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Texto do artigo · p. 11 GWFS Moçambique,Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012902, uma entidade denominada GWFS Moçcambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pedro de Mesquita Pimentel Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 12, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736032A, emitido a 21 de Julho
Texto do artigo · p. 11 de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123678982, e “Abdul Rodolfo Machambiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, casa n.º 5, quarteirão 28, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398540M, emitido a 11 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107830030.
Texto do artigo · p. 11 Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Gwfs Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3037, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral agrosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Pedro de Mesquita Pimentel Júnior; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio Abdul Rodolfo Machambiça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Pedro De Mesquita Pimentel Júnior, e o senhor Abdul Rodolfo Machambiça, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GWFS Moçambique,Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012902, uma entidade denominada GWFS Moçcambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Pedro de Mesquita Pimentel Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 12, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736032A, emitido a 21 de Julho
  4. Texto do artigo, página 11: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123678982, e “Abdul Rodolfo Machambiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, casa n.º 5, quarteirão 28, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398540M, emitido a 11 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107830030.
  5. Texto do artigo, página 11: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gwfs Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3037, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral agrosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Pedro de Mesquita Pimentel Júnior; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio Abdul Rodolfo Machambiça.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Pedro De Mesquita Pimentel Júnior, e o senhor Abdul Rodolfo Machambiça, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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