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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008709, uma entidade denominada Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Hélder César Mugabe, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Benfica, Rua do Tribunal, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100918089C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 5 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando da data da assinatura desta escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Oferecer acessoria no processo de venda e aquisição de bens móveis e imóveis através de leilões online e presenciais;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a recuperação de liquidez a empresas públicas, privadas e a particulares;
- Número ou marcador, página 13: c) Reduzir o nível de perdas financeiras a empresas públicas e privadas bem como a particulares devido à deterioração de activos fora de uso ou de circulação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Hélder César Mugabe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, Hélder César Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas, será por decisão do único sócio, sendo nula qualquer divisão, cessão ou oneração em contrário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará exercendo suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade e normas suplementares)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei commercial e demais legislações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões do presente contrato serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legistação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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