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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Mpamene, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012547, uma entidade denominada Farmácia Mpamene, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ussene Abdul Gafur, moçambicano de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202765765762Q, emitido a 26 de Julho de 2019, e válido até 26 de Julho de 2024, residente na cidade da Maputo, distrito municipal 2, Minkadjune, quarteirão 26, casa 15, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 105082096, solteiro.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Quissimate Abiba Gafur, moçambicana de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972044B, emitido na cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 15, casa n.º 03, Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 129806389, solteira.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade admite, por este meio e adopta a denominação Farmácia Mpamene, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, rua da Zambézia, n.º 27, cidade da Maputo, Maputo cidade ou em outro local que se mostrar conveniente e devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto de contrato)
Texto do artigo · p. 10 A contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmacéutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e duração de contrato)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Ussene Abdul Gafur correspondente a 90.000,00MT(noventa mil meticais), 10% pertencente a sócia Quissimate Abiba Gafur correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já exclusivamente a cargo do sócio Ussene Abdul Gafur, que fica nomeado desde já como directora-geral e sócio Quissimate Abiba Gafur, que fica nomeado desde já como directora administrativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade podera ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessasão do contrato poderá ser feita a qualquer momento quando:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cessasão do contrato carecerà de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato.
Número ou marcador · p. 11 Três) É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes da interpretacao e execucao do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerão ao foro do tribunal judicial competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todas as matérias não expressamente previstas no presente contrato serão reguladas pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Mpamene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012547, uma entidade denominada Farmácia Mpamene, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ussene Abdul Gafur, moçambicano de 36 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202765765762Q, emitido a 26 de Julho de 2019, e válido até 26 de Julho de 2024, residente na cidade da Maputo, distrito municipal 2, Minkadjune, quarteirão 26, casa 15, Contribuinte Fiscal, registado sob o NUIT 105082096, solteiro.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Quissimate Abiba Gafur, moçambicana de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972044B, emitido na cidade de Maputo a 15 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro da Malanga, quarteirão 15, casa n.º 03, Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 129806389, solteira.
  5. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto do artigo noventa do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade admite, por este meio e adopta a denominação Farmácia Mpamene, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, rua da Zambézia, n.º 27, cidade da Maputo, Maputo cidade ou em outro local que se mostrar conveniente e devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do território nacional ou internacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto de contrato)
  12. Texto do artigo, página 10: A contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmacéutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social e duração de contrato)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 90% do capital social pertencente ao sócio Ussene Abdul Gafur correspondente a 90.000,00MT(noventa mil meticais), 10% pertencente a sócia Quissimate Abiba Gafur correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já exclusivamente a cargo do sócio Ussene Abdul Gafur, que fica nomeado desde já como directora-geral e sócio Quissimate Abiba Gafur, que fica nomeado desde já como directora administrativo.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade podera ser feita mediante as deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Cessão)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A cessasão do contrato poderá ser feita a qualquer momento quando:
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Cessasão do contrato carecerà de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes da interpretacao e execucao do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerão ao foro do tribunal judicial competente.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Todas as matérias não expressamente previstas no presente contrato serão reguladas pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2023. — O Técnico Ilegível.
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