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Texto do artigo · p. 14 Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número duzentos quarenta e seis, rés-do-chão, Machava,
Texto do artigo · p. 15 Matola, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob o NUEL 101206750, se deliberou sobre acessão e cedência de quota na totalidade, uma quota no valor de 18.000,00MT, que o sócio Salim Abou Zraa possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Hachem Abou Zraa que fica com 90% do capital social e ao senhor Gilberto Hilário Mabota, que cedeu 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cedência de quotas para os novo sócio verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Metal & Papel Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hachem Abou Zraa e outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Hilário Mabota, respetivamente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Metal & Papel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número duzentos quarenta e seis, rés-do-chão, Machava,
  3. Texto do artigo, página 15: Matola, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada sob o NUEL 101206750, se deliberou sobre acessão e cedência de quota na totalidade, uma quota no valor de 18.000,00MT, que o sócio Salim Abou Zraa possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Hachem Abou Zraa que fica com 90% do capital social e ao senhor Gilberto Hilário Mabota, que cedeu 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cedência de quotas para os novo sócio verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável, a sociedade denominada Metal & Papel Mozambique, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Hachem Abou Zraa e outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Hilário Mabota, respetivamente.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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