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Texto do artigo · p. 15 Plant Sabie & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10501439 uma entidade, denominada Plant Sabie & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Faquir Bica Madonsele Narci, casado com Robina Dauto Mamudo Selemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Moamba, residente no bairro 1° de MaioSabie, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 081401786947B, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Christopher Charles Albertyn, solteiro, natural da Africa do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.ºA04274052, emitido no dia 29 de Junho de 2014, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Alexander George Mcdonald, solteiro, natural da África do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.º M00367614, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2022 na África do Sul.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Plant Sabie, Limitada. Adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede em Sabie, Distrito da Moamba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Faquir Bica Madonsele Narci, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Christopher Charles Albertyn, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Alexander George Mcdonald, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a
Texto do artigo · p. 16 disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem especialmente de deliberação do sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) a nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) a fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) a alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) a amortização de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia-geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio: Faquir Bica Madonsele Narci, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obsulpar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 16 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 17 com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Plant Sabie & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10501439 uma entidade, denominada Plant Sabie & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Faquir Bica Madonsele Narci, casado com Robina Dauto Mamudo Selemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Moamba, residente no bairro 1° de MaioSabie, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 081401786947B, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Christopher Charles Albertyn, solteiro, natural da Africa do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.ºA04274052, emitido no dia 29 de Junho de 2014, na África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Alexander George Mcdonald, solteiro, natural da África do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.º M00367614, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2022 na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Plant Sabie, Limitada. Adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede em Sabie, Distrito da Moamba, Província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de equipamento.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Faquir Bica Madonsele Narci, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Christopher Charles Albertyn, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 15: c) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Alexander George Mcdonald, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a
  37. Texto do artigo, página 16: disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  46. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das obrigações
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Reunião e convocação)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 16: Dependem especialmente de deliberação do sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 16: a) aprovação de programa de actividades e investimentos;
  63. Número ou marcador, página 16: b) a nomeação e exoneração do gerente;
  64. Número ou marcador, página 16: c) a fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 16: d) a alteração do contrato da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 16: e) a amortização de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia-geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  73. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio: Faquir Bica Madonsele Narci, que desde já fica nomeado administrador.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Formas de obsulpar a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  82. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleiageral.
  88. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  94. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  95. Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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