III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2024

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Texto do artigo · p. 16 Dependem especialmente de deliberação do sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) a nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) a fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) a alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) a amortização de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia-geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio: Faquir Bica Madonsele Narci, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obsulpar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 16 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 17 com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 275/2010, a cargo de Armando Marcolino Chihale, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amadin Egbon, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.° 06NG00022886B, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de "Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e comercialização de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Amadin Egbon.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, o senhor Amadin Egbon, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura e actos do gerente.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, 6 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada a folhas um á cinco do livro de notas número dois barra dois mil e vinte e quatro do dia quinze de Agosto da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante mim, António Macumo Pedro, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372900I, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Urbana 03 Nhaurir, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Venâncio Paulo Anselmo Santana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100448945C, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Popular da Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, Aromadel Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060308880504D, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Macossa, Província de Manica e Braúlio Venâncio Paulo Santana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade número 060108913218Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 1° de Maio, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representados pelo primeiro e segundo outorgantes.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 17 b) abertura de furos (construção, reabilitação de bombas e pequenos sistemas de abastecimento água);
Número ou marcador · p. 17 c) carpintaria (ferragem e fabrico de mobília);
Número ou marcador · p. 17 d) fiscalização de obras (consultoria e pesquisa);
Número ou marcador · p. 17 e) estudo geofísico e ensaio de caudal;
Número ou marcador · p. 17 f) reprografia e serigrafia (reparação e venda de equipamentos informáticos, de escritório e sistemas de frio);
Número ou marcador · p. 17 g) venda de bilhetes e pacotes de viagens turísticos (garantia e reserva nos estabelecimentos de restauração e bebidas);
Número ou marcador · p. 17 h) aluguer de máquinas de construção civil e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 i) venda de géneros alimentícios, sementes e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Apoio Romão Bacalhane na qualidade do director. uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Venâncio Paulo Anselmo Santana na qualidade do gerente e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Texto do artigo · p. 18 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
Texto do artigo · p. 18 acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Apoio Romão Bacalhane, Venâncio Paulo Anselmo Santana, Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, e que desde já ficam nomeados como director-geral, sócio-gerente, secretário e contabilista com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Macossa, 15 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular aos 4 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e denominada Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente a sócia única Andrea Joseth Alfredo, solteira, natural e residente na Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 0401044781048, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, ao dezassete de Março de dois, com o número único de identificação tributária 129149728.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Andrea Joseth Alfredo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 conferindo- lhes caso for necessário os poderes de representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve. ocontinuand a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se a legislação comercial em primeiro lugar para a sua resolução e fou dissipação e demais leis vigentes no ordenamento juridico competente em se verifique a actuação da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 16: Dependem especialmente de deliberação do sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  2. Número ou marcador, página 16: a) aprovação de programa de actividades e investimentos;
  3. Número ou marcador, página 16: b) a nomeação e exoneração do gerente;
  4. Número ou marcador, página 16: c) a fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 16: d) a alteração do contrato da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 16: e) a amortização de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia-geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio deverá fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia-geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  13. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio: Faquir Bica Madonsele Narci, que desde já fica nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Formas de obsulpar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleiageral.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por Lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  35. Texto do artigo, página 17: com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 17: Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada
  41. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas 113 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 275/2010, a cargo de Armando Marcolino Chihale, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amadin Egbon, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE n.° 06NG00022886B, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente na cidade de Chimoio.
  42. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
  43. Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de "Rock Foundation Auto Spare Trading, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, província de Manica.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  50. Número ou marcador, página 17: a) venda de acessórios de viaturas;
  51. Número ou marcador, página 17: b) importação e comercialização de acessórios de viaturas.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Amadin Egbon.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, o senhor Amadin Egbon, a quem compete decidir sobre a sua remuneração.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura e actos do gerente.
  59. Texto do artigo, página 17: Chimoio, 6 de Novembro de 2024. O Notário, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada a folhas um á cinco do livro de notas número dois barra dois mil e vinte e quatro do dia quinze de Agosto da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante mim, António Macumo Pedro, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  62. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372900I, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Urbana 03 Nhaurir, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  63. Texto do artigo, página 17: Segundo: Venâncio Paulo Anselmo Santana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100448945C, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Popular da Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, Aromadel Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060308880504D, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Macossa, Província de Manica e Braúlio Venâncio Paulo Santana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade número 060108913218Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 1° de Maio, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representados pelo primeiro e segundo outorgantes.
  64. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  65. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito:
  66. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  67. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 17: a) construção civil (edifícios, estradas e pontes);
  79. Número ou marcador, página 17: b) abertura de furos (construção, reabilitação de bombas e pequenos sistemas de abastecimento água);
  80. Número ou marcador, página 17: c) carpintaria (ferragem e fabrico de mobília);
  81. Número ou marcador, página 17: d) fiscalização de obras (consultoria e pesquisa);
  82. Número ou marcador, página 17: e) estudo geofísico e ensaio de caudal;
  83. Número ou marcador, página 17: f) reprografia e serigrafia (reparação e venda de equipamentos informáticos, de escritório e sistemas de frio);
  84. Número ou marcador, página 17: g) venda de bilhetes e pacotes de viagens turísticos (garantia e reserva nos estabelecimentos de restauração e bebidas);
  85. Número ou marcador, página 17: h) aluguer de máquinas de construção civil e viaturas;
  86. Número ou marcador, página 17: i) venda de géneros alimentícios, sementes e insumos agrícolas.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Apoio Romão Bacalhane na qualidade do director. uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Venâncio Paulo Anselmo Santana na qualidade do gerente e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  94. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  101. Texto do artigo, página 18: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  102. Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
  103. Texto do artigo, página 18: acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  104. Número ou marcador, página 18: c) em caso de dissolução da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  108. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Apoio Romão Bacalhane, Venâncio Paulo Anselmo Santana, Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, e que desde já ficam nomeados como director-geral, sócio-gerente, secretário e contabilista com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  114. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do sócio-gerente.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 18: Macossa, 15 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular aos 4 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e denominada Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  147. Texto do artigo, página 19: o exercicio das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  149. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços.
  150. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente a sócia única Andrea Joseth Alfredo, solteira, natural e residente na Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 0401044781048, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, ao dezassete de Março de dois, com o número único de identificação tributária 129149728.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Andrea Joseth Alfredo, com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários da sociedade,
  158. Texto do artigo, página 19: conferindo- lhes caso for necessário os poderes de representação
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  161. Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve. ocontinuand a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se a legislação comercial em primeiro lugar para a sua resolução e fou dissipação e demais leis vigentes no ordenamento juridico competente em se verifique a actuação da sociedade.
  166. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  167. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  168. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  169. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  170. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  171. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  172. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  173. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  174. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  175. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  176. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  177. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  178. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  179. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  180. Título de secção, página 20: Delegações:
  181. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  182. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  183. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  184. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  185. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  186. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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