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Texto do artigo · p. 13 Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008709, uma entidade denominada Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélder César Mugabe, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Benfica, Rua do Tribunal, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100918089C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 5 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Oferecer acessoria no processo de venda e aquisição de bens móveis e imóveis através de leilões online e presenciais;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a recuperação de liquidez a empresas públicas, privadas e a particulares;
Número ou marcador · p. 13 c) Reduzir o nível de perdas financeiras a empresas públicas e privadas bem como a particulares devido à deterioração de activos fora de uso ou de circulação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Hélder César Mugabe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, Hélder César Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas, bem como a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas, será por decisão do único sócio, sendo nula qualquer divisão, cessão ou oneração em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará exercendo suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade e normas suplementares)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei commercial e demais legislações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões do presente contrato serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legistação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008709, uma entidade denominada Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Hélder César Mugabe, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Benfica, Rua do Tribunal, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100918089C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 5 de Julho de 2021.
  4. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se Leilosmart – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando da data da assinatura desta escritura.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, podendo ser aberta a qualquer momento, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Oferecer acessoria no processo de venda e aquisição de bens móveis e imóveis através de leilões online e presenciais;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a recuperação de liquidez a empresas públicas, privadas e a particulares;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Reduzir o nível de perdas financeiras a empresas públicas e privadas bem como a particulares devido à deterioração de activos fora de uso ou de circulação.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio, Hélder César Mugabe.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração ou gerência)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único, Hélder César Mugabe, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Obrigatoriedade)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único da sociedade; e
  27. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas, bem como a constituição de ônus ou encargos sobre as mesmas, será por decisão do único sócio, sendo nula qualquer divisão, cessão ou oneração em contrário.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  33. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará exercendo suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade e normas suplementares)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei commercial e demais legislações.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões do presente contrato serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legistação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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