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Texto do artigo · p. 2 Beira Global Clearing (BGC), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Clearing (BGC), Limitada, matriculada sob NUEL 105036231, por sócio Otis Tionge Nazombe, de nacionalidade zimbabuana e Shuai Li, de nacionalidade chinesa, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regara nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90° e 283°, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social de Beira Global Clearing, Limitada, e o nome abreviado BGC, LDA constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser
Texto do artigo · p. 2 transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 2 c) agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 2 d) transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 e) logística, fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shuai Li.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização do capital)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
Número ou marcador · p. 3 b) em caso de falência, insolvência ou
Texto do artigo · p. 3 incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Votos)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos: alteração do objecto social; admissão de novos sócios; criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão; liquidação e dissolução da sociedade; a eleição e exoneração do administrador; a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por dois Shuai Li e Otis Tionge Nazombe ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores representam a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados
Texto do artigo · p. 3 será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Beira Global Clearing (BGC), Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Clearing (BGC), Limitada, matriculada sob NUEL 105036231, por sócio Otis Tionge Nazombe, de nacionalidade zimbabuana e Shuai Li, de nacionalidade chinesa, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regara nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 2: É constituída a sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90° e 283°, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social de Beira Global Clearing, Limitada, e o nome abreviado BGC, LDA constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser
  10. Texto do artigo, página 2: transferida para outra cidade bem como abrir quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  14. Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviços na área de transporte de carga e de passageiros;
  15. Número ou marcador, página 2: b) despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 2: c) agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
  17. Número ou marcador, página 2: d) transporte de cargas e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 2: e) logística, fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
  25. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Otis Tionge Nazombe;
  26. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Shuai Li.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Amortização do capital)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 2: a) se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
  34. Número ou marcador, página 3: b) em caso de falência, insolvência ou
  35. Texto do artigo, página 3: incapacidade do sócio.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Votos)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 3: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos: alteração do objecto social; admissão de novos sócios; criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão; liquidação e dissolução da sociedade; a eleição e exoneração do administrador; a alteração do contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por dois Shuai Li e Otis Tionge Nazombe ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores representam a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 3: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados
  53. Texto do artigo, página 3: será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  57. Texto do artigo, página 3: Beira, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador,Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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