Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio Cesar Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricardo Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Julio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e área social)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Meios para a realização dos fins)
Texto do artigo · p. 9 Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 9 b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 c) Procurar financiadores para serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
Número ou marcador · p. 9 e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 9 f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social da cooperativa)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
Número ou marcador · p. 9 a) A denominação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) O número de registo da mesma;
Número ou marcador · p. 9 c) O valor do título;
Número ou marcador · p. 9 d) A data da emissão;
Número ou marcador · p. 9 e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) A assinatura do cooperativista titular.
Número ou marcador · p. 9 g) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entradas mínimas de cada membro)
Texto do artigo · p. 9 As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1000,00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Destino do património em liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no art. 86 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio Cesar Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricardo Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Julio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e área social)
  9. Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Meios para a realização dos fins)
  15. Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Procurar financiadores para serviços;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
  22. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social da cooperativa)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
  28. Número ou marcador, página 9: a) A denominação da cooperativa;
  29. Número ou marcador, página 9: b) O número de registo da mesma;
  30. Número ou marcador, página 9: c) O valor do título;
  31. Número ou marcador, página 9: d) A data da emissão;
  32. Número ou marcador, página 9: e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
  33. Número ou marcador, página 9: f) A assinatura do cooperativista titular.
  34. Número ou marcador, página 9: g) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Entradas mínimas de cada membro)
  37. Texto do artigo, página 9: As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1000,00MT.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da cooperativa)
  40. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Destino do património em liquidação)
  43. Texto do artigo, página 9: Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no art. 86 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
  44. Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.