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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cimentsteel Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005277, uma entidade denominada Cimentsteel Silva, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Maria de Lurdes Sousa e Silva, nascida em 29 de Setembro de 1969, residente e domiciliado na rua Bela Rosa, Maxaquene B, Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100137718C, emissão a 5 de abril de 2010, Maputo, NUIT 102575466;
- Texto do artigo, página 7: José Augusto Sousa e Silva, nascido a 5 de Setembro de 1960, residente e domiciliado na rua dona Alice, quarteirão 15 casa 378, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100137722I, emissão 17 de Novembro 2020, NUIT 110542631.
- Texto do artigo, página 7: Resolvem por este instrumento de contrato social, constituir uma sociedade limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e forma
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Cimentsteel Silva, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato. terá sede e domicílio na rua Bela Rosa, Maxaquene B, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Elefantes, quarteirão 18, n.º 305, Fomento, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprido os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades que se relacionem com a prestação de serviço de apoio aos negócios nomeadamente: fabricação de pré-moldados em cimento (placas, postes para vedação, dutos para cabos e luminárias,) e estruturas metálicas, bem como a montagem e instalação subterrânea ou aérea e manutenção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social será de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Maria de Lurdes Sousa e Silva com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) José Augusto Sousa e Silva com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Suplemento e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiverem na sociedade de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 8: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Maria de Lurdes Sousa e Silva e José Augusto Sousa e Silva, representando-a activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objecto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de seus procuradores, legais e especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão quando se achar necessário, delegar a gerentes, empregados da sociedade, algumas de suas funções, desde que devidamente delimitadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurado, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será dissolvida nos casos fixados na lei, podendo ainda ser dissolvida judicialmente nos casos de falta grave, tais como desvio de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso
- Texto do artigo, página 8: consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das cotas sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Pró-labore
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de atualização serão estabelecidos pelos cotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 8: Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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