III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 14º 31' 20,00'' - 14º 31' 20,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 33' 40,00'' - 14º 33' 40,00'' | 40º 02' 40,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 02' 40,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,8deNovembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 217
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Aviso – LPP n.º 1108L. Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 1108L. Anúncios Judiciais e Outros: AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avelario Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beira Global Clearing (BGC), Limitada. Centro Médico Vitalis, Limitada. Cooperativa Futuro Melhor para Jovens de Zumbo, Limitada. Fundação Orlanda Ricardo Pacheco. FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada. Jaju, Limitada.
- Lista, página 1: Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada. Moz-Carva Mineral Resources-3, Limitada. Plant Sabie & Serviços, Limitada. Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada. Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada. Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Pacheco Fernando, requereram à Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Orlanda Ricardo Pacheco como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por Lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Orlanda Ricardo Pacheco.
- Texto do artigo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 15 de Outubro de 2024. — O Director,Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 11808L
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 25 de Julho de 2024, foi atribuída à favor de Wan Boa Times Manings, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11808L, válida até 21 de Março de 2029, para ambligonite, betilo, bismuto, espodumena, lepidolite, lítio, microlite, petalite, tantalite e minerais associados, nos Distritos de Monapo e Nacaroa, na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 14º 31' 20,00''
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- 14º 32' 10,00''
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- 14º 33' 40,00''
- 14º 33' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 31' 20,00'' - 14º 31' 20,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 33' 40,00'' - 14º 33' 40,00'' 40º 02' 40,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 02' 40,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 02' 40,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 02' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 31' 20,00'' - 14º 31' 20,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 32' 10,00'' - 14º 33' 40,00'' - 14º 33' 40,00'' 40º 02' 40,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 08' 20,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 06' 50,00'' 40º 02' 40,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 15 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105026910, a sociedade AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 1: agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda, fornecimento e importação de bens de equipamentos mineiro, material eléctrico, mecânico, escritório, construção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único António Joaquim Choque Botão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204429995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Maio de 2023, NUIT 15178698.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio único, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Avelario Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a administração da Sociedade Avelario Investimento – Sociedade
- Texto do artigo, página 2: Unipessoal, Limitada, registada na CREL sob o NUEL 105007385, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, ficando o senhor Imran Mohammed, desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração poderá constituir mandatários e delegar no todo ou em parte, os seus poderes a terceiros.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 4 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Beira Global Clearing (BGC), Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Clearing (BGC), Limitada, matriculada sob NUEL 105036231, por sócio Otis Tionge Nazombe, de nacionalidade zimbabuana e Shuai Li, de nacionalidade chinesa, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regara nos termos das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 2: É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90° e 283°, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social de Beira Global Clearing, Limitada, e o nome abreviado BGC, LDA constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser
- Texto do artigo, página 2: transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 2: c) agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 2: d) transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: e) logística, fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shuai Li.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização do capital)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
- Número ou marcador, página 3: b) em caso de falência, insolvência ou
- Texto do artigo, página 3: incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Votos)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos: alteração do objecto social; admissão de novos sócios; criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão; liquidação e dissolução da sociedade; a eleição e exoneração do administrador; a alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por dois Shuai Li e Otis Tionge Nazombe ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores representam a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados
- Texto do artigo, página 3: será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 3: Centro Médico Vitalis, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101955664, a sociedade Centro Médico Vitalis, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Vitalis, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultas médicas, maternidades, cirurgias, farmácia interna, laboratório, RX, internamento, estomatologista e fisioterapia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões
- Texto do artigo, página 3: e duzentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Gomes Domingos Ziaveia, casado, com a senhora Aurelia José Muandipesar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100790936N, emitido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102808444, subscreve uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social; b)Aurelia José Muandipezar, casada, com senhor Gomes Domingos Ziaveia em comunhão de bens adquiridos, natural de Barué, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568214I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105045891, subscreve uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Stella Milene Gomes D. Ziaveia, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300538724Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no NUIT 150144371, subscreve uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Gomes Domingos Ziaveia, Aurelia José Muandipezar e Stella Milene Gomes D. Ziaveia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Cooperativa Futuro Melhor para Jovens de Zumbo, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036253, a sociedade Cooperativa Futuro Melhor Para Jovens de Zumbo, Limitada, constituída por documento particular 23 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Texto do artigo, página 4: É constituída entre cidadãos nacionais uma Cooperativa mineira, a qual será regida pelos valores e princípios do cooperativismo, disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Futuro Melhor para Jovens do Zumbo (FUMEREZU), Limitada, e usa a designação FUMEREZU, Lda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Cooperativa tem a sua sede no povoado de Chisengo, Posto Administrativo de Muze, no distrito de Zumbu, província de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cooperativa tem por objecto: pesquisa, extracção, processamento e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscritos pelos cooperados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) João Domingos William, solteiro, maior de 50 anos de idade, natural de Chimoio, residente no Bairro 5, Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060102796919N, emitido aos 24 dias do mês de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com poderes para este acto. NUIT 105594348, subscreve um capital mínimo no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 16.67% (dezasseis ponto sessenta e sete porcento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: b) Nélio Fernando Santos António, solteiro, maior de 42 anos de idade, natural da Beira, residente na Rua Alfredo Lawley UC C, Casa 1105 6 Esturro, cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070101202016B, emitido aos 21 dias do mês de Novembro
- Texto do artigo, página 4: de 2023, na cidade da Beira, com poderes para este acto. NUIT 182824712, subscreve um capital mínimo no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 16.67% (dezasseis ponto sessenta e sete porcento) do capital social da cooperativa; c) Sozinho Félix Gavomende, casado, Maria Ordem Ocasião Gavomende, em regime de comunhão de bens, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, de 45 anos de idade, residente no Bairro Zintava, Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889441B, emitido aos 25 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo, com poderes para este acto, NUIT 133350047, subscreve um capital mínimo no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 16.67% (dezasseis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: d) Michel Jerule Muataco, solteiro, maior de 36 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro Chingodzo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1276352, emitido aos 20 de Julho de 2023, pelos Serviço Nacional de Migração, com poderes para este acto, NUIT 105481578, subscreve um capital mínimo no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 16.67% (dezasseis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: e) Chepade Carlos Samo, solteiro, maior de 35 anos de idade, natural de Manica, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104134075J, emitido aos 26 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Tete, com poderes para este acto. NUIT 173801149, subscreve um capital mínimo no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 16.67% (dezasseis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: f) Laimone Maganda Chapumbira, solteiro, maior de 73 anos de
- Texto do artigo, página 5: idade, natural de Ntambica-Zumbo, residente em Mucangadzi, Zumbo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 051305787442D, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete; com poderes para este acto. NUIT 142001901, subscreve um capital mínimo no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 16.67% (dezasseis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 5: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperado, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do título,
- Texto do artigo, página 5: o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperado titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor referente ao aumento de capital efectuado por chamadas de capital, deve ser realizado no prazo de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de títulos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições injuntivas da Lei, na transmissão de títulos, os cooperados em primeiro lugar e a cooperativa de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do número anterior, os cooperados que desejem transmitir os seus
- Texto do artigo, página 5: títulos devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) os títulos que pretende ceder;
- Número ou marcador, página 5: b) o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições de venda;
- Número ou marcador, página 5: c) a identidade da pessoa que pretende adquirir os títulos.
- Número ou marcador, página 5: Três) No prazo de vinte dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os cooperados, para a morada constante dos registos da cooperativa ou por anúncios afixados na sede da cooperativa, perguntando-lhes se desejam exercer o seu direito de preferência na compra ou de algum motivo que possa impedir a transacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações ou títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto os objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da Lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por pessoas singulares ou colectivas, estranhas à cooperativa, mantendo os cooperados o direito de preferência na sua subscrição.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar a distribuição de 40%, no máximo, dos resultados divisíveis do exercício, conforme as obrigações ou títulos de investimento emitidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão à cooperativa)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autónomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de cooperado)
- Texto do artigo, página 5: Perde-se a qualidade de cooperado:
- Número ou marcador, página 5: a) por renúncia;
- Número ou marcador, página 5: b) manter qualquer actividade que conflite com os objectivos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: c) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
- Número ou marcador, página 5: d) demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; e)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo;
- Número ou marcador, página 5: f) no caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos cooperados)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
- Número ou marcador, página 5: a) participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: d) receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 5: e) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da cooperativa:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e do regulamento interno;
- Texto do artigo, página 6: b)respeitar e cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: d) zelar pelo património material e moral da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os cooperados que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) suspensão;
- Número ou marcador, página 6: c) multa;
- Número ou marcador, página 6: d) perda de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de mandato)
- Texto do artigo, página 6: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na Lei, nos presentes Estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Legitimidade para concorrer)
- Texto do artigo, página 6: Têm legitimidade para concorrer à eleição para os órgãos da cooperativa, todos os cooperados, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) serem membros da cooperativa até a data da convocação das eleições;
- Número ou marcador, página 6: b) não se encontrem em mora para com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) não se encontrem numa situação de inelegibilidade e incompatibilidade, previstas nos artigos 40 e 41 da Lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Candidaturas)
- Texto do artigo, página 6: As candidaturas para o preenchimento dos órgãos sociais poderão ser propostas pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, ou por, pelo menos, cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Apresentação das listas)
- Texto do artigo, página 6: As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de cinco (5) dias, antes da data prevista para a realização da assembleia geral, convocada para a eleição dos membros dos órgãos sociais, sob forma de lista, com a indicação expressa da composição total dos órgãos sociais previstos, nome dos candidatos, o cargo para que concorrem e, facultativamente, os suplentes e deverão ser acompanhadas das declarações dos candidatos onde manifestem inequivocamente a sua concordância e aceitação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição/Escrutínio)
- Texto do artigo, página 6: As eleições para os cargos dos órgãos sociais da cooperativa, serão sempre por escrutínio directo e secreto e por maior número de votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 6: Os membros eleitos para os órgãos sociais da cooperativa, tomarão posse, rubricando o respectivo termo de posse no livro próprio e para o efeito, dentro do prazo de trinta dias após a eleição, perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia-geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
- Texto do artigo, página 6: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes Estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos nos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos cooperados e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) aplicação dos resultados do exercício e distribuição de excedentes;
- Número ou marcador, página 6: d) a eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: e) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 6: f) a eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 6: g) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa; h)as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: i) as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: j) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
- Número ou marcador, página 7: k) quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no mínimo, por um Presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos no local da sede da cooperativa e com antecedência de, pelo menos, quinze dias e sempre afixada nos locais da sede da cooperativa ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho Administração ou o Conselho Fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 7: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 7: a) convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 7: b) convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 7: c) requerimento de, pelo menos, 1/3 dos cooperados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos cooperados com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no número 1 da presente Lei e os estatutos não dispuserem de modo contrário, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de cooperados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Votação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada cooperado dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperado ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional às operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior, caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperado, realize, no mínimo, quinze por cento das referidas operações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperados ou às intervenções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de Administração da cooperativa, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) a escolha do seu presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) cooptação de administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) pedido de convocação de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 7: d) relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: g) estabelecimento ou cessação de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s cooperativas;
- Número ou marcador, página 7: h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: i) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 7: j) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos; k)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: l) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção dos das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é composto da forma prevista no artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por dois membros:
- Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Administração, seus contratados ou representantes)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Administração, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Reunião)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração se reunirá pelo menos uma vez por mês, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Representação e Substituição de Administradores)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Administração tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazerse representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do Presidente e de um membro do Conselho de Administração, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 8: a) de dois membros do Conselho de Administração , sendo um deles o Tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 8: b) de um dos membros do Conselho de Administração e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Texto do artigo, página 8: b)examinar e opinar sobre o relatório anual da Direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: d) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da Lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: um presidente, e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reunião)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da cooperativa externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Administração pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei 23/2009 de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Fundação Orlanda Ricardo Pacheco
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a Fundação Orlanda Ricardo Pacheco, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Instituidor)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Moz – Carva Mineral Resources-3, Limitada
- Certidão de registo Plant Sabie & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada
- Certidão de registo Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avelario Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Global Clearing (BGC), Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Vitalis, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Futuro Melhor para Jovens de Zumbo, Limitada
- Certidão de registo FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Jaju, Limitada
- Certidão de registo Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada