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- Texto do artigo, página 12: Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032302, uma entidade denominada Moz – Carva Mineral Resources-2, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único da entidade legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Jianqiang Sun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang - China, com a sua residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.° 11CN00573519C, emitido a 11 de Dezembro de 2023 pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada, com a sua sede sita no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources-2, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources-2, Lda., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, Flat 11E, podendo, mediante decisão do Director-Geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) mineração;
- Número ou marcador, página 13: b) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: c) processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 13: d) desenvolvimento de logística diversa; e)comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país f)importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 13: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 13: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
- Texto do artigo, página 13: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) direcção geral;
- Número ou marcador, página 13: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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