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Texto do artigo · p. 1 AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105026910, a sociedade AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 1 agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda, fornecimento e importação de bens de equipamentos mineiro, material eléctrico, mecânico, escritório, construção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único António Joaquim Choque Botão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204429995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Maio de 2023, NUIT 15178698.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio único, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105026910, a sociedade AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação AB Representações – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais,
  6. Texto do artigo, página 1: agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda, fornecimento e importação de bens de equipamentos mineiro, material eléctrico, mecânico, escritório, construção.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único António Joaquim Choque Botão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204429995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Maio de 2023, NUIT 15178698.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade é conferida o sócio único, que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Tete, 18 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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