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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101964264, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, constituída entre os membros: Santos Horácio; Bonifácio Cesar Korori, Israel Adriano Nahara, Carlos Felizardo, José Adriano Nahara; Ricardo Macasso Alfaite; Rosa Baessa José; André Armando, Fátima António Pedro, Carlos Julio, Fausto Rentxe, Adriel Celso Cambembe, Virgínia Mariano Alberto Maquinze, Laina Omar Aly, Cartolino Cardoso João.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira Mulavalava, Limitada, e rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique e pelas cláusulas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e área social)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa tem a sua sede, no bairro IV em Mulavalava, localidade de Pury, posto administrativo sede Gilé, distrito de Gilé, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é do ramo de serviços e tem por objecto principal a exploração e venda de recursos mineiras ali existentes. O fim da cooperativa é de contribuir para a melhoria da vida socioeconómico da população ali residente e gerar, a partir do esforço e dedicação da cada cooperativista e trabalhadores da cooperativa, excedentes para os membros da cooperativa, que permitam contribuir para a comunidade em que ela se enquadra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Meios para a realização dos fins)
- Texto do artigo, página 9: Para a realização dos seus fins, pode a cooperativa:
- Número ou marcador, página 9: a) Dedicar-se livremente à promoção e adjudicação de serviços técnicos pelos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 9: b) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou qualquer outra forma de conjugação de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: c) Procurar financiadores para serviços;
- Número ou marcador, página 9: d) Adquirir a propriedade ou outros direitos que assegurem o uso e fruição dos prédios, instalações, ou locais de armazenamento, etc;
- Número ou marcador, página 9: e) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 9: f) Contrair empréstimos a cooperativistas, parceiros ou em quaisquer instituições de crédito.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social da cooperativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da cooperativa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é representado em títulos de capital no valor nominal de 2000,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo menos 50% do capital social é integralmente realizado em dinheiro, à data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos de capital a emitir são nominativos e neles constará:
- Número ou marcador, página 9: a) A denominação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: b) O número de registo da mesma;
- Número ou marcador, página 9: c) O valor do título;
- Número ou marcador, página 9: d) A data da emissão;
- Número ou marcador, página 9: e) A assinatura de pelo menos 2 membros da direcção;
- Número ou marcador, página 9: f) A assinatura do cooperativista titular.
- Número ou marcador, página 9: g) O capital referido no número um deste artigo poderá ser elevado por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Entradas mínimas de cada membro)
- Texto do artigo, página 9: As entradas mínimas de cada membro não podem ser inferiores a 1000,00MT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da cooperativa em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Santos Horácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a cooperativa em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Destino do património em liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Uma vez satisfeitas as despesas decorrentes do próprio pro cesso de liquidação, o saldo obtido por este será aplicado pela ordem de prioridades e nos termos previstos no art. 86 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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