ou crescimento dos activos da organização ou que seja do interesse dos beneficiários. Os administradores terão, por conseguinte, todos os poderes de uma pessoa solteira com plena capacidade jurídica que trate dos seus próprios assuntos, com excepção apenas dos poderes que não são competentes para conferir aos administradores.
Número ou marcador · p. 20 a) Assumir qualquer pessoa, residente ou não na República da África do Sul, como administrador, quer para
Texto do artigo · p. 20 além dos administradores, quer para substituir um administrador que tenha deixado de exercer o cargo por qualquer motivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Aplicar qualquer parte dos activos da organização para o pagamento de quaisquer custos incorridos por eles em relação aos seus deveres e poderes como administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) Aplicar a parte do capital que os administradores considerem adequada para o pagamento do imposto sobre ganhos de capital e para o pagamento de quaisquer taxas de gestão de capital cobradas relativamente à preservação do capital da organização;
Número ou marcador · p. 20 d) Investir os activos da organização ou qualquer parte dos mesmos da forma que considerem adequada. Sem prejuízo da generalidade do que precede, terão o direito (mas não se limitam) a investir em: bens imóveis, acções de empresas privadas e públicas, bancos e outras instituições financeiras e em acções governamentais, para-estatais ou municipais em qualquer parte do mundo terão ainda o direito de converter, alterar ou realizar investimentos ao seu critério e reinvestir quaisquer receitas;
Número ou marcador · p. 20 e) Instaurar ou defender quaisquer procedimentos legais ou de arbitragem relacionados com qualquer questão relativa aa organização e pagar quaisquer custos daí resultantes a partir do capital ou do rendimento da organização;
Número ou marcador · p. 20 f) Comprar, vender, arrendar ou alugar quaisquer activos, incluindo bens imóveis, ou celebrar qualquer contrato de locação-venda relativo a qualquer activo ou bem imóvel, obter quaisquer direitos para a organização ou renunciar a quaisquer direitos do mesmo;
Número ou marcador · p. 20 g) Conceder prorrogações de prazo para o cumprimento de qualquer obrigação para com a organização , celebrar compromissos e resolver quaisquer reclamações da organização; h)Contratar serviços de quaisquer pessoas para a realização de quaisquer actos e pagar-lhes por esses serviços a partir dos activos da organização. O facto de um administrador poder ter sido capaz de realizar ele próprio esse acto não prejudica este poder;
Número ou marcador · p. 20 i) Aplicar qualquer dos activos da organização , se assim o entenderem, na preservação, manutenção ou reparação de quaisquer activos
Texto do artigo · p. 21 da organização , e destruir, demolir ou abandonar qualquer dos activos dos edifícios da organização , se assim o entenderem;
Número ou marcador · p. 21 j) Exercer conjuntamente, a seu critério, o poder de voto inerente a quaisquer acções pertencentes aa organização e que sejam detidas em qualquer empresa. O exercício de seus poderes e critérios contidos nesta escritura organizacional não será limitado se qualquer um deles tiver um interesse directo ou indirecto em tal empresa, nem tal administrador será obrigado, como resultado da relação da organização em que se encontra, a responder por qualquer vantagem, directa ou indirecta, que possa obter como resultado de tal interesse; nem qualquer acto realizado por um administrador será nulo ou anulável devido ao facto de ter obtido vantagem. O objectivo desta cláusula é evitar que as transacções efectuadas pelos administradores em nome da organização em relação a empresas ou sociedades em que os administradores tenham um interesse pessoal sejam consideradas nulas ou anuláveis; k)Emprestar dinheiro ao beneficiário com ou sem juros e sem garantias;
Número ou marcador · p. 21 l) Celebrar contratos de seguro e pagar os respectivos prémios a partir dos activos da organização;
Número ou marcador · p. 21 m) Pagar as dívidas da organização;
Número ou marcador · p. 21 n) Aceitar doações e legados feitos a organização;
Número ou marcador · p. 21 o) Realizar qualquer tipo de negócio ou exercer qualquer actividade comercial em nome ou por conta da organização;
Número ou marcador · p. 21 p) Exercer a administração desta organização em qualquer jurisdição do mundo;
Número ou marcador · p. 21 q) Providenciar a manutenção e o bem-estar do beneficiário a partir do rendimento ou do capital da organização, conforme determinado pelos administradores a seu exclusivo critério. Adicionalmente, é especificamente estabelecido que os administradores terão o direito de comprar uma habitação ou habitações, ou erguer essa (s) habitação (ões) em terrenos obtidos ou designados para esse fim, a partir do rendimento e/ou capital da organização para uso do beneficiário, quer a título gratuito, quer a uma renda determinada a seu exclusivo critério;
Texto do artigo · p. 21 r)Não obstante as disposições da cláusula 26 abaixo, para alterar a Lei Própria da Organização , periodicamente, para a Lei Própria de qualquer país em que a administração da organização está a ser realizada ou em que um ou mais dos administradores são residentes ou onde os activos da organização estão situados em vez da Lei Própria existente da organização. A Lei Própria da Organização também regerá o significado de qualquer palavra que não seja dada nesta escritura organizacional e qualquer disposição que seja inválida ao abrigo da Lei Própria da Organização será omitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 21 Procedimentos dos administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Os administradores podem nomear um presidente, quer para o período que decidirem, quer para uma reunião específica; b)Qualquer administrador pode convocar uma reunião de administradores com aviso prévio considerável aos outros administradores e num local ou hora convenientes. Uma reunião realizada através de uma teleconferência, Skype ou outra forma de telecomunicação e correspondência electrónica é considerada uma reunião legal. A convocatória deve especificar os assuntos a tratar;
Número ou marcador · p. 21 c) A maioria dos administradores em exercício constituirá um quórum;
Número ou marcador · p. 21 d) É intenção das partes desta escritura organizacional que todas as decisões dos administradores sejam tomadas por consenso unânime. No entanto, se os administradores, depois de terem feito os seus melhores esforços, não conseguirem chegar a esse consenso, prevalecerá a decisão do Administrador Fundador;
Número ou marcador · p. 21 e) Qualquer impasse que possa surgir entre os administradores será finalmente resolvido de acordo com as regras da Fundação de Arbitragem da África Austral por um juiz ou juízes nomeados pela Fundação;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma resolução escrita assinada por todos os administradores, ou pelos seus suplentes, terá o mesmo efeito que se fosse aprovada numa reunião dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 g) O Conselho de Administradores elaborará actas das suas reuniões.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração regionais; c)Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Conservação dos Registos e Auditoria dos Livros:
Número ou marcador · p. 21 a) Os administradores devem manter um conjunto completo de livros de contabilidade relativos aos assuntos da organização;
Número ou marcador · p. 21 b) Os administradores podem, a seu critério, fazer com que os livros de contabilidade da organização sejam auditados anualmente por um Contabilista Certificado, e esse Contabilista terá livre acesso aos livros, documentos e activos da organização;
Número ou marcador · p. 21 c) Os administradores nomearão em conjunto, através de votação por maioria, que pode ser feita por via telefónica, mas registada, em acta ou resolução, o contabilista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisão)
Número ou marcador · p. 21 a) Tomar todas as decisões executivas necessárias para gerir a organização, excepto nos casos previstos no presente documento;
Número ou marcador · p. 21 b) Todas as funções operacionais da organização numa base diária;
Número ou marcador · p. 21 c) Agir como Director-Geral do Centro Regional de Especialização da África Austral (REC) e a confirmação ou ratificação do mesmo deve ser fornecida pela Solidaridad Network Foundation ou Solidaridad Network Africa;
Número ou marcador · p. 21 d) Negociar, mediar, organizar e fazer tudo o que for necessário para obter acordos com contratantes, beneficiários ou provedores de serviços, conforme necessário, e apresentar os pormenores dos mesmos em todos os relatórios exigidos;
Número ou marcador · p. 21 e) A apresentação de relatórios deve ser feita conforme acordado por escrito com a Solidaridad Network Foundation ou a Solidaridad Network Africa (Quénia).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A escritura organizacional pode ser alterada ou emendada a qualquer momento por acordo escrito entre o Fundador e os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da organização a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a organização procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Designação dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Nico Roozen; e
Número ou marcador · p. 22 b) Jane Ann Sugrue.
Texto do artigo · p. 22 SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012233, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada, constituída entre os sócios: Eusébio Domingos Taibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1994, Filho de Domingos Taibo e de Julieta Napapata,
Texto do artigo · p. 22 natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104363071J, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Carlitos Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Janeiro de 1996, Filho de Manuel Jacinto e de Rosa Juma Momade, natural da cidade de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101666398F, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SPAT - (Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada), com domicilio na cidade de Nampula, rua de Tete, bairro Urbano Central, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 b) Canalização, reparação;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 22 d) Manutenção de equipamento eléctricos;
Número ou marcador · p. 22 e) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital total da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Eusébio Domingos Taibo e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Carlitos Manuel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Silas Pascoal Melo.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  5. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Silas Pascoal Melo, que desde já fica administrador executivo, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  11. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado
  12. Texto do artigo, página 14: e resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 3 de Novembro de 2023. —
  13. Texto do artigo, página 14: O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
  14. Texto do artigo, página 14: Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número duzentos quarenta e seis, rés-do-chão, Machava,
  16. Texto do artigo, página 15: Matola, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob o NUEL 101206750, se deliberou sobre acessão e cedência de quota na totalidade, uma quota no valor de 18.000,00MT, que o sócio Salim Abou Zraa possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Hachem Abou Zraa que fica com 90% do capital social e ao senhor Gilberto Hilário Mabota, que cedeu 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência de quotas para os novo sócio verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: Denominação
  20. Texto do artigo, página 15: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Metal & Papel Mozambique, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hachem Abou Zraa e outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Hilário Mabota, respetivamente.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezanove de agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com o NUEL 101823261, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial de:
  28. Texto do artigo, página 15: Francisco Gentil Costa Júnior, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142688A, residente na Matola, Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 745, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 2, casa n.º 745, cidade da Matola, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Bottle store;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Francisco Gentil Costa Júnior.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócio, mediante deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco Gentil Costa Júnior.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar todo ou em parte os s eus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para a abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio único.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  57. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2023. —
  58. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: MJKL, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta dez de março de dois mil vinte e três, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sita na avenida Emília Daússe, n.º 454, cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade MJKL, Limitada, sociedade comercial por quotas registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100713713, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor nominal de 12.500,00MT, que o sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira possui na referida sociedade e que divide em duas partes desiguais, uma no valor de 4.000,00MT, reserva para si e cede outra no valor de 8.500,00MT, a favor do senhor Ricardo Manuel da Costa Abreu e cessão total da quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), detida pela sócia Berservices SGPS S.A., a favor de Ricardo Manuel da Costa Abreu, em que o sócio Ricardo Manuel da Costa Abreu unifica as suas quotas cedidas.
  61. Texto do artigo, página 15: Os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social, a nomeação do gerente e o aumento do capital social de 20.000,00MT para 1.000.000,00MT, e consequente alteração dos artigos terceiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redação:
  62. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social: a)Arrendamento e exploração de espaços e estacionamentos (business center);
  66. Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação, representação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de uma grande variedade de produtos, nomeadamente produtos alimentares,
  67. Texto do artigo, página 16: têxteis, calçado, materiais de construção, sistemas de climatização, artigos sanitários, protecção ambiental e energias renováveis;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria comercial de bens transacionáveis;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Compra e venda de bens imobiliários e revenda dos adquiridos para esse fim;
  70. Número ou marcador, página 16: e) Promoção imobiliária;
  71. Número ou marcador, página 16: f) Arrendamento de bens imobiliários;
  72. Número ou marcador, página 16: g) Exploração de actividades hoteleiras e turísticas;
  73. Número ou marcador, página 16: h) Representação comercial de marcas e patentes a nível nacional e internacional;
  74. Número ou marcador, página 16: i) Intermediação, aquisição de direitos de inscrição e representação e gestão de carreiras de profissionais desportivos.
  75. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel da Costa Abreu; e
  80. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira.
  81. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  84. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ricardo Manuela da Costa Abreu ou procurador por si nomeado.
  85. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 16: ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012559, denominada ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Michael Leshem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ML Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades actividades:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias; e
  102. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de logística.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  104. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Michael Leshem.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  109. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Michael Leshem, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  113. Texto do artigo, página 16: Dis) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único administrador e gerente Michael Leshem, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 16: Pemba, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 16: Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 101825078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio
  124. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia um de Novembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota
  125. Texto do artigo, página 17: Cadria Abudo, nascido a 3 de Março de 1993, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704664115N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Setembro de 2023, residente no quarteirão 27 U/C Amílcar Cabral, bairro de Namutequeliua cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mobira Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Namicopo na Avenida Trabalho, EN8, Rotunda do Aeroporto cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objectivos da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto, limpeza de vias de comunicação e ferrovia, comércio a grosso de material de construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, gestão imobiliária e prestação de serviços nomeadamente: reabilitação de imóveis, transportes e logística de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizados, comercio de peças e acessórios para veículos e motorizado, comércio a grosso de peças industriais, venda de combustíveis, óleos e lubrificantes, venda de material de escritório, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material informático e telefones celulares, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, venda de material didáctico, prestação de serviços na área de construção civil, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, fumigação industrial e doméstica, em sectores públicos e privados, limpeza e manutenção de jardins, limpeza em edifícios e equipamentos industriais, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, formação e programação informática, serigrafia industrial e apoio administrativo, agricultura geral, serviços de procurement, agências de viagens, produtos e medicamentos farmacêuticos de uso medico-hospitalar, comércio por grosso e a retalho de produtos e bens alimentares, panificadora, e arquitectura civil, importação e exportação, por deliberação do sócio a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexas ao seu objecto, poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Cadria Abudo.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Cadria Abudo que desde já é nomeado administrador.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  139. Texto do artigo, página 17: Nampula, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012219, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sara Nilza Sabir Amarchande, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058612A, emitido 28 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Smart Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida na rua dos Continuadores, bairro Urbano Central, n.º 32, cidade de Nampula.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de logística;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de procurement;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de viaturas.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Nilza Sabir Amarchande, respectivamente.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  162. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Sara Nilza Sabir Amarchande, que desde já é nomeada administradora com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para os negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos, negócios ou espécie de negócios.
  167. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 24 de Outubro de 2023. —
  168. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  169. Texto do artigo, página 18: Softweb, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101946177, uma entidade denominada Softweb, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui um contrato de sociedade entre:
  172. Texto do artigo, página 18: André Samuel Muianga, casado com Glayds Esselina Machaeie Muianga, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651260Q, emitido em 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro de Khongolote, quarteirão 81, n.º 4070, Matola; e
  173. Texto do artigo, página 18: Aurélio Orlando Mondlhane, casado com Rute Estêvão Langa Mondlhane, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088395N, emitido em 11 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade da Matola, rua São Mohamed, quarteirão 15, n.º 59, Matola A. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  175. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 18: Softweb, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (desenvolvimento e fornecimento de softwares, desenvolvimento de websites e aplicações web, fornecimento de serviços de alojamento e domínios de internet, manutenção e reparação de hardware e software, montagem e manutenção de redes de computadores, montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónica, venda de computadores, equipamento de rede, periféricos, equipamento de comunicação e material informático no geral, marketing digital, importação e exportação de equipamento informático.)
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  181. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  182. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3145, podendo abrir e encerrar sucursais,
  184. Texto do artigo, página 18: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em (2) duas quotas iguais, assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Samuel Muianga;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Orlando Mondlhane.
  190. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  191. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será feita por ambos sócios.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  195. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Solidariedad Network SA Trust
  198. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, objecto e duração
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  201. Texto do artigo, página 18: A Solidaridad Network Foundation, adiante designada abreviadamente por Solidaridad Southern Africa, é uma pessoa colectiva de
  202. Texto do artigo, página 18: direito privado, de interesse social, de fins não lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que lhes for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Instituidor)
  205. Texto do artigo, página 18: A Solidaridad Southern Africa é firmado e celebrado por e entre:
  206. Número ou marcador, página 18: a) A Solidaridad Network Foundation, representada por Nico Roozen ( n ú m e r o d e P a s s a p o r t e : NV51D05B3) (Doravante designado por "O Fundador”); e
  207. Número ou marcador, página 18: b) A Jane Ann Sugrue (número de Bilhete de Identidade: 620131 0758
  208. Texto do artigo, página 18: 089) (Doravante designada por "A Administradora Executiva”).
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A Solidaridad Southern Africa tem a sua sede em Maputo na rua 3253, nr 78D, bairro Maxaquene C, Complexo Residencial Boa Esperanca, Moçambique, podendo por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A Solidaridad Southern Africa pode estabelecer e encerrar delegações onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) O âmbito das actividades da Solidaridad Southern Africa abrange as províncias de Maputo, Tete, Manica e Zambézia.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto e fins)
  216. Texto do artigo, página 18: A Solidaridad Southern Africa tem por objecto e fins:
  217. Texto do artigo, página 18: a)Permitir que agricultores e trabalhadores ganhem um rendimento digno, moldar o seu próprio futuro e produzir em equilíbrio com a natureza, trabalhando ao longo de toda a cadeia de abastecimento para tornar a sustentabilidade a norma;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Somos uma rede de organizações que trabalham juntas internacionalmente para criar uma economia sustentável;
  219. Número ou marcador, página 18: c) Compartilhamos uma visão comum, filosofias comuns e, em grande medida, práticas de trabalho comuns;
  220. Número ou marcador, página 18: d) Escolhemos deliberadamente uma estrutura organizacional em rede, pois acreditamos que o global pode agregar valor para o local e vice-versa;
  221. Número ou marcador, página 19: e) A justiça é fundamental para nós em todos os níveis e dentro da nossa própria organização;
  222. Número ou marcador, página 19: f) Promover as boas praticas agriculas e assistência tecnica para melhor producao e produtividade;
  223. Número ou marcador, página 19: g) Apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento da agricultura sustentável;
  224. Número ou marcador, página 19: h) Promover a cooperação com outras instituições e organizações privadas da mesma natureza ou com semelhantes objectivos prosseguidos pela Solidaridad.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 19: A Solidaridad Southern Africa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Património)
  231. Texto do artigo, página 19: Escritura organizacional: regras/termos de funcionamento organizacional
  232. Texto do artigo, página 19: O Fundador e os administradores declaram que os termos desta organização são os seguintes:
  233. Número ou marcador, página 19: Um) Doação:
  234. Texto do artigo, página 19: O Fundador doa por este meio a quantia de R100,00 (cem rands) aos administradores para ser mantida na organização por eles e administrada de acordo com esta escritura organizacional.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Beneficiários: Os beneficiários da organização são: Dois ponto um) Organizações dos países em
  236. Texto do artigo, página 19: desenvolvimento da África Austral, nomeadas pela Solidaridad Network; e/ou
  237. Texto do artigo, página 19: Dois ponto dois) Qualquer entidade/organização/empresa/produtores ou estabelecimento nomeado, conforme determinado.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) Objectivos da organização:
  239. Texto do artigo, página 19: Quatro ponto um) O principal objectivo da organização consiste em adquirir, deter e investir os rendimentos para a manutenção, cuidados e apoio em nome dos beneficiários, tal como determinado pela cláusula 3.
  240. Texto do artigo, página 19: Quatro ponto dois) O administrador está investido de poderes, nos termos da presente escritura organizacional, para utilizar a parte do rendimento que, segundo o seu critério absoluto, considere necessária para a manutenção, educação, bem-estar geral e benefício do beneficiário. Qualquer excedente do rendimento pode ser capitalizado ou acumulado.
  241. Texto do artigo, página 19: Quartom ponto três) Os administradores estão, no entanto, autorizados a utilizar a totalidade ou parte do capital para os fins acima referidos, caso decidam, segundo o seu critério, que o rendimento é insuficiente.
  242. Número ou marcador, página 19: Cinco) Activos da organização: Os activos da organização devem incluir:
  243. Texto do artigo, página 19: Cinco ponto um) Activos da organização, incluindo os activos que são recebidos pelos administradores nos termos da presente escritura organizacional, bem como quaisquer acréscimos e adições aos mesmos.
  244. Texto do artigo, página 19: Cinco ponto dois) Quaisquer doações e legados que possam ser feitos aos administradores na sua qualidade como tal.
  245. Texto do artigo, página 19: Cinco ponto três) Quaisquer activos que os administradores possam obter na sua capacidade como tal por meio de empréstimo, troca, compra, lucro ou outro acto legal.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Autonomia financeira)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Solidaridad Southern Africa, recebe fundos do seu escritório regional baseado na África do Sul para realizar as suas atividades.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Solidaridad Southern Africa pode:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do Conselho de Administração;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Aceitar doações, heranças ou legados; c)Realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Solidaridad Southern Africa.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: (Rendimento da organização)
  254. Texto do artigo, página 19: Constituem rendimentos da Solidaridad Southern Africa:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Os rendimentos da organização incluem todos os rendimentos provenientes dos activos da organização;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Os administradores determinarão se qualquer montante recebido por eles ou que lhes possa ser atribuído tem a natureza de rendimento ou de capital, e essa determinação será final e vinculativa para todas as partes interessadas;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Se surgir qualquer disputa entre o beneficiário e os administradores quanto ao significado das palavras "rendimento" e "capital", a decisão dos administradores será final e vinculativa para o beneficiário.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  260. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas da Solidaridad Southern Africa:
  261. Número ou marcador, página 19: a) A reparação e manutenção das instalações e demais infra-estruturas da organização, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, taxas de limpeza, comunicações;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
  263. Número ou marcador, página 19: c) As remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
  265. Número ou marcador, página 19: e) Todas as outras despesas relacionadas com a prossecução dos objecto e actividades da organização.
  266. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  267. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Órgãos)
  270. Texto do artigo, página 19: A Solidaridad Southern Africa realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  271. Texto do artigo, página 19: Administradores:
  272. Texto do artigo, página 19: Administradores são pessoas nomeadas nesta escritura ou os administradores nomeados periodicamente nos termos das disposições da presente escritura.
  273. Número ou marcador, página 19: a) O Conselho de Administração; e o
  274. Número ou marcador, página 19: b) Administradores regionais.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  277. Texto do artigo, página 19: Nomeação de novos administradores:
  278. Texto do artigo, página 19: A Solidaridad Network Foundation, representada por Nico Roozen (número de Passaporte: NV51D05B3), terá sempre total liberdade para nomear e designar um ou mais administradores adicionais, como sucessores, ou como sucessores de sucessores, e para determinar a ordem da sua nomeação.
  279. Número ou marcador, página 19: a) Nunca haverá menos de 2 (dois) administradores em funções; b) Se, em qualquer altura, houver menos de 2 (dois) administradores em funções, o administrador remanescente pode gerir a organização durante 6 meses até ser nomeado outro administrador;
  280. Número ou marcador, página 20: c) No caso de o Fundador deixar de ser um administrador, a Solidardidad Network Foundation assumirá todos os direitos do Nico Roozen, com total poder decisório para nomear o seu substituto.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Perda de mandato)
  283. Texto do artigo, página 20: Fundamentos para a destituição de um administrador:
  284. Texto do artigo, página 20: O cargo de administrador será destituído por um administrador:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Se o administrador se tornar permanente ou temporariamente doente mental, ou se qualquer tribunal competente considerar que o administrador, por qualquer motivo, é incapaz de conduzir os seus próprios assuntos ou se for declarado pródigo ou for colocado sob curadoria; ou
  286. Número ou marcador, página 20: b) Se o administrador cometer um acto de insolvência tal como definido na Lei da Insolvência de 1936, conforme alterada; ou
  287. Número ou marcador, página 20: c) Se o administrador não desempenhar correctamente as suas funções de administrador; ou
  288. Número ou marcador, página 20: d) Se o administrador for condenado por qualquer crime que envolva desonestidade como elemento; ou
  289. Número ou marcador, página 20: e) Se o administrador, sendo um indivíduo, se tornar desqualificado nos termos da lei das sociedades em vigor de vez em quando para actuar como director de uma empresa; ou
  290. Número ou marcador, página 20: f) Se o administrador notificar por escrito a sua demissão aos restantes administradores; ou
  291. Número ou marcador, página 20: g) Se a Solidaridad Network Foundation, representada por Nico Roozen, informar esse administrador da sua destituição.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  294. Texto do artigo, página 20: Remuneração dos administradores:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Os administradores terão direito a uma remuneração aceitável que, segundo o seu critério, poderão decidir;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Os administradores terão o direito de se reembolsarem a si próprios e de pagarem e liquidarem, a partir do rendimento ou do capital, as despesas incorridas na execução ou relacionadas com a execução dos poderes que lhes são conferidos nos termos da presente escritura organizacional;
  297. Número ou marcador, página 20: c) O saldo remanescente das receitas após o pagamento de todos os custos, despesas e remunerações dos administradores a pagar a partir das receitas é a seguir designado por "rendimento líquido".
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  300. Texto do artigo, página 20: Gestão do administrador: O Administrador Executivo tem poderes
  301. Texto do artigo, página 20: executivos para gerir a organização e, no exercício das suas funções, deve:
  302. Número ou marcador, página 20: a) Nomear pessoal e contratantes ou consultores para actuar em nome da organização;
  303. Número ou marcador, página 20: b) Destituir o pessoal da organização;
  304. Número ou marcador, página 20: c) Abrir e manter contas bancárias e contas de investimento em nome da organização;
  305. Número ou marcador, página 20: d) Nomear pessoa(s) como co-signatário (s) da conta bancária.
  306. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  309. Texto do artigo, página 20: Gestão do administrador: O Administrador Executivo tem poderes
  310. Texto do artigo, página 20: executivos para gerir a organização e, no exercício das suas funções, deve:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Nomear pessoal e contratantes ou consultores para actuar em nome da organização;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Destituir o pessoal da organização;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Abrir e manter contas bancárias e contas de investimento em nome da organização;
  314. Número ou marcador, página 20: d) Nomear pessoa (s) como co-signatário (s) da conta bancária.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  317. Texto do artigo, página 20: Poderes dos administradores:
  318. Texto do artigo, página 20: A fim de permitir que os administradores cumpram com as suas obrigações nos termos da presente escritura organizacional, os administradores terão, em geral, o direito de realizar qualquer acto que, na sua opinião, seja benéfico para a preservação ou crescimento dos activos da organização ou que seja do interesse dos beneficiários. Os administradores terão, por conseguinte, todos os poderes de uma pessoa solteira com plena capacidade jurídica que trate dos seus próprios assuntos, com excepção apenas dos poderes que não são competentes para conferir aos administradores.
  319. Número ou marcador, página 20: a) Assumir qualquer pessoa, residente ou não na República da África do Sul, como administrador, quer para
  320. Texto do artigo, página 20: além dos administradores, quer para substituir um administrador que tenha deixado de exercer o cargo por qualquer motivo;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Aplicar qualquer parte dos activos da organização para o pagamento de quaisquer custos incorridos por eles em relação aos seus deveres e poderes como administradores;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Aplicar a parte do capital que os administradores considerem adequada para o pagamento do imposto sobre ganhos de capital e para o pagamento de quaisquer taxas de gestão de capital cobradas relativamente à preservação do capital da organização;
  323. Número ou marcador, página 20: d) Investir os activos da organização ou qualquer parte dos mesmos da forma que considerem adequada. Sem prejuízo da generalidade do que precede, terão o direito (mas não se limitam) a investir em: bens imóveis, acções de empresas privadas e públicas, bancos e outras instituições financeiras e em acções governamentais, para-estatais ou municipais em qualquer parte do mundo terão ainda o direito de converter, alterar ou realizar investimentos ao seu critério e reinvestir quaisquer receitas;
  324. Número ou marcador, página 20: e) Instaurar ou defender quaisquer procedimentos legais ou de arbitragem relacionados com qualquer questão relativa aa organização e pagar quaisquer custos daí resultantes a partir do capital ou do rendimento da organização;
  325. Número ou marcador, página 20: f) Comprar, vender, arrendar ou alugar quaisquer activos, incluindo bens imóveis, ou celebrar qualquer contrato de locação-venda relativo a qualquer activo ou bem imóvel, obter quaisquer direitos para a organização ou renunciar a quaisquer direitos do mesmo;
  326. Número ou marcador, página 20: g) Conceder prorrogações de prazo para o cumprimento de qualquer obrigação para com a organização , celebrar compromissos e resolver quaisquer reclamações da organização; h)Contratar serviços de quaisquer pessoas para a realização de quaisquer actos e pagar-lhes por esses serviços a partir dos activos da organização. O facto de um administrador poder ter sido capaz de realizar ele próprio esse acto não prejudica este poder;
  327. Número ou marcador, página 20: i) Aplicar qualquer dos activos da organização , se assim o entenderem, na preservação, manutenção ou reparação de quaisquer activos
  328. Texto do artigo, página 21: da organização , e destruir, demolir ou abandonar qualquer dos activos dos edifícios da organização , se assim o entenderem;
  329. Número ou marcador, página 21: j) Exercer conjuntamente, a seu critério, o poder de voto inerente a quaisquer acções pertencentes aa organização e que sejam detidas em qualquer empresa. O exercício de seus poderes e critérios contidos nesta escritura organizacional não será limitado se qualquer um deles tiver um interesse directo ou indirecto em tal empresa, nem tal administrador será obrigado, como resultado da relação da organização em que se encontra, a responder por qualquer vantagem, directa ou indirecta, que possa obter como resultado de tal interesse; nem qualquer acto realizado por um administrador será nulo ou anulável devido ao facto de ter obtido vantagem. O objectivo desta cláusula é evitar que as transacções efectuadas pelos administradores em nome da organização em relação a empresas ou sociedades em que os administradores tenham um interesse pessoal sejam consideradas nulas ou anuláveis; k)Emprestar dinheiro ao beneficiário com ou sem juros e sem garantias;
  330. Número ou marcador, página 21: l) Celebrar contratos de seguro e pagar os respectivos prémios a partir dos activos da organização;
  331. Número ou marcador, página 21: m) Pagar as dívidas da organização;
  332. Número ou marcador, página 21: n) Aceitar doações e legados feitos a organização;
  333. Número ou marcador, página 21: o) Realizar qualquer tipo de negócio ou exercer qualquer actividade comercial em nome ou por conta da organização;
  334. Número ou marcador, página 21: p) Exercer a administração desta organização em qualquer jurisdição do mundo;
  335. Número ou marcador, página 21: q) Providenciar a manutenção e o bem-estar do beneficiário a partir do rendimento ou do capital da organização, conforme determinado pelos administradores a seu exclusivo critério. Adicionalmente, é especificamente estabelecido que os administradores terão o direito de comprar uma habitação ou habitações, ou erguer essa (s) habitação (ões) em terrenos obtidos ou designados para esse fim, a partir do rendimento e/ou capital da organização para uso do beneficiário, quer a título gratuito, quer a uma renda determinada a seu exclusivo critério;
  336. Texto do artigo, página 21: r)Não obstante as disposições da cláusula 26 abaixo, para alterar a Lei Própria da Organização , periodicamente, para a Lei Própria de qualquer país em que a administração da organização está a ser realizada ou em que um ou mais dos administradores são residentes ou onde os activos da organização estão situados em vez da Lei Própria existente da organização. A Lei Própria da Organização também regerá o significado de qualquer palavra que não seja dada nesta escritura organizacional e qualquer disposição que seja inválida ao abrigo da Lei Própria da Organização será omitida.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  339. Texto do artigo, página 21: Procedimentos dos administradores:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Os administradores podem nomear um presidente, quer para o período que decidirem, quer para uma reunião específica; b)Qualquer administrador pode convocar uma reunião de administradores com aviso prévio considerável aos outros administradores e num local ou hora convenientes. Uma reunião realizada através de uma teleconferência, Skype ou outra forma de telecomunicação e correspondência electrónica é considerada uma reunião legal. A convocatória deve especificar os assuntos a tratar;
  341. Número ou marcador, página 21: c) A maioria dos administradores em exercício constituirá um quórum;
  342. Número ou marcador, página 21: d) É intenção das partes desta escritura organizacional que todas as decisões dos administradores sejam tomadas por consenso unânime. No entanto, se os administradores, depois de terem feito os seus melhores esforços, não conseguirem chegar a esse consenso, prevalecerá a decisão do Administrador Fundador;
  343. Número ou marcador, página 21: e) Qualquer impasse que possa surgir entre os administradores será finalmente resolvido de acordo com as regras da Fundação de Arbitragem da África Austral por um juiz ou juízes nomeados pela Fundação;
  344. Número ou marcador, página 21: f) Uma resolução escrita assinada por todos os administradores, ou pelos seus suplentes, terá o mesmo efeito que se fosse aprovada numa reunião dos administradores;
  345. Número ou marcador, página 21: g) O Conselho de Administradores elaborará actas das suas reuniões.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  348. Texto do artigo, página 21: A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração regionais; c)Pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  353. Texto do artigo, página 21: Conservação dos Registos e Auditoria dos Livros:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Os administradores devem manter um conjunto completo de livros de contabilidade relativos aos assuntos da organização;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Os administradores podem, a seu critério, fazer com que os livros de contabilidade da organização sejam auditados anualmente por um Contabilista Certificado, e esse Contabilista terá livre acesso aos livros, documentos e activos da organização;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Os administradores nomearão em conjunto, através de votação por maioria, que pode ser feita por via telefónica, mas registada, em acta ou resolução, o contabilista.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 21: (Decisão)
  359. Número ou marcador, página 21: a) Tomar todas as decisões executivas necessárias para gerir a organização, excepto nos casos previstos no presente documento;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Todas as funções operacionais da organização numa base diária;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Agir como Director-Geral do Centro Regional de Especialização da África Austral (REC) e a confirmação ou ratificação do mesmo deve ser fornecida pela Solidaridad Network Foundation ou Solidaridad Network Africa;
  362. Número ou marcador, página 21: d) Negociar, mediar, organizar e fazer tudo o que for necessário para obter acordos com contratantes, beneficiários ou provedores de serviços, conforme necessário, e apresentar os pormenores dos mesmos em todos os relatórios exigidos;
  363. Número ou marcador, página 21: e) A apresentação de relatórios deve ser feita conforme acordado por escrito com a Solidaridad Network Foundation ou a Solidaridad Network Africa (Quénia).
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A escritura organizacional pode ser alterada ou emendada a qualquer momento por acordo escrito entre o Fundador e os administradores.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da organização a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a organização procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Designação dos membros do Conselho de Administração)
  376. Texto do artigo, página 22: Ficam desde já designados membros do Conselho de Administração:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Nico Roozen; e
  378. Número ou marcador, página 22: b) Jane Ann Sugrue.
  379. Texto do artigo, página 22: SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105012233, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SPAT - Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada, constituída entre os sócios: Eusébio Domingos Taibo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1994, Filho de Domingos Taibo e de Julieta Napapata,
  381. Texto do artigo, página 22: natural de Malema, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104363071J, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Carlitos Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Janeiro de 1996, Filho de Manuel Jacinto e de Rosa Juma Momade, natural da cidade de Mossuril, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101666398F, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede da sociedade
  384. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SPAT - (Soluções Profissionais e Assistência Técnica, Limitada), com domicilio na cidade de Nampula, rua de Tete, bairro Urbano Central, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  386. Texto do artigo, página 22: Duração
  387. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  389. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de instalação eléctrica;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Canalização, reparação;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  394. Número ou marcador, página 22: d) Manutenção de equipamento eléctricos;
  395. Número ou marcador, página 22: e) Outras actividades de serviços pessoais.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  397. Texto do artigo, página 22: Capital social
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital total da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 50% do capital pertencente ao sócio Eusébio Domingos Taibo e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Carlitos Manuel, respectivamente.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
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