ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012559, denominada ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Michael Leshem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação ML Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Michael Leshem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Michael Leshem, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Dis) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único administrador e gerente Michael Leshem, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012559, denominada ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Michael Leshem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ML Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias; e
  17. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de logística.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Michael Leshem.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Michael Leshem, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  28. Texto do artigo, página 16: Dis) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único administrador e gerente Michael Leshem, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 16: Pemba, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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