ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: de responsabilidade limitada, com o NUEL 105012559, denominada ML Transportation & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Michael Leshem, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ML Transportation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de logística.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Michael Leshem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, da respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Michael Leshem, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 16: Dis) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único administrador e gerente Michael Leshem, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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