III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2024

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Texto do artigo · p. 8 A Fundação é instituída pelo Senhor Pacheco Fernando, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, em memoria da sua Esposa Orlanda Ricardo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Quelimane, Edifício da OTM, próximo a Escola Primaria de Quelimane, e constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação Orlanda Ricardo Pacheco, tem como finalidade, prestar assistência social e humanitário as comunidades e apoiar iniciativas
Texto do artigo · p. 9 religiosas, garantindo o empoderamento social, fortalecimento económico, cultural, assistência em educação e saúde, com vista a melhoria das condições de vida dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) promover e patrocinar eventos de natureza Gospel que tenham em vista a troca de experiências e discussão de soluções que beneficiem as comunidades e a promoção da união, ética e amor ao próximo respeitando a diversidade religiosa;
Número ou marcador · p. 9 b) promover acções e patrocínio para a melhoria das condições dos edifícios e locais religiosos e históricos;
Número ou marcador · p. 9 c) desenvolver acções que promovam o crescimento socio-económico das comunidades, com base em acções de iniciação de pequenos negócios de estrutura familiar e criação de Grupos de Poupanças rotativas;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar e promover campanhas de advocacia em Prol da sociedade com temas relacionadas a gestão financeira e boas praticas de gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) promover a divulgação das práticas artísticas individuais e colectivas que incentivem a disseminação do interesse nas artes e propiciem o aprimoramento das habilidades artísticas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 9 f) contribuir para a redução da mendicidade em Moçambique, através de construção de centros de acolhimentos temporários e respectiva reintegração dos beneficiários com garantia de construção de uma base de renda sustentável proveniente da actividade agropecuária;
Número ou marcador · p. 9 g) confraternização com Grupos locais (desfavorecidas) em dias festivos e datas comemorativos relevantes;
Número ou marcador · p. 9 h) desenvolver acções para o empoderamento comunitário em matéria de Saúde nutricional através de Palestras e demonstrações comunitárias e intercambio de receitas inovadoras entre comunidades;
Número ou marcador · p. 9 i) apoio psicossocial e desenvolvimento do desporto saudável inclinado
Texto do artigo · p. 9 a educação sexual e reprodutiva bem como o empoderamento de Adolescentes e Jovens em matérias de saúde e prevenção de doenças diversas;
Número ou marcador · p. 9 j) promover e incentivar a Educação Escolar e empreendedora em Adolescentes e Jovens como um meio de combate a Pobreza e promoção do auto emprego para acelerar o desenvolvimento socio económico;
Número ou marcador · p. 9 k) promover palestras e sensibilização comunitária e escolar para o combate ao consumo de Drogas, Depressão e Suicídios;
Número ou marcador · p. 9 l) promover acções para o combate a uniões prematuras, resgate e apoio psicossocial das raparigas em situações similares ou expostas a estes factores;
Número ou marcador · p. 9 m) promover acções que visam a salvaguarda dos Direitos das crianças e assistência social nos espaços seguros.
Número ou marcador · p. 9 n) promover acções que contribuam para o resgate, assistência psicossocial de Pessoas afectadas por desastres naturais, guerras, estiagem e qualquer situação que ameace a vida e ponham em causa o bem estar das comunidades em Moçambique e no Mundo.
Número ou marcador · p. 9 o) promover acções que geram resiliência climática das comunidades locais fortalecendo sua capacidade de desenvolver e implementar ações de adaptação lideradas localmente com a participação de principais partes interessadas;
Número ou marcador · p. 9 p) defesa dos Direitos Humanos e apoio a iniciativas empreendedoras aos Grupos com maior exposição a violência baseada no género.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Fundação:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos e podem ser reeleitos quatro vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por Semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Administrção)
Texto do artigo · p. 9 Compete, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) definir e estabelecer a política geral da Fundação em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, propondo a Assembleia Geral a criação de mais órgãos;
Número ou marcador · p. 9 c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Fundação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 9 d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 9 e) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos; e laborar a proposta do regulamento interno da Fundação;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Instituidor que desde já é nomeado administrador da Fundação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na ausência do administrador, exigese a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre as quais a do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização da Fundação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o presidente, que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 10 b) examinar e emitir parecer anual sobre o Balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Património inicial)
Número ou marcador · p. 10 Um) O instituidor disponibiliza a Fundação como um património inicial de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) constituído por 70.000,00MT (setenta mil meticais em dinheiro) e Bens avaliados em 230.000.00MT.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Posteriormente serão adicionados mais fundos a serem aplicados na Fundação provenientes do mesmo doador e ou de mais doadores diferentes do primeiro e dos demais membros da Assembleia Geral por iniciativa individual e por ganhos em trabalhos de consultorias feitas pela Fundação a Outras Organizações e instituições.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete o Conselho de Direcção a Gestão do património de Fundação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção da Fundação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Fundação extingue-se por deliberação, fundamentada dos integrantes dos órgãos sociais, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
Número ou marcador · p. 10 a) impossibilidade de sua manutenção;
Número ou marcador · p. 10 b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Terminado o processo, o património residual da Fundação é revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres, com actuação no município da cidade ou as instituições de cooperação do estado de acordo com as actividades ministerial.
Texto do artigo · p. 10 FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032116, uma entidade denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Astro Capital, Limited, sociedade constituída como empresa privada limitada por quotas, a 5 de Abril de 2013, com o certificado de incorporacão emitido pelo Departamento de Registo Corporativo e Comercial de Port-Louis na República das Maurícias, com o número da empresa 195978 AC, neste acto representada pelo senhor Guanjun Zai, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E51565994, emitido a 22 de Maio de 2015 em Henan na República Popular da China, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: FFH - Henan Gouji Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sociedade de direito moçambicano constituida a 20 de Junho de 2011, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100227452, neste acto representada pelo senhor Sheng Xiangwen, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E99028298, emitido a 20 de Junho de 2017, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda., abreviadamente designada por FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda, tem a sua sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 10 a) desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 10 b) construção de bens imobiliários, sua comercialização e assistência pósvendas;
Número ou marcador · p. 10 c) desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 e) realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 f) financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 10 g) e de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 10 h) administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) importação e venda de todo o tipo de mobiliário, material de escritórios, ferramentas e todo o tipo de equipamento e materiais de construção civil, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco biliões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Astro Capital, Limited, com uma quota no valor nominal de 103.950.000,00MT (cento e três milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) FFH - Henan Gouji Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 11 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) direcção geral;
Número ou marcador · p. 11 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Guanjun Zai, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Guanjun Zai, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sserá exercida pelo Conselho Fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os resultados do exercicio, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Jaju, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 10531718, constituída no dia nove de Agosto dois mil vente e quatro, entre: Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, NUIT 107634541 e residente em Avenida Ahmed Sekhou Torre, n.º 819 Central Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Chogo representada por Ugo Legrand, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16AR38152, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181863668 e residente na França, e Charlotte Caroline Margaux Prevel.
Texto do artigo · p. 12 Julien Marie Francois Dallaporta, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 23AV80581, de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181871504 e residente na França.
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Amine Joran Tamellin, solteiro, titular do Passaporte n.º 22HC06349, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181855487 e residente na França, e, Julien Lionel Ottaviani, solteiro, titular do Passaporte n.º 19EK19603, de um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181856378 e residente na França, representados neste acto pelo seu bastante procurador o sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Jaju, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia de Tofo, no Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
Número ou marcador · p. 12 a) alojamento para turistas locais, regionais e internacionais, cujo
Texto do artigo · p. 12 produto turístico será sol e praia ancorado ao desporto e arte; b) prática de actividades desportivas, simbiose cultural, com o acesso gratuito de todas as actividades recreativas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade Chogo, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Julien Marie Francois Dallaporta, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Alexandre Amine Joran Tamellin, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social; d)Julien Lionel Ottaviani, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Neuso da Conceicao Sigauque, com uma quota de 4% (quatro, por cento) correspondentes a 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), do capital social.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Conceição Sigauque, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, doze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032302, uma entidade denominada Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único da entidade legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Jianqiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, com a sua residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources-2, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, Flat 11E, podendo, mediante decisão do Director-Geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 13 a) mineração;
Número ou marcador · p. 13 b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 13 c) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 13 d) desenvolvimento de logística diversa; e)comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país f)importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 13 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 13 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 13 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) direcção geral;
Número ou marcador · p. 13 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moz – Carva Mineral Resources-3, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032297, uma entidade denominada Moz – Carva Mineral Resources-3, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Jianqiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, com a sua residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources-3, Lda., com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Av. Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, Flat 11E, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources-3, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources-3, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avemida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, Flat 11E, podendo, mediante decisão do Director-Geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) mineração;
Número ou marcador · p. 14 b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 14 c) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 14 d) desenvolvimento de logística diversa; e)comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país; f)importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 14 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 14 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete a assembleia-geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 14 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) direcção geral;
Número ou marcador · p. 14 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 15 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Plant Sabie & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10501439 uma entidade, denominada Plant Sabie & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Faquir Bica Madonsele Narci, casado com Robina Dauto Mamudo Selemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Moamba, residente no bairro 1° de MaioSabie, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 081401786947B, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Christopher Charles Albertyn, solteiro, natural da Africa do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.ºA04274052, emitido no dia 29 de Junho de 2014, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Alexander George Mcdonald, solteiro, natural da África do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.º M00367614, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2022 na África do Sul.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Plant Sabie, Limitada. Adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede em Sabie, Distrito da Moamba, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Faquir Bica Madonsele Narci, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Christopher Charles Albertyn, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Alexander George Mcdonald, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a
Texto do artigo · p. 16 disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Fundação é instituída pelo Senhor Pacheco Fernando, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, em memoria da sua Esposa Orlanda Ricardo.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, duração e sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A Fundação é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Quelimane, Edifício da OTM, próximo a Escola Primaria de Quelimane, e constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  7. Texto do artigo, página 8: A Fundação Orlanda Ricardo Pacheco, tem como finalidade, prestar assistência social e humanitário as comunidades e apoiar iniciativas
  8. Texto do artigo, página 9: religiosas, garantindo o empoderamento social, fortalecimento económico, cultural, assistência em educação e saúde, com vista a melhoria das condições de vida dos beneficiários.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 9: São objectivos da fundação:
  12. Número ou marcador, página 9: a) promover e patrocinar eventos de natureza Gospel que tenham em vista a troca de experiências e discussão de soluções que beneficiem as comunidades e a promoção da união, ética e amor ao próximo respeitando a diversidade religiosa;
  13. Número ou marcador, página 9: b) promover acções e patrocínio para a melhoria das condições dos edifícios e locais religiosos e históricos;
  14. Número ou marcador, página 9: c) desenvolver acções que promovam o crescimento socio-económico das comunidades, com base em acções de iniciação de pequenos negócios de estrutura familiar e criação de Grupos de Poupanças rotativas;
  15. Número ou marcador, página 9: d) realizar e promover campanhas de advocacia em Prol da sociedade com temas relacionadas a gestão financeira e boas praticas de gestão;
  16. Número ou marcador, página 9: e) promover a divulgação das práticas artísticas individuais e colectivas que incentivem a disseminação do interesse nas artes e propiciem o aprimoramento das habilidades artísticas nas comunidades;
  17. Número ou marcador, página 9: f) contribuir para a redução da mendicidade em Moçambique, através de construção de centros de acolhimentos temporários e respectiva reintegração dos beneficiários com garantia de construção de uma base de renda sustentável proveniente da actividade agropecuária;
  18. Número ou marcador, página 9: g) confraternização com Grupos locais (desfavorecidas) em dias festivos e datas comemorativos relevantes;
  19. Número ou marcador, página 9: h) desenvolver acções para o empoderamento comunitário em matéria de Saúde nutricional através de Palestras e demonstrações comunitárias e intercambio de receitas inovadoras entre comunidades;
  20. Número ou marcador, página 9: i) apoio psicossocial e desenvolvimento do desporto saudável inclinado
  21. Texto do artigo, página 9: a educação sexual e reprodutiva bem como o empoderamento de Adolescentes e Jovens em matérias de saúde e prevenção de doenças diversas;
  22. Número ou marcador, página 9: j) promover e incentivar a Educação Escolar e empreendedora em Adolescentes e Jovens como um meio de combate a Pobreza e promoção do auto emprego para acelerar o desenvolvimento socio económico;
  23. Número ou marcador, página 9: k) promover palestras e sensibilização comunitária e escolar para o combate ao consumo de Drogas, Depressão e Suicídios;
  24. Número ou marcador, página 9: l) promover acções para o combate a uniões prematuras, resgate e apoio psicossocial das raparigas em situações similares ou expostas a estes factores;
  25. Número ou marcador, página 9: m) promover acções que visam a salvaguarda dos Direitos das crianças e assistência social nos espaços seguros.
  26. Número ou marcador, página 9: n) promover acções que contribuam para o resgate, assistência psicossocial de Pessoas afectadas por desastres naturais, guerras, estiagem e qualquer situação que ameace a vida e ponham em causa o bem estar das comunidades em Moçambique e no Mundo.
  27. Número ou marcador, página 9: o) promover acções que geram resiliência climática das comunidades locais fortalecendo sua capacidade de desenvolver e implementar ações de adaptação lideradas localmente com a participação de principais partes interessadas;
  28. Número ou marcador, página 9: p) defesa dos Direitos Humanos e apoio a iniciativas empreendedoras aos Grupos com maior exposição a violência baseada no género.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Fundação:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Fundação composto por um número ímpar de membros, com o limite máximo de 5 membros.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração elege, de entre os seus membros, o respectivo Presidente. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não tenham sido indicado.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos e podem ser reeleitos quatro vezes consecutivas.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por Semestre, por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, por um terço dos seus membros ou pela solicitação do Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administrção)
  42. Texto do artigo, página 9: Compete, ao Conselho de Administração:
  43. Número ou marcador, página 9: a) definir e estabelecer a política geral da Fundação em conformidade com os seus objectivos;
  44. Número ou marcador, página 9: b) definir as orientações gerais de funcionamento da Fundação, bem como a organização interna, propondo a Assembleia Geral a criação de mais órgãos;
  45. Número ou marcador, página 9: c) proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Fundação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  46. Número ou marcador, página 9: d) definir políticas e linhas gerais sobre o património da Fundação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  47. Número ou marcador, página 9: e) representar a fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos; e laborar a proposta do regulamento interno da Fundação;
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura do Instituidor que desde já é nomeado administrador da Fundação.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência do administrador, exigese a assinatura de dois membros do Conselho de Administração.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Em assuntos referentes ao património da Fundação exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração, entre as quais a do Presidente.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral pode constituir mandatários, delegando-lhes competências específicas para a prática de determinados actos.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização da Fundação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis uma única vez.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal designa dentre os seus membros o presidente, que tem voto de qualidade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 10: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei, estatutos e outros regulamentos internos relevantes;
  63. Número ou marcador, página 10: b) examinar e emitir parecer anual sobre o Balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração; c)verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Fundação tendo em conta os relatórios da auditoria.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Património inicial)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O instituidor disponibiliza a Fundação como um património inicial de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) constituído por 70.000,00MT (setenta mil meticais em dinheiro) e Bens avaliados em 230.000.00MT.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) Posteriormente serão adicionados mais fundos a serem aplicados na Fundação provenientes do mesmo doador e ou de mais doadores diferentes do primeiro e dos demais membros da Assembleia Geral por iniciativa individual e por ganhos em trabalhos de consultorias feitas pela Fundação a Outras Organizações e instituições.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Compete o Conselho de Direcção a Gestão do património de Fundação.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Extinção da Fundação)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A Fundação extingue-se por deliberação, fundamentada dos integrantes dos órgãos sociais, aprovada por maioria absoluta, em reunião conjunta, presidida pelo Presidente Conselho de Direcção, quando se verificar, alternativamente:
  72. Número ou marcador, página 10: a) impossibilidade de sua manutenção;
  73. Número ou marcador, página 10: b) A ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Terminado o processo, o património residual da Fundação é revertido, integralmente, para outra entidade de fins congéneres, com actuação no município da cidade ou as instituições de cooperação do estado de acordo com as actividades ministerial.
  75. Texto do artigo, página 10: FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032116, uma entidade denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Astro Capital, Limited, sociedade constituída como empresa privada limitada por quotas, a 5 de Abril de 2013, com o certificado de incorporacão emitido pelo Departamento de Registo Corporativo e Comercial de Port-Louis na República das Maurícias, com o número da empresa 195978 AC, neste acto representada pelo senhor Guanjun Zai, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E51565994, emitido a 22 de Maio de 2015 em Henan na República Popular da China, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 10: Segundo: FFH - Henan Gouji Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sociedade de direito moçambicano constituida a 20 de Junho de 2011, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100227452, neste acto representada pelo senhor Sheng Xiangwen, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E99028298, emitido a 20 de Junho de 2017, na República Popular da China;
  80. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 10: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas
  85. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda., abreviadamente designada por FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda, tem a sua sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  96. Número ou marcador, página 10: a) desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
  97. Número ou marcador, página 10: b) construção de bens imobiliários, sua comercialização e assistência pósvendas;
  98. Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  99. Número ou marcador, página 10: d) gestão imobiliária;
  100. Número ou marcador, página 10: e) realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  101. Número ou marcador, página 10: f) financiamento de projectos;
  102. Número ou marcador, página 10: g) e de programas de habitação de interesse social;
  103. Número ou marcador, página 10: h) administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção;
  104. Número ou marcador, página 10: i) importação e venda de todo o tipo de mobiliário, material de escritórios, ferramentas e todo o tipo de equipamento e materiais de construção civil, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sociedade pode:
  106. Número ou marcador, página 11: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  107. Número ou marcador, página 11: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  108. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Subscrição)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco biliões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Astro Capital, Limited, com uma quota no valor nominal de 103.950.000,00MT (cento e três milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 11: b) FFH - Henan Gouji Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  116. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  122. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  123. Texto do artigo, página 11: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  124. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  125. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 11: São os seguintes os órgão sociais:
  129. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 11: b) direcção geral;
  131. Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  138. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa
  142. Texto do artigo, página 11: e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Guanjun Zai, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Guanjun Zai, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  147. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sserá exercida pelo Conselho Fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Os resultados do exercicio, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 12: Jaju, Limitada
  163. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 10531718, constituída no dia nove de Agosto dois mil vente e quatro, entre: Neuso da Conceição Sigaúque, solteiro, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100233263B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, NUIT 107634541 e residente em Avenida Ahmed Sekhou Torre, n.º 819 Central Kampfumo, Cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 12: Sociedade Chogo representada por Ugo Legrand, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 16AR38152, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181863668 e residente na França, e Charlotte Caroline Margaux Prevel.
  165. Texto do artigo, página 12: Julien Marie Francois Dallaporta, casado, nacionalidade francesa, titular do Passaporte n.º 23AV80581, de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181871504 e residente na França.
  166. Texto do artigo, página 12: Alexandre Amine Joran Tamellin, solteiro, titular do Passaporte n.º 22HC06349, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181855487 e residente na França, e, Julien Lionel Ottaviani, solteiro, titular do Passaporte n.º 19EK19603, de um de Outubro de dois mil e dezanove, emitido pelas Autoridades da República Francesa, NUIT 181856378 e residente na França, representados neste acto pelo seu bastante procurador o sócio Neuso da Conceição Sigaúque.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  169. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Jaju, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Praia de Tofo, no Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  170. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
  174. Número ou marcador, página 12: a) alojamento para turistas locais, regionais e internacionais, cujo
  175. Texto do artigo, página 12: produto turístico será sol e praia ancorado ao desporto e arte; b) prática de actividades desportivas, simbiose cultural, com o acesso gratuito de todas as actividades recreativas.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  177. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade Chogo, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
  182. Número ou marcador, página 12: b) Julien Marie Francois Dallaporta, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
  183. Número ou marcador, página 12: c) Alexandre Amine Joran Tamellin, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social; d)Julien Lionel Ottaviani, com uma quota de 24% (vinte e quatro, por cento) correspondentes a 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais) do capital social;
  184. Número ou marcador, página 12: e) Neuso da Conceicao Sigauque, com uma quota de 4% (quatro, por cento) correspondentes a 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), do capital social.
  185. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 12: (Administração e forma de obrigar)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Neuso da Conceição Sigauque, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  191. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, doze de Agosto de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032302, uma entidade denominada Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único da entidade legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  196. Texto do artigo, página 12: Segundo: Jianqiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, com a sua residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, nesta Cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources-2, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, Flat 11E, podendo, mediante decisão do Director-Geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  212. Número ou marcador, página 13: a) mineração;
  213. Número ou marcador, página 13: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  214. Número ou marcador, página 13: c) processamento mineiro;
  215. Número ou marcador, página 13: d) desenvolvimento de logística diversa; e)comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país f)importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  217. Número ou marcador, página 13: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  218. Número ou marcador, página 13: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  219. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
  225. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  233. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  234. Texto do artigo, página 13: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  235. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  236. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 13: (Composição dos órgãos sociais)
  239. Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgão sociais:
  240. Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 13: b) direcção geral;
  242. Número ou marcador, página 13: c) conselho fiscal.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  253. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 14: Moz – Carva Mineral Resources-3, Limitada
  267. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032297, uma entidade denominada Moz – Carva Mineral Resources-3, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74º do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na Cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo
  270. Texto do artigo, página 14: Segundo: Jianqiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, com a sua residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources-3, Lda., com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Av. Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, Flat 11E, nesta Cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 14: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources-3, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources-3, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avemida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, Flat 11E, podendo, mediante decisão do Director-Geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  286. Número ou marcador, página 14: a) mineração;
  287. Número ou marcador, página 14: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  288. Número ou marcador, página 14: c) processamento mineiro;
  289. Número ou marcador, página 14: d) desenvolvimento de logística diversa; e)comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país; f)importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  291. Número ou marcador, página 14: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  292. Número ou marcador, página 14: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  293. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 14: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  298. Número ou marcador, página 14: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a assembleia-geral determinar os termos e condições que regulam
  308. Texto do artigo, página 14: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  309. Número ou marcador, página 14: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Composição dos órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 14: São os seguintes os órgão sociais:
  314. Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
  315. Número ou marcador, página 14: b) direcção geral;
  316. Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  321. Texto do artigo, página 15: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  323. Número ou marcador, página 15: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  333. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 15: Plant Sabie & Serviços, Limitada
  342. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL10501439 uma entidade, denominada Plant Sabie & Serviços, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Faquir Bica Madonsele Narci, casado com Robina Dauto Mamudo Selemane, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Moamba, residente no bairro 1° de MaioSabie, zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 081401786947B, emitido no dia 12 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo.
  345. Texto do artigo, página 15: Segundo: Christopher Charles Albertyn, solteiro, natural da Africa do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.ºA04274052, emitido no dia 29 de Junho de 2014, na África do Sul.
  346. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Alexander George Mcdonald, solteiro, natural da África do Sul, residente em Sabie-Corumana, Bairro não parcelado, portador de Passaporte n.º M00367614, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2022 na África do Sul.
  347. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Plant Sabie, Limitada. Adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede em Sabie, Distrito da Moamba, Província de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de equipamento.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  363. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
  368. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Faquir Bica Madonsele Narci, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  369. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Christopher Charles Albertyn, correspondente a trinta e três ponto trinta e três porcento do capital social;
  370. Número ou marcador, página 15: c) uma quota de 2500MT, pertencente ao sócio Alexander George Mcdonald, correspondente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
  373. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a
  377. Texto do artigo, página 16: disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 16: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
  381. Número ou marcador, página 16: Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
  382. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  386. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  389. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das obrigações
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  392. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Reunião e convocação)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 16: (Competências)
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