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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Plant Sabie & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10501439 uma entidade, denominada Plant Sabie & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Faquir Bica Madonsele Narci, casado com Robina Dauto Mamudo Selemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Moamba, residente no bairro 1° de MaioSabie, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 081401786947B, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Christopher Charles Albertyn, solteiro, natural da Africa do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.ºA04274052, emitido no dia 29 de Junho de 2014, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Alexander George Mcdonald, solteiro, natural da África do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.º M00367614, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2022 na África do Sul.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Plant Sabie, Limitada. Adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede em Sabie, Distrito da Moamba, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Faquir Bica Madonsele Narci, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Christopher Charles Albertyn, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Alexander George Mcdonald, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a
- Texto do artigo, página 16: disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 16: Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião e convocação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem especialmente de deliberação do sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) aprovação de programa de actividades e investimentos;
- Número ou marcador, página 16: b) a nomeação e exoneração do gerente;
- Número ou marcador, página 16: c) a fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) a alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) a amortização de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia-geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio: Faquir Bica Madonsele Narci, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obsulpar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
- Número ou marcador, página 16: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleiageral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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