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Texto do artigo · p. 10 FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032116, uma entidade denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Astro Capital, Limited, sociedade constituída como empresa privada limitada por quotas, a 5 de Abril de 2013, com o certificado de incorporacão emitido pelo Departamento de Registo Corporativo e Comercial de Port-Louis na República das Maurícias, com o número da empresa 195978 AC, neste acto representada pelo senhor Guanjun Zai, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E51565994, emitido a 22 de Maio de 2015 em Henan na República Popular da China, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: FFH - Henan Gouji Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sociedade de direito moçambicano constituida a 20 de Junho de 2011, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100227452, neste acto representada pelo senhor Sheng Xiangwen, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E99028298, emitido a 20 de Junho de 2017, na República Popular da China;
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 10 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda., abreviadamente designada por FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda, tem a sua sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 10 a) desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 10 b) construção de bens imobiliários, sua comercialização e assistência pósvendas;
Número ou marcador · p. 10 c) desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 e) realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 f) financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 10 g) e de programas de habitação de interesse social;
Número ou marcador · p. 10 h) administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) importação e venda de todo o tipo de mobiliário, material de escritórios, ferramentas e todo o tipo de equipamento e materiais de construção civil, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco biliões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Astro Capital, Limited, com uma quota no valor nominal de 103.950.000,00MT (cento e três milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) FFH - Henan Gouji Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 11 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) direcção geral;
Número ou marcador · p. 11 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Guanjun Zai, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Guanjun Zai, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sserá exercida pelo Conselho Fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os resultados do exercicio, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032116, uma entidade denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Astro Capital, Limited, sociedade constituída como empresa privada limitada por quotas, a 5 de Abril de 2013, com o certificado de incorporacão emitido pelo Departamento de Registo Corporativo e Comercial de Port-Louis na República das Maurícias, com o número da empresa 195978 AC, neste acto representada pelo senhor Guanjun Zai, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E51565994, emitido a 22 de Maio de 2015 em Henan na República Popular da China, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: FFH - Henan Gouji Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada sociedade de direito moçambicano constituida a 20 de Junho de 2011, na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100227452, neste acto representada pelo senhor Sheng Xiangwen, residente no Bairro do Intaka, Condomínio Guoji - Cidade dos Sonhos, casa n.º 29-1 - R/C, na Província de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.° E99028298, emitido a 20 de Junho de 2017, na República Popular da China;
  6. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada, com a sua sede sita no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria, n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 10: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas
  11. Texto do artigo, página 10: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda., abreviadamente designada por FFH – Henan Gouji Imobiliária, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade FFH – Henan Gouji Imobiliária, Lda, tem a sua sede no Distrito Urbano Ka Mpfumu, Bairro da Polana Cimento, Rua da Alegria n.º 37 - R/C, na Cidade de Maputo, podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  22. Número ou marcador, página 10: a) desenvolvimento de programas de habitação de interesse social;
  23. Número ou marcador, página 10: b) construção de bens imobiliários, sua comercialização e assistência pósvendas;
  24. Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento de projectos na área imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 10: d) gestão imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 10: e) realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário;
  27. Número ou marcador, página 10: f) financiamento de projectos;
  28. Número ou marcador, página 10: g) e de programas de habitação de interesse social;
  29. Número ou marcador, página 10: h) administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários e/ou material de construção;
  30. Número ou marcador, página 10: i) importação e venda de todo o tipo de mobiliário, material de escritórios, ferramentas e todo o tipo de equipamento e materiais de construção civil, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade Comercial em Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de administração, a sociedade pode:
  32. Número ou marcador, página 11: a) constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  33. Número ou marcador, página 11: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Subscrição)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 105.000.000,00MT (cento e cinco biliões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Astro Capital, Limited, com uma quota no valor nominal de 103.950.000,00MT (cento e três milhões e novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 11: b) FFH - Henan Gouji Imobiliária Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um) por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  49. Texto do artigo, página 11: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  50. Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Composição dos órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 11: São os seguintes os órgão sociais:
  55. Número ou marcador, página 11: a) assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 11: b) direcção geral;
  57. Número ou marcador, página 11: c) conselho fiscal.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia-geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  64. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa
  68. Texto do artigo, página 11: e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Guanjun Zai, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único, o senhor Guanjun Zai, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  73. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sserá exercida pelo Conselho Fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) Os resultados do exercicio, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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