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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: GWFS Moçambique,Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012902, uma entidade denominada GWFS Moçcambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pedro de Mesquita Pimentel Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Maxaquene B, quarteirão 12, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736032A, emitido a 21 de Julho
- Texto do artigo, página 11: de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123678982, e “Abdul Rodolfo Machambiça, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do AltoMaé, casa n.º 5, quarteirão 28, distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398540M, emitido a 11 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107830030.
- Texto do artigo, página 11: Acordam constituir uma sociedade comercial com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Gwfs Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 3037, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, a actuação no ramo de comércio geral agrosso e retalho de produtos consumíveis e não consumíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas e encontra-se repartido da seguinte forma, 255.000,00MT correspondente a 51% das quotas, pertencentes ao sócio Pedro de Mesquita Pimentel Júnior; 245.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencentes ao sócio Abdul Rodolfo Machambiça.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores, o senhor Pedro De Mesquita Pimentel Júnior, e o senhor Abdul Rodolfo Machambiça, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios ou de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ou dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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